CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº 63.762.041/0001-35, com sede na Av. Olavo Pires n° 2129 – Corumbiara – RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Leandro Teixeira Vieira, brasileiro, Agente Político, portador da Cédula de Identidade nº 729.*** SSP/RO e CPF nº 755.***.***-04, residente e domiciliado a Ulisses Guimarães nº 1949 – Centro, nesta cidade de Corumbiara RO.
CONTRATADA: Empresa CONSTURB CONSTRUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.501.555/0001-73, com sede endereço Avenida Cel.
Teixeira, nº 4080 Ponta Negra, Manaus/RO, CEP 69.037-000, neste ato representada neste ato representado por JOSE BARACHO DA SILVA NETO, portador do CPF. Nº 704.***.***-48.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A contratante resolve, em conformidade da interpretação do artigo 138 da lei 14.133/2021, conclui-se que a rescisão unilateral pode ser efetivada de imediato quando houver evidências suficientes de inexecução do contrato, devendo a decisão ser devidamente fundamentada e notificada à contratada. Além disso, a empresa deve ser notificada para apresentação de defesa e produção de provas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação multa proporcional ao prejuízo causado, conforme previsto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente rescisão é motivada por inexecução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA
É competente o FORO do Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União, para que produza os efeitos legais.
CONFORME