PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 589 DE 2007

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTAL-FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Autorizado a Associação da Rádio Comunitária Cristal FM de firmar Convênio com Corumbiara

 

Parágrafo único: Integra a presente Lei, cópia do Convênio

 

Art. 2° – Para cumprimento dos encargos firmados através do convênio, serão utilizadas dotações orçamentárias previstas para 2007, e para os exercícios seguintes

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

CorumbiaraRO, 09 de Fevereiro de 2007.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 589 DE 2007

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTAL-FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Autorizado a Associação da Rádio Comunitária Cristal FM de firmar Convênio com Corumbiara

 

Parágrafo único: Integra a presente Lei, cópia do Convênio

 

Art. 2° – Para cumprimento dos encargos firmados através do convênio, serão utilizadas dotações orçamentárias previstas para 2007, e para os exercícios seguintes

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

CorumbiaraRO, 09 de Fevereiro de 2007.

Título Arquivo
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