PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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DECRETO 09/2024 DE 04/01/2024 (ID 162471)

04/01/2024 - 17:48


DECRETO 09/2024

                                 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UPF

                                                        PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS

                                                        PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Art. 102º da Lei Complementar nº. 70 de 20 de dezembro de 2017;

Considerando o disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº. 104 de 19 de janeiro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal UPF, para fins de cobrança dos impostos e taxas fixados na Lei Complementar nº. 104 de 19 de janeiro de 2021 (Código Tributário Municipal), o qual passará vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, com o valor de R$ 91,42 (noventa e um reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          REGISTRE-SE

                                          PUBLIQUE-SE

                                          E CUMPRA-SE

Minuta_de_Decreto-1





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