“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE A SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições legais, conferida pela alínea a do inciso II, parágrafo 4º do Artigo 65, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1° – Conceder Licença Paternidade de 20 (vinte) dias, ao Servidor MESAQUE DE ANGELI MOURA DO PRADO, cargo de Farmaceutico,subordinado a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no artigo 82, inciso II, Lei Municipal 045 (regime Jurídico) de 16/11/93,REQUERIMENTO FOLGA PATERNIDADE 20 DIAS de 24/03/2025 (ID 305225)
CONFORME