ANEXO III
NOTIFICAÇÃO
Corumbiara/Ro, XX de XXXX de 2023.
Ilmo. Sr.
Xxxxxxx
DD. Representante/ Proprietário/Sócio/Gerente da
Empresa..
Município
O MUNICIPIO DE CORUMBIARA/RO, por intermédio do Setor de Compras e seus demais setores vinculados, considerando o art. 5º do Decreto Municipal nº 108, de 06 de setembro de 2023 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que: A partir de 06 de setembro de 2023, passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha substituí-la, para fins de retenção de imposto de renda em seus pagamentos. Dessa forma, em todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa quanto ao imposto de renda. É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimento de materiais ou serviços, que no documento venha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento. Ressalta que, NÃO serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR, nos termos da Instrução Normativa nº 1234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha substituí-la. Portanto, reforça-se a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1234/2012, suas alterações posteriores em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Corumbiara/Ro, a partir de 06 de setembro de 2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município e a dedução no eventual boleto emitido para pagamento. IMPORTANTE: Pessoas jurídicas enquadradas no art. 4º da IN RFB nº 1234/2012, e suas alterações posteriores, não estarão sujeitas à retenção de IR. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Administração e Finanças, Setores Tributário e Contabilidade através dos e-mails: [email protected] ; [email protected] .