PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



  • Inicial
  • »
  • Mural
  • »
  • CONTRATO DE GESTÃO INTERNO Nº19/2024.

CONTRATO DE GESTÃO INTERNO Nº19/2024.

30/12/2024 - 11:04


CONTRATO DE GESTÃO INTERNO Nº19/2024.

ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO E O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA CINDERONDÔNIA, OBJETIVANDO A ENTREGA DE RECURSO FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS E INDIVIDUALIZADAS.

MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ de nº 63.762.041/0001-35 com endereço na Avenida Olavo Pires, nº 2129 Corumbiara/RO, representado pelo Senhor Prefeito Leandro Teixeira Vieira, inscrito no CPF nº ***.849.642-**, residente no município de Corumbiara/RO, doravante denominado ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO e o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA – CINDERONDÔNIA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica Interfederativo, inscrito no CNPJ sob nº 47.615.394/0001-56 com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Presidente Jurandir de Oliveira Araújo, Prefeito Santa Luzia do Oeste/RO, inscrito no CPF sob nº ***.662.192-**, ao final assinado, doravante denominado CONSÓRCIO, que juntos RESOLVEM firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO INTERNO, com fulcro legal no Art. 37, § 8, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, § 1º, incisos I e II da Lei 11.107/2005; c/c Art. 18 e parágrafo único do Decreto Federal nº 6.017/07, da Portaria STN nº 274/2016; Legislação Municipal de Ratificação Lei Municipal nº 1.292/2022; e parágrafos 2º e 3º do artigo 2º, bem como incisos II, III e VI do artigo 9º, ambos do Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público.

 

CLÁUSULA 1ª DO OBJETO

1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO INTERNO visa o repasse de recursos na quantia empregada em demanda específica e individualizada entregue ao Ente consorciado, Município de Corumbiara quanto ao projeto completo de engenharia para CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO.

 

1.2. Constitui-se, precipuamente, como objeto do Presente CONTRATO DE GESTÃO INTERNO a definição de obrigações e critérios para entrega de recurso financeiro de responsabilidade do ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO em favor consórcio público CINDERONDÔNIA, para fins de custear as despesas desprendidas para atingimento das finalidades buscadas, em consonância com o interesse público e a resolução n° 011/2024/CINDERONDÔNIA.

 

CLÁUSULA 2ª DAS OBRIGAÇÕES DO CINDERONDÔNIA

2.1. Para o atendimento do objeto do presente termo, coube ao CINDERONDÔNIA, de forma direta ou indireta, realizar a elaboração e entrega das seguintes peças técnicas:

 

2.1.1. Estudos Preliminares

a)    Levantamento topográfico com geração de ortoimagem;

b)    Projeto topográfico com curvas de níveis.

 

2.1.2. Dos Projetos

a)    Projeto de Terraplanagem;

b)    Projeto arquitetônico completo (Planta de implantação, planta baixa, cortes, fachada, cobertura) Aprovado na AGEVISA;

c)    Projeto de Drenagem;

d)    Projeto Estrutural de Fundações;

e)    Projeto de estruturas superiores (Vigas, pilares e lajes);

f)     Projeto de Instalações Elétricas e lógica;

g)    Projeto de Instalações Hidrossanitárias (Água fria, rede de esgoto e pluvial);

h)    Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, este será protocolado junto ao CBMRO, para análise e aprovação, para posterior emissão de certificado;

i)     Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas;

j)     Projeto de estrutura metálica da cobertura do hospital;

k)    Projeto de climatização de todo o hospital;

l)     Projeto de rede de gases medicinais;

m)  Projeto de Rede de Gás Liquefeito de Petroleo.

 

2.1.3. Orçamento e Memoriais

a)    Planilha orçamentária analítica;

b)    Planilha orçamentária sintética;

c)    Planilha Descritiva;

d)    Curva ABC;

e)    Memorial de Cálculo;

f)     Composição de Custo Unitário;

g)    Cotações;

h)    Memoriais Descritivos;

i)     Projeto Básico.

 

2.2. As peças técnicas elaboradas pelo CINDERONDÔNIA foram apresentadas de acordo com as Normas e/ou Especificações, métodos de ensaio e/ou padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou CONFEA.

