PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTAL-FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Autorizado a Associação da Rádio Comunitária Cristal FM de firmar Convênio com Corumbiara.
Parágrafo único: Integra a presente Lei, cópia do Convênio.
Art. 2° – Para cumprimento dos encargos firmados através do convênio, serão utilizadas dotações orçamentárias previstas para 2007, e para os exercícios seguintes.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 09 de Fevereiro de 2007.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTAL-FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Autorizado a Associação da Rádio Comunitária Cristal FM de firmar Convênio com Corumbiara.
Parágrafo único: Integra a presente Lei, cópia do Convênio.
Art. 2° – Para cumprimento dos encargos firmados através do convênio, serão utilizadas dotações orçamentárias previstas para 2007, e para os exercícios seguintes.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 09 de Fevereiro de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 589 DE 2007 | Baixar |