PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica alterada a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, conforme quadro a seguir em virtude do cumprimento das normas legais, para o exercício dos trabalhos administrativos:
1° – O quadro de cargos em comissão, com subsídios e verba de representação, para cargos de direção, chefia ou assessoramento será regulamentado por esta Lei, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
2° – O quadro de Cargos em Comissão do Município de Corumbiara passa a ter os seguintes Cargos de provimento em Comissão, denominações e codificações:
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE
PREFEITO
VICE-PREFEITO
ASSESSOR JURÍDICO – cód. 1
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR ESPECIAL (PORTO VELHO=01 e BRASÍLIA =01 ) – cód. 2
SECRETARIA GERAL
SECRETÁRIO GERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe – cód.2
ADMINISTRADOR DISTRITAL DE ALTO GUARAJUS
ADMINISTRADOR DISTRITAL DE VITÓRIA DA UNIÃO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS -Chefe – cód. 2
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
COORDENADOR
ASSESSORIA DE CONVÊNIOS – Assessor- cód. 3
SETOR DE CONTABILIDADE – Chefe – cód. 1
ASSESSORIA DE ORÇAMENTOS – Assessor- cód. 3
SETOR DE COMPRAS – Chefe – cód. 1
PREGOARIA – Pregoeiro
COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
COORDENADOR DEPARTO DE ADMINISTRAÇÃO – Diretor- cód. 2
SETOR DE SERVIÇOS DE CAMPO – Chefe de Campo cód. 2
COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe- cód. 1
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA – Diretor- cód. 2
SETOR DE GERENCIAMENTO EDUCACIONAL – Chefe- cód. 2
ASSESSOR PEDAGÓGICO – Assessor- cód. 4
DIRETOR ESCOLAR – Diretor – cód. 3
COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR
DIRETORIA GERAL DE ADMINIST. – Diretor- cód. 1
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR – Diretor -cód. 2
DEPTO DE ENDEMIAS E CONT. DE DOENÇAS – Diretor – cód. 2
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADOR
SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL – Chefe – cód. 3
SETOR DE ESPORTES E CULTURA – Chefe- cód. 4
DIRETORIA DA CASA DE ABRIGO – Diretor -cód. 2
COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
COORDENADOR SETOR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS – Chefe- cód. 2
ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – Assessor- cód. 3
ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – Assessor- cód. 3
Artigo 2° – Os valores de Subsídios e Verba de Representação, bem como o número de vagas para os cargos do quadro acima, estão demonstrados abaixo:
TABELA EM ANEXO
Art. 3° – O servidor municipal, posto à disposição do município que for nomeado para exercer Cargo de Confiança, nos termos desta lei, perceberá o valor da verba de representação mais o vencimento em seu respectivo cargo.
Art. 4° – Os servidores do município que ocuparem cargo em Função Gratificada não perderão as promoções a que fizerem jus em seus respectivos cargos efetivos.
Art. 5° – O teto de vencimento dos servidores municipais, não poderá ser superior à remuneração percebida pelo Prefeito Municipal.
Art. 6° – As especificações de cada Cargo estão descritas no Anexo Łque é parte integrante desta Lei.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica alterada a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, conforme quadro a seguir em virtude do cumprimento das normas legais, para o exercício dos trabalhos administrativos:
1° – O quadro de cargos em comissão, com subsídios e verba de representação, para cargos de direção, chefia ou assessoramento será regulamentado por esta Lei, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
2° – O quadro de Cargos em Comissão do Município de Corumbiara passa a ter os seguintes Cargos de provimento em Comissão, denominações e codificações:
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE
PREFEITO
VICE-PREFEITO
ASSESSOR JURÍDICO – cód. 1
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR ESPECIAL (PORTO VELHO=01 e BRASÍLIA =01 ) – cód. 2
SECRETARIA GERAL
SECRETÁRIO GERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe – cód.2
ADMINISTRADOR DISTRITAL DE ALTO GUARAJUS
ADMINISTRADOR DISTRITAL DE VITÓRIA DA UNIÃO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS -Chefe – cód. 2
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
COORDENADOR
ASSESSORIA DE CONVÊNIOS – Assessor- cód. 3
SETOR DE CONTABILIDADE – Chefe – cód. 1
ASSESSORIA DE ORÇAMENTOS – Assessor- cód. 3
SETOR DE COMPRAS – Chefe – cód. 1
PREGOARIA – Pregoeiro
COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
COORDENADOR DEPARTO DE ADMINISTRAÇÃO – Diretor- cód. 2
SETOR DE SERVIÇOS DE CAMPO – Chefe de Campo cód. 2
COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe- cód. 1
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA – Diretor- cód. 2
SETOR DE GERENCIAMENTO EDUCACIONAL – Chefe- cód. 2
ASSESSOR PEDAGÓGICO – Assessor- cód. 4
DIRETOR ESCOLAR – Diretor – cód. 3
COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR
DIRETORIA GERAL DE ADMINIST. – Diretor- cód. 1
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR – Diretor -cód. 2
DEPTO DE ENDEMIAS E CONT. DE DOENÇAS – Diretor – cód. 2
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADOR
SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL – Chefe – cód. 3
SETOR DE ESPORTES E CULTURA – Chefe- cód. 4
DIRETORIA DA CASA DE ABRIGO – Diretor -cód. 2
COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
COORDENADOR SETOR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS – Chefe- cód. 2
ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – Assessor- cód. 3
ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – Assessor- cód. 3
Artigo 2° – Os valores de Subsídios e Verba de Representação, bem como o número de vagas para os cargos do quadro acima, estão demonstrados abaixo:
TABELA EM ANEXO
Art. 3° – O servidor municipal, posto à disposição do município que for nomeado para exercer Cargo de Confiança, nos termos desta lei, perceberá o valor da verba de representação mais o vencimento em seu respectivo cargo.
Art. 4° – Os servidores do município que ocuparem cargo em Função Gratificada não perderão as promoções a que fizerem jus em seus respectivos cargos efetivos.
Art. 5° – O teto de vencimento dos servidores municipais, não poderá ser superior à remuneração percebida pelo Prefeito Municipal.
Art. 6° – As especificações de cada Cargo estão descritas no Anexo Łque é parte integrante desta Lei.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL N° 636 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 | Baixar |