PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



Licitações

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO –

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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório Pregão Eletrônico Nº. 11/2023, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 1637/23-SEMPLAN Cujo objeto é: Em cumprimento ao Decreto n°. 3.555/2.000 art. 8º, II c/c Art. 3º, caput e incisos I a III, da Lei Federal nº 10.520/02, c/c Art. 3°, XI do Decreto 10.024/19, elaboramos o presente Termo de Referência, para Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços de apoio técnico e administrativo, concernente a IMPLANTAÇÃO/REALIZAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB NAS ÁREAS URBANAS RELATIVAS AO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO, DISTRITO DE GUARAJUS, DISTRITO DE VERDE SERINGAL E DISTRITO DE RONDOLÂNDIA, com vistas a atender a secretaria Municipal de Planejamento. NPD 141/2023, Processo 1637/2022.Sendo ADJUDICADA à (s) empresa (s):

Fornecedor:  MAMORE PROJETOS LTDA CNPJ: 28.854.660/0001-59
Detentor do (s) Lote (s) /Itens (s): 01
Valor adjudicado: R$: 541.660,49 (Quinhentos e quarenta e um mil seiscentos sessenta reais quarenta e nove centavos)         
VALOR TOTAL ADJUDICADO (A): R$ 541.660,49(Quinhentos e quarenta e um mil seiscentos sessenta reais quarenta e nove centavos)    

Homologacao-11

Corumbiara-RO em 19 de junho de 2023 

 

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL.

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 18/2023 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 732/2023 NOTA DE ESCLARECIMENTO

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 18/2023

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 732/2023

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Prefeitura, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas. Portanto, conforme previsto no item 10.2.2 do edital, venho esclarecer as informações contidas no AVISO DE LICITAÇÃO disponível na integra junto com processo digital 732/2023, edital 18/2023 no sistema LICITANET TECNOLOGIA. Dessa forma apresento o que se modifica. Os Senhores licitantes e demais interessados devem desconsidera o que se lê no AVISO DE LICITAÇÃO.

Onde se ler:
Data para cadastro de propostas a partir do dia 01/06/2023.

Leia-se:
Data para cadastro de proposta a partir do dia 21/06/2023.

Onde se ler:
Data para abertura de proposta a partir do dia 15/06/2023 e início da sessão pública dia 15/06/2023.

Leia-se:
Data para abertura de proposta a partir do dia 05/07/2023 e início da sessão pública dia 05/07/2023.  

Aviso_01

Corumbiara/RO em 21 de junho de 2023.

 

 

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
PREGOEIRO
PORTARIA 411/2022

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°. 18/2023/SEMPLAN – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 732/2023/SEMPLAN.                                           

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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 18/2023/SEMPLAN.

                                                                                                               PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 732/2023/SEMPLAN.  

A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados, respectivamente, pelas Portarias nº. 411 de 08 de dezembro de 2022 e 057 de 26 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma ELETRÔNICA do tipo Menor Preço Global, cujo objeto é: Contratação de empresa (Revenda) para fornecimento de licenças de software de antivírus e suporte pelo período de 3 anos, para atender todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Corumbiara RO.O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e/ou características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão. Data para cadastro de propostas a partir do dia 01/06/2023, data para abertura de propostas a partir do dia 15/06/2023 e início da sessão pública dia 15/06/2023 às 09:00h, horário de Brasília DF. Informações na Avenida Olavo Pires, Nº. 2129 Centro Corumbiara/RO, CEP 76.995-000 Fone (69) 3343-2192, Edital e Termo de referência nos Sites www.corumbiara.ro.gov.br e www.licitanet.com.br, pelos telefones: (34) 2512-6502 e (34) 9807-6633 ou pelo e-mail [email protected]. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto Federal nº 3.555/00, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2021, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 31 de janeiro de 2013. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais Exigências deste Edital e Termo de Referência. Valor Estimado é de: R$: 40.276,40 (Quarenta mil duzentos setenta e seis reais quarenta centavos) 

Aviso_de_Publicacao-18

Corumbiara-RO em 20 de junho de 2023.

