PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

21/04/2022 - 13:22


OBJETO: Contratação de empresa para ministrar curso propõe-se a qualificar os agentes públicos No conceito de que a administração visa diminuir os riscos nas contratações pública no âmbito da gestão de recursos, o risco está presente tanto nas atividades que envolvem a aplicação desses recursos, como naqueles que envolvem a fiscalização e controle da sua boa e regular aplicação, a gestão de frotas consiste em um conjunto de atividades para reger, administrar e gerenciar um conjunto de veículos, isso implica no desenvolvimento de diversas tarefas, como dimensionamento da frota, seleção de veículos, determinação de áreas de abrangência, dimensionamento de custos operacionais, manutenção e substituição da frota etc. No Brasil, o setor de transportes como um todo não dispõe de conhecimentos acadêmicos e práticas setoriais suficientes à demanda, isso reflete-se no largo espectro de empresas que atuam no transporte do país, um exemplo da pouca especialização no assunto é a elevada idade da frota brasileira, segundo dados da Sindipeças. Evandro Antônio de Sousa.

CONTRATADA: CERTAME-CONSULTORIA, TREINAMENTOS E SERVIÇOS EIR

CNPJ: 10.176.098/0001-96

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

 FONTE DE RECURSOS:

10.302.0007.2039.0000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde.

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Ter.- Pessoa Jurídica

Ficha Principal – 227

 

FUNDAMENTO: Art. 25 inciso II.

 

RATIFICO nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 a Inexigibilidade, conforme Parecer Jurídico nas folhas de nº 043 a 045, pelo o Procurador Jurídico do Município JOÃO VICTOR SILVA ESPER, Processo 738/2022.

 

Dê-se a publicação na forma do Art. 17 do citado diploma legal.

Autorizo a emissão do Empenho

Corumbiara-RO, 21 de Abril de 2022

RATIFICAÇÃO 738-2022 SEMUSA INEXIGIBILIDADE

Leandro Teixeira Vieira

Prefeito Municipal

Termo de P. 196





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