PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E MODIFICA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO CORUMBIARA ( LEI MUN. N° 149, DE 12-11-1997), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Lei
Art.1°- Fica reformulada a estrutura administrativa da prefeitura do município de Corumbiara, nos termos dos anexos I e II, que integram a presente Lei.
Parágrafo primeiro – As atribuições e as adequações dos cargos da estrutura de que se trata o presente artigo, serão baixados por ato do Executivo municipal.
Art.2°- Da nova redação aos artigos e seus respectivos parágrafos, incisos ou alíneas, conforme adiante segue, relativamente a modificação no plano de carreira, cargos e salários dos funcionários públicos do município, Lei Municipal n° 149, de 12 de novembro de 1997.
” Art.6°- ………………………….. Carreira I Cargos efetivos
a)………………………
b)……………………….
c)……………………….
d)………………………….
e) Grupo de vencimentos “L” , corresponde, respectivamente, aos funcionários de nível superior, compreendendo: bioquímico, enfermeiro, médico, veterinário, psicóloga e zootecnista.
Carreira II Cargos efetivos
a)………..………….
b)…………………..
c) Grupo de vencimentos “R”, corresponde aos funcionários no cargo de professores de nível superior com licenciatura plena em língua portuguesa, matemática e pedagogia com 20 ( vinte ) horas semanais.
d) Grupo de vencimentos ” S” corresponde aos funcionários no cargo de professores de nível superior com licenciatura plena em língua portuguesa, matemática e pedagogia com 40 ( quarenta ) horas semanais.
Carreira III Cargos comissionados
a) Grupo de vencimentos “I” corresponde aos funcionários designados para as funções com verba de representação.
Art.11°- …………………
Parágrafo segundo: Revogado
Art.37°- ………………………
Parágrafo II- Nível superior, bioquímico, enfermeiro, médico, veterinário, psicóloga e zootecnista.
Grupo de Vencimentos “L”………………………………..
Art.38°- ……………………..
Professor de nível superior com licenciatura plena em língua portuguesa, matemática e pedagogia com 20 ( vinte ) horas semanais.
Grupo de Vencimentos ” R”
TABELA EM ANEXO
Parágrafo 4°- Professor de nível superior com licenciatura plena em língua portuguesa, matemática e pedagogia com 40 ( quarenta) horas semanais.
Grupo de Vencimentos” S ”
TABELA EM ANEXO
Art.39°- …………………………..
Parágrafo primeiro Compõe o quadro de servidores efetivos do Município.
TABELA EM ANEXO
Art.4°- Fica o executivo municipal autorizado a realizar Concurso público para suprir as vagas constantes no anexo III, que é parte integrante da presente Lei.
Art.5°- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.178, de 16 de Outubro de 1998.
Corumbiara-RO, 17 de Março de 2000.
"REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E MODIFICA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO CORUMBIARA ( LEI MUN. N° 149, DE 12-11-1997), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Lei
Art.1°- Fica reformulada a estrutura administrativa da prefeitura do município de Corumbiara, nos termos dos anexos I e II, que integram a presente Lei.
Parágrafo primeiro – As atribuições e as adequações dos cargos da estrutura de que se trata o presente artigo, serão baixados por ato do Executivo municipal.
Art.2°- Da nova redação aos artigos e seus respectivos parágrafos, incisos ou alíneas, conforme adiante segue, relativamente a modificação no plano de carreira, cargos e salários dos funcionários públicos do município, Lei Municipal n° 149, de 12 de novembro de 1997.
” Art.6°- ………………………….. Carreira I Cargos efetivos
a)………………………
b)……………………….
c)……………………….
d)………………………….
e) Grupo de vencimentos “L” , corresponde, respectivamente, aos funcionários de nível superior, compreendendo: bioquímico, enfermeiro, médico, veterinário, psicóloga e zootecnista.
Carreira II Cargos efetivos
a)………..………….
b)…………………..
c) Grupo de vencimentos “R”, corresponde aos funcionários no cargo de professores de nível superior com licenciatura plena em língua portuguesa, matemática e pedagogia com 20 ( vinte ) horas semanais.
d) Grupo de vencimentos ” S” corresponde aos funcionários no cargo de professores de nível superior com licenciatura plena em língua portuguesa, matemática e pedagogia com 40 ( quarenta ) horas semanais.
Carreira III Cargos comissionados
a) Grupo de vencimentos “I” corresponde aos funcionários designados para as funções com verba de representação.
Art.11°- …………………
Parágrafo segundo: Revogado
Art.37°- ………………………
Parágrafo II- Nível superior, bioquímico, enfermeiro, médico, veterinário, psicóloga e zootecnista.
Grupo de Vencimentos “L”………………………………..
Art.38°- ……………………..
Professor de nível superior com licenciatura plena em língua portuguesa, matemática e pedagogia com 20 ( vinte ) horas semanais.
Grupo de Vencimentos ” R”
TABELA EM ANEXO
Parágrafo 4°- Professor de nível superior com licenciatura plena em língua portuguesa, matemática e pedagogia com 40 ( quarenta) horas semanais.
Grupo de Vencimentos” S ”
TABELA EM ANEXO
Art.39°- …………………………..
Parágrafo primeiro Compõe o quadro de servidores efetivos do Município.
TABELA EM ANEXO
Art.4°- Fica o executivo municipal autorizado a realizar Concurso público para suprir as vagas constantes no anexo III, que é parte integrante da presente Lei.
Art.5°- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.178, de 16 de Outubro de 1998.
Corumbiara-RO, 17 de Março de 2000.
Título | Arquivo |
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LEI N° 218, DE 17 DE MARÇO DE 2000. | Baixar |