2.3. As soluções propostas no Projeto Básico foram apresentadas e discutidas com o corpo técnico do ENTE CONSORCIADO, bem como com o órgão concedente.

2.4. Todas as aprovações necessárias junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços, nas diversas etapas do projeto pactuado, foram de responsabilidade de ambos os partícipes da presente relação.

2.5. A prestação do objeto deste termo terá natureza não continuada, considerando a satisfação final, que se deu na entrega do projeto completo, conforme detalhamento do Item 2.1.

2.6. O ente consorciado atuou em conjunto com a equipe técnica do CINDERONDÔNIA, no qual apresentou responsável técnico, que respondeu ao Consórcio, quando da necessidade de informações e documentos, sempre que foi necessário.

2.7. O CINDERONDÔNIA possuiu, necessariamente, registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RO), com validade compatível com o período elaboração do referido projeto.

 

CLÁUSULA 3ª DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE CONSORCIADO

2.1. Apresentar todas as documentações e informações em tempo pertinente quando solicitado pelo CINDERONDÔNIA.

2.2. Arcar com os dispêndios relacionados às taxas e emolumentos do projeto.

2.3. Realizar o repasse da contraprestação em parcela única em prazo não superior a 30 (trinta) dias da pactuação deste instrumento.

2.4. Cabe ainda ao Ente Consorciado:

a) Acompanhar as atividades do CINDERONDÔNIA, mediante recebimento de informações previamente solicitadas;

b) Acompanhar a prestação dos serviços disponibilizados; e

c) Exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, quando na condição de adimplente.

 

CLÁUSULA 4ª DA EXECUÇÃO  

4.1. A execução de atividades correlatas ao objeto ficará limitada à capacidade técnica instalada do CONSÓRCIO CINDERONDÔNIA, podendo este se valer de contratações terceirizações de atividades complementares.

 

4.2. Após levados a termo, os ajustes do presente CONTRATO DE GESTÃO INTERNO, o ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO deverá proceder com os trâmites administrativos com fito à emissão de empenho, para imediato repasse dos valores pactuados, considerando que a entrega do referido projeto já foi realizada pelo CONSÓRCIO CINDERONDÔNIA.

 

CLÁUSULA 5ª DOS VALORES 

5.1. O valor do presente CONTRATO DE GESTÃO INTERNO, é de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), conforme Lei Ordinária 1548 de 27/12/2024 (ID 283803)).

 

5.2. Os valores dos serviços utilizados na execução das ações específicas neste termo são ínfimos, perto dos valores cotados e estimados pelo município, o que demonstra sua vantajosidade e economicidade em relação a eventual contratação terceirizada.

 

CLÁUSULA 6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

6.1. As despesas decorrentes dos serviços elencados neste CONTRATO DE GESTÃO INTERNO, para execução de ações específicas e individualizadas, correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO, do exercício corrente e seguintes.

6.2. O ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO, quando do empenhamento, especificará a classificação orçamentária.

6.3. Para prestação de serviços, a modalidade de aplicação a ser utilizada será 93 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe – STN, conjugada com um elemento de despesa específico que represente gasto efetivo.

6.4. Vedada a celebração do presente CONTRATO DE GESTÃO INTERNO sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas, configurando ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV da Lei Federal nº 8.429/92 (lei de ato de improbidade administrativa).

 

CLÁUSULA 7ª DOS PAGAMENTOS

7.1. O ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO deverá entregar recursos financeiros ao CONSÓRCIO CINDERONDÔNIA através de boleto bancário, débito autorizado ou depósito em conta, o valor correspondente às despesas de sua responsabilidade pelas ações específicas e individualizadas devidamente ajustadas neste instrumento, em conformidade com o valor estabelecido no item 5.1. deste termo, em até 30 (trinta) dias após a sua celebração.

7.2. Quando do pagamento por depósito, este deverá ser em conta bancária de titularidade do CINDERONDÔNIA: Agência nº 2757-X conta corrente nº 11.310-7, no Banco do Brasil – CNPJ nº 47.615.394/0001-56. 

 

7.3. Em havendo atrasos nas entregas de recursos financeiros do ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO que comprometa a execução das despesas, o CONSÓRCIO CINDERONDÔNIA suspenderá as atividades até a efetiva regularização.