 

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
PREGOEIRO
PORTARIA 411/2022

PROCESSOS DE NRSº 1952/2022/SEMED e 1953/2022/SEMOSP TOMADA DE PREÇOS 005/2023 ATA Nº 002/2023 DE JULGAMENTO.

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PROCESSOS DE NRSº 1952/2022/SEMED e 1953/2022/SEMOSP
TOMADA DE PREÇOS 005/2023

ATA Nº 002/2023 DE JULGAMENTO

Às 09h:00min do dia 20/06/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em Revitalização de Iluminação Pública e Implantação de Subestação, para executar serviços de; Revitalização da iluminação pública existente nas avenidas; Juscelino Kubitschek de Oliveira e Senador Olavo Pires e Rua Antônio Gomes Santiago, e também instalação de uma subestação trifásica de 75kVA/13,8kV/220-127v na Escola Municipal professor Domingos, na avenida Senador Olavo Pires, ambos serviços no Distrito de Vitória da União Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ART’s, Planilhas Orçamentárias, Planilhas Resumo, Memórias de Cálculo dos Quantitativos das Planilhas, Cronogramas Físico Financeiro, Composições Analítica dos BDI, Composições de Custo, Memoriais Descritivos, Curvas ABC e Relatório Fotográfico. A revitalização da iluminação será executada com recursos do Convênio Estadual n.° 507/PGE/2022, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos SEOSP, no valor de R$ 263.274,39 sendo R$ 26.374,39 de contrapartida, e a instalação de subestação será executada com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, no valor de R$ 56.720,00, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 319.994,39 (trezentos e dezenove mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), para atender às necessidades das Secretarias Municipal de; Obras e Serviços Públicos SEMOSP e Educação, Cultura e Desporto SEMED.

 Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

NOME

Nº CNPJ

POTENCIAL COMÉRCIO & SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA

27.894.868/0001-39

M. F. MARTINS

04.749.241/0001-99

L. DE CARVALHO

26.407.980/0001-35

O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na cessão realizada no dia 06/06/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 12h:35min (ID 98871), após análise de todas as documentações (ID 98558)(ID 98678)(ID 98707), ficou constatado pela comissão que as documentações estavam em conformidade com o edital, com exceção dos atestados, acervos e balanços, que necessitavam de pareceres técnicos. Logo após o presidente da comissão perguntou aos representantes das empresas presentes, sobre interesse de interposição de recurso e/ou registro de alguma indagação, e não houve manifestação. Ato contínuo o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, informou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).

O presidente da comissão informou também aos demais membros, que nesse interregno de tempo, foi juntado nos autos os pareceres técnicos; Engenharia (ID 101440) afirmando que os acervos e atestados apresentados pelas empresas eram compatíveis com edital, exceto da empresa POTENCIAL COMÉRCIO & SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA que apresentou compatibilidade apenas para o Lote 01, e, Contabilidade (ID 101378), afirmando que os Balanços Patrimoniais das empresas estavam em conformidade e atendem as exigências solicitadas no Edital.

Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os demais membros analisaram todos os pareceres técnicos acima descritos, e sem nenhuma objeção por parte destes, a comissão então DECIDE;

I – HABILITAR a empresa POTENCIAL COMÉRCIO & SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA para o Lote 01, por atender todas as exigências editalícias, e, INABILITÁ-LA para o Lote 02, por não apresentar comprovação técnica profissional e operacional compatível com o objeto;

II – HABILITAR a empresa M. F. MARTINS para ambos os Lotes 01 e 02, por atender todas as exigências editalícias;

III – HABILITAR a empresa L. DE CARVALHO para ambos os Lotes 01 e 02, por atender todas as exigências editalícias;

Com base no Edital (ID 91181) no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis), a contar de 21/06/2023 à 28/06/2023, para manifestação de interesse.

Havendo inércia de manifestação ou declínio da mesma, será publicado a data de abertura do envelope de proposta de preço, a ser realizada em sessão aberta. A presente decisão será publicada nos sites da Prefeitura e da AROM, conforme Lei Municipal n.° 814/2011 (ID 78495), como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC, portanto, os representantes das empresas bem como demais interessados, querendo possam participarem da reunião.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 11h:30min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

Ata_de_Julgamento_002

 

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária

BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro

TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1-648/2023 e 1-355/2023 TOMADA DE PREÇOS 004/2023.

