O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Corumbiara/RO no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 116/2022,
RESOLVE:
Art. 1º CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 19 de fevereiro de
2025, este Conselho Municipal de Assistência Social optou favoravelmente pela
aprovação da reprogramação dos recursos federais e estaduais, CONSIDERANDO que
os saldos existentes serão utilizados nas ações correspondentes aos respectivos
programas, conforme planejamento do Gestor, RESOLVE:
1. Autorizar a reprogramação dos recursos federais e estaduais conforme os saldos
disponíveis.
2. Garantir que os valores reprogramados serão aplicados exclusivamente nas ações
e projetos previstos nos respectivos programas, conforme o plano de trabalho do
Gestor.
3. Estabelecer que as ações de acompanhamento e fiscalização serão realizadas
periodicamente, com o objetivo de assegurar a efetiva execução dos recursos
conforme o planejamento aprovado.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSO COFINACIAMENTO DO ESTADOSEAS.
PISO FIXO PSB – VALOR DE R$ 16.627,03
• MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.627,03
PROGRAMA MAMAE CHAGUEI VALOR DE R$ 6.659,17
• DIARIA VALOR DE R$ 2.000,00
• OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA VALOR DE R$ 4.659,17
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + VALOR DE R$ 15.328,00
• OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA VALOR DE R$ 15.328,00
BENEFICIOS EVENTUAIS VALOR DE R$ 4.392,6.
CONFORME