 

CLÁUSULA 8ª – DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

8.1. Com fito de assegurar a transparência da gestão econômica e financeira do presente instrumento, serão estritamente observadas as disposições legais, além das constantes no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público.

8.2. A fiscalização das ações específicas objeto deste CONTRATO DE GESTÃO INTERNO ficará a cargo do Conselho Fiscal do CONSÓRCIO CINDERONDÔNIA, de representante do ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO, devidamente nomeado para a função, da Casa Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

8.3. O CONSÓRCIO CINDERONDÔNIA não poderá opor qualquer resistência, afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos internos e externos de controle ou pela sociedade civil.

8.4. O CONSÓRCIO CINDERONDÔNIA fornecerá ao ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO todas as informações sobre todas as despesas realizadas com os recursos financeiros entregues, para favorecer a contabilidade e prestação de contas de ambas as partes deste CONTRATO DE GESTÃO INTERNO.

8.5. O CONSÓRCIO CINDERONDÔNIA adotará todas as providências cabíveis à execução do presente contrato, bem como zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.

8.6. O CONSÓRCIO CINDERONDÔNIA aplicará os recursos transferidos do ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO, oriundos do presente CONTRATO DE GESTÃO INTERNO na consecução dos objetivos e finalidades nele constantes.

8.7. O CONSÓRCIO CINDERONDÔNIA executará as receitas e despesas em conformidade com as normas de contabilidade pública, bem como de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas e os demais mandamentos infraconstitucionais e bem como as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

 

CLÁUSULA 9ª DA VIGÊNCIA

9.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO INTERNO terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2. O início das atividades de uso de ações específicas e individualizadas, através deste CONTRATO DE GESTÃO INTERNO será a partir da data de assinatura.

9.3. A rescisão do presente instrumento de contrato poderá ocorrer de forma unilateral com comprovação da motivação jurídica e/ou legal, ou por vontade das partes, devendo ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando as obrigações neste previstas.

 

CLÁUSULA 10ª DAS REGRAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO

10.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na Legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por seus representantes, dirigentes administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

10.2. Declaram ainda as partes que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo de profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.

 

CLÁUSULA 11ª DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A entrega financeira na forma deste contrato é de caráter irrevogável até o cumprimento total, salvo mediante Distrato/Rescisão, obrigatoriamente, com anuência em Assembleia Geral, ficando, todavia, assegurada a manutenção do equilíbrio financeiro deste CONTRATO DE GESTÃO INTERNO.

11.2. Qualquer alteração contratual poderá ser realizada via termo aditivo, desde que assegurada a manutenção do equilíbrio financeiro deste Contrato.

 

11.3. Havendo casos omissos, aplicam-se ao presente CONTRATO DE GESTÃO INTERNO as disposições da legislação de consórcios públicos, Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, e bem como a Lei municipal de ratificação do Protocolo de Intenções convertido em contrato de consórcio público.

11.4. São benefícios da execução de ações específicas e individualizadas pactuadas neste CONTRATO DE GESTÃO INTERNO:

a) Celeridade na recepção do objeto;

b) Redução de custos operacionais;

c) Economia de dinheiro público;

d) Eficiência e rapidez na execução de atividades;

e) Disponibilização de profissionais qualificados;

f) Eficiência na gestão pública; e

g) Otimização de processos e racionalização administrativa.

 

CLÁUSULA 12ª DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca da Porto Velho-RO para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

 

Por assim estarem ajustadas, as partes firmam o presente CONTRATO DE GESTÃO INTERNO, para execução de atividades específicas e individualizadas de elaboração de projeto de engenharias.

 

Corumbiara – RO, 30 de dezembro de 2024

 

 

 

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Ente da Federação Consorciado
Município de Corumbiara- RO

 

JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO
Presidente do CINDERONDÔNIA
Prefeito de Santa Luzia do Oeste/RO

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

 

ADRIANO DA COSTA REGINALDO
CPF: 781.981.352-00

 

VALDEMIR MARCOLINO GONZAGA
CPF: 916.142.442-00

 

CONFORME:

CONTRATO_DE_RATEIO N.19/2024





Siga no Instagram