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TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

 PROCESSO Nº 1-648/2023 e 1-355/2023 TOMADA DE PREÇOS 004/202

 Despacho de anulação de processo Licitatório por erro insanável

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA RO, SRA. FÁTIMA APARECIDA NOTARO, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar razões para a revogação do Processo Licitatório acima já descrito, pelos motivos abaixo expostos:

I – DO OBJETO

Trata-se de cancelamento do Processo Licitatório nº 1-648/2023/SEMED e 1-355/2023/SEMED na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004, que teve como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO ESCOLA DOMINGOS PEREIRA ROCHA.

II – DA SÍNTESE DOS FATOS

O Município de Corumbiara RO por meio da Comissão Permanente de Licitação realizou a publicação da Tomada de Preços nº 004/2023, com abertura prevista para 19/04/2023 as 9 h, e abertura das propostas para 11/05/2023.

Ocorre que na data de 11/05/2023:

A empresa CONE SUL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA propôs; R$ 910.995,50 para o Lote 01 e R$ 817.176,01 para o Lote 02.

A empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA apresentou divergências na sua proposta, propôs no Anexo XII-A R$ 910.995,50 para o Lote 01 e R$ 817.176,01 para o Lote 02, e no Anexo XII-B bem como nas planilhas propôs A R$ 979.096,87 para o Lote 01 e R$ 885.014,39 para o Lote 02.

Desta feita há necessidade de correção para inserir planilha correta. Porém, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições da Lei Federal no 8.666/93 (Lei de Licitações), procede, em nome do Município de Corumbiara RO, e em defesa do interesse público CONSIDERA que o procedimento licitatório foi comprometido sob a égide legal, frente ao eminente vício apontado, ou houve consentimento no compartilhamento de informações entre os licitantes, ou informações foram comprometidas e vazadas entre as partes.

Suspendeu a sessão por tempo indeterminado, para solicitar parecer jurídico sobre o caso em tela.

O Corpo Jurídico entende que Frente às constatações verificadas pela comissão de licitação no que diz respeito as falhas nas propostas apresentada, tem-se que tais indícios constituem óbice ao regular andamento do procedimento licitatório.

Pós parecer jurídico a CPL encaminha processo para decisão da Secretaria.

Diante dos fatos concluiu-se que na constatação de erro trona-se impossível dar prosseguimento ao certame em virtude do mesmo não atingir os fins desejados.

Desta forma, a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3º da lei 8.666/93.

A aplicação da revogação fica reservada, portanto, para os casos em que a Administração, pela razão que for, perder o interesse no prosseguimento da licitação ou na celebração do contrato. Trata-se de expediente apto, então, a viabilizar o desfazimento da licitação e a suspensão da celebração de um futuro contrato com base em critérios de conveniência e oportunidade. Acerca do assunto, o artigo 49 caput da Lei 8.666/93, in verbis, preceitua que:

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Verifica-se pela leitura do dispositivo anterior que, não sendo conveniente e oportuna para a Administração, esta tem a possibilidade de revogar/anular o procedimento licitatório, acarretando inclusive, o desfazimento dos efeitos da licitação.

Corroborando com o exposto, o ilustre doutrinador Marçal Justen Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética. 9º Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação:

A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior. (Grifo nosso).

A respeito do tema o STF por meio da Súmula 473 definiu que:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

III – DA DECISÃO

O Município de Corumbiara RO, por meio de seu Ordenador de Despesas, a Senhora Fatima Aparecida Notaro, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 49 da Lei 8.666/93, com base na justificativa apresentada, Decido pela RATIFICAÇÃO dos termos apresentados na ATA da Comissão Permanente de Licitação ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO 003 de 12/05/2023 (ID 91889) em consonância com Parecer Jurídico ata de 25/05/2023 (ID 94824), e ANULO a TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/1993.

AUTORIZO a Comissão Permanente de Licitação a realizar procedimentos para nova licitação.

