DECRETO 09/2024
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UPF
PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Art. 102º da Lei Complementar nº. 70 de 20 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº. 104 de 19 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal UPF, para fins de cobrança dos impostos e taxas fixados na Lei Complementar nº. 104 de 19 de janeiro de 2021 (Código Tributário Municipal), o qual passará vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, com o valor de R$ 91,42 (noventa e um reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE