TERMO DE FILIAÇÃO
Pelo presente instrumento, o Município de Corumbiara, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 63.762.041/0001-35, representado por seu Prefeito, Senhor LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, inscrito no CPF/MF sob n.º 755.849.642-04, no exercício de seu poder geral de administração, competência privativa que lhe é conferida pelo art. 84, inc. II, da Constituição de República Federativa do Brasil, filia-se e convalida sua adesão à ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS (AROM), pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída por Municípios Rondonienses, tendo por finalidade contribuir para a solução dos problemas comuns, pugnar pela valorização do municipalismo e prestar representação aos Municípios Associados, observar as disposições estatutárias, visando ao reconhecimento da importância do Movimento Municipalista Brasileiro.
A contribuição será mensal, mediante débito automático, em favor da AROM, conforme convênio n.º 20.122 junto ao Banco do Brasil S/A. Agência 0102-3, Conta Corrente n.º 127210-1. O valor da contribuição associativa mensal será de R$ 5.339,22 (cinco mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos.) conforme foi fixado pela Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social, e observará o fator do FPM do Município associado. No mais, conforme previsto no art. 8, §2° da Lei n.º 14.341 de 18 de maio de 2022 e no art. 5, §4° do Estatuto Social da AROM, o Município associado poderá pedir sua desfiliação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, a qual produzirá efeitos imediatos, sem prejuízo à necessidade de adimplemento das obrigações associativas eventualmente em mora quando da solicitação de desfiliação. Este Termo de Filiação entrará em vigor e terá validade por tempo indeterminado.
Corumbiara–RO, 13 de janeiro de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Termo de Posse 223