Comunique as partes interessadas, e publique este ato nos meios oficiais do município.

SEGUE ARQUIVO PDF ABAIXO:

Termo_de_Anulacao-01

Corumbiara – RO, 20 de junho de 2023.

Fatima Aparecida Notaro

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 

9º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 277/2021 CELEBRADO ENTRE EMPRESA E & J SERVIÇOS LTDA, E O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA RO;  

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9º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 277/2021 CELEBRADO ENTRE EMPRESA E & J SERVIÇOS LTDA, E O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA RO;

 

CONTRATO Nº 277/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 751/2021

A Prefeitura do Município de Corumbiara, RO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.762.041/0001-35, com sede na Avenida Olavo Pires, 2129, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 729.564 SSP/RO e do CPF nº. 755.849.642-04, residente e domiciliado na Rua Ulisses Guimarães, nº 1949, Centro de Corumbiara-RO; e a Empresa E & J SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.421.080/0001-33, com sede na Rua Fabiana, nº 3892 esquina com a Daniela, bairro Cuniã, no município de Porto Velho/RO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor EVANDRO ZACARIAS MOTA, portador do CPF. Nº 633.163.902-00 e RG nº 799492 SSP/RO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam o seguinte:

Considerando a solicitação de prazo fls nº 4024, e;

Considerando que foram suprimidos itens devido a mudança de necessidade de quando se elaborou a proposta de convênio, e que serão executados para entrega final do convênio.

 

CLÁUSULA 1ª Fica alterada a Cláusula Sétima, item 7.1, do contrato 277/2021, com prorrogação da vigência do contrato por um prazo de 120 (cento e vinte) dias apartir do dia 19 de junho de 2023.

CLÁUSULA 2ª As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.

Termo_Aditivo-9

Corumbiara/RO, 19 de junho de 2023.

 

Leandro Teixeira Vieira

Prefeito Municipal

Contratante

 

Evandro Zacarias Mota

Empresa: E & J SERVIÇOS LTDA

Contratada

 

Fernando Rodrigues Ricardo

Secretário Municipal de Saúde

Fiscal de Contrato

 

Evandro Antônio de Souza

Portaria n° 159/2021

           Fernando Henrique Alves Rossi

Procurador Geral do Município

Testemunhas:

Poliana Corrêa Santos

 Maria Aline Medina

AVISO DE   LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 006/2023 PROCESSOS NRSº 971/1096/1097/1098/2023/SEMUSA.

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AVISO DE   LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 006/2023
PROCESSOS NRSº 971/1096/1097/1098/2023/SEMUSA

 

A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela portaria 458/2022 (ID 51432), torna público a licitação por Tomada de Preços sob o n.º 006/2023, sob o Regime de Empreitada Por Preço no Lote, do Tipo Menor Preço por Lote, conforme segue: Processos nrs.º 971/1096/1097/1098/2023/SEMUSA, Objeto: Contratação de empresas especializadas em; Construção Civil, Proteção Radiológica, Rede de Gases Medicinais e Engenharia Elétrica, para executar serviços de infraestrutura no Pronto Socorro, sendo; fornecimento e implantação de reservatório metálico, construção de abrigo de lixo, implantação de estacionamento / urbanização, construção de sala de raio x, construção de rede de gases medicinais e instalação de subestação de 225KVA, na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ARTs, Planilhas Orçamentárias, Planilhas Resumo, Memórias de Cálculo dos Quantitativos das Planilhas, Cronogramas Físico Financeiro, Composições Analítica dos BDIs, Composições de Custos, Memoriais Descritivos, Curvas ABCs e Relatórios Fotográficos.  Com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, com valor total estimado de R$ 848.957,94 (oitocentos e quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, às 09:00h, do dia 06/07/2023, na sala da CPL, na Prefeitura Municipal de Corumbiara, sita a Av. Olavo Pires, Nº. 2129 Fone: (069) 3343-2192/2249, mais informações no site www.corumbiara.ro.gov.br e nos links do edital e elementos técnicos a seguir (bit.ly/editaltomada006-2023 e bit.ly/anexostomada006-2023).

Aviso_006

Corumbiara-RO, 16 de junho de 2023.

