DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA A SERVIDORA E DÁ OUTRA, PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições legais, conferida pelo alínea a do inciso II parágrafo 4º do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Artigo 1° – CONCEDER PRORROGAÇÃO de Licença Por motivo de doença em pessoa da família, a Servidora Tania Maria Kechner, cargo de Auxiliar Administrativo, para acompanhamento de seu Filho Janerson dos Santos, conforme LICENÇA MEDICA REQUERIMENTO 12 de 30/12/2024 (ID 284018) conforme especificado no artigo 2º, Lei municipal complementar 146 de 17/12/2024.
CONFORME