Lindon Jonhns Barbosa Ribeiro
Presidente da CPL M
Portaria n.º 458/2022

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO- CHAMADA PUBLICA – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR RURAL

Categoria: Licitações | 16.junho.2023 | sem comentários

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Artigo 43, Inciso VI, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, Homologo e Adjudico a presente Licitação.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CHAMADA PUBLICA sob o nº 001, Processo nº. 506/2023,

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CHAMADA PUBLICA sob onº 002, Processo nº. 508/2023,

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CHAMADA PUBLICA sob o nº 003, Processo nº. 509/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CHAMADA PUBLICA sob o nº 004, Processo nº. 510/2023

tendo como objeto; AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR RURAL, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/PNAC. Tais alimentos serão destinados a atender as necessidades da Rede municipal de Ensino Fundamental de Corumbiara. Escolas a serem atendidas: Centro Municipal de Educação Infantil Jusaia Maia da Silva, Prof. Domingos Pereira da Rocha, Escola de Ensino Fundamental Mundo Mágico e Prof. Luiz Benvenoto Dala Costa. Solicitação está de responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, cultura e Desporto- SEMED. Conforme NPD; 063/2023.

SEGUE ARQUIVO PDF ABAIXO:

Termo_de_Homologacao-506

Termo_de_Homologacao-508

Termo_de_Homologacao-509

Termo_de_Homologacao-510

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA.

Categoria: Licitações | 15.junho.2023 | sem comentários

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA.

OBJETO: Contratada a empresa autorizada da marca Volkswagen Man para realizar manutenção corretiva no veículo tipo ônibus Volkswagen, na cor amarela, placa: RSY-4H36, utilizado no Transporte Escolar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Conforme NPD; 068/2023, Processo 1092/2023.

CONTRATADA: BURITI CAMINHÕES LTDA

CNPJ: 84.652.296/0001-15

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais).

FONTE DE RECURSOS:

SEMED

12 361 0006.2020 0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

3.3.90.39.99 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 130

Valor: 1.680,00

100 – Recursos Próprios

FUNDAMENTO: Art. 24, XVII da lei 8.666/93;

RATIFICO nos termos do artigo Art. 24, XVII da Lei nº 8.666/93 a Dispensa por Justificativa 02, conforme Parecer Jurídico,(ID 99419) pelo Procurador Jurídico do Município Fernando Henrique Alves Rossi.

Dê-se a publicação na forma do Art. 17 do citado diploma legal.

Termo_de_Ratificacao-1092

Autorizo a emissão do Empenho

Corumbiara-RO, 13 de junho de 2023.

 

Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de P.196

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – licitatório Pregão Eletrônico Nº. 06/2023, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 707/23-SEMPLAN.

Categoria: Licitações | 15.junho.2023 | sem comentários

 
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório Pregão Eletrônico Nº. 06/2023, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 707/23-SEMPLAN Cujo objeto é: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTE MUNICÍPIO EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL E SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DE VEICULOS COMPREENDENDO: implantação de sistema (software) de gerenciamento integrado, treinamento de pessoal e fornecimento de todos os demais equipamentos necessários à sua operação, relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota município de Corumbiara RO. todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, microprocessado ou tecnologia superior, individualizado por veículo, por intermédio de implantação e operação de sistema informatizado via web, próprio da contratada, por período de 12 meses, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Corumbiara. Sendo ADJUDICADO à(s) empresa(s):

Fornecedor:  C. V. MOREIRA LTDA CNPJ: 03.477.309.0001-65
Detentor do (s) Lote (s) /Itens (s): 01-02
Valor taxa negativa adjudicado: R$ -6,11 (Seis inteiros negativo e onze décimos)
VALOR TOTAL DA TAXA NEGATIVA ADJUDICADO (A): R$ -6,11 (Seis inteiros negativo e onze décimos)

Termo_de_Homologacao-06

   

 Corumbiara-RO em 13 de junho de 2023

 

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL.

 

PROCESSOS DE NRSº 1952/2022/SEMED e 1953/2022/SEMOSP TOMADA DE PREÇOS 005/2023 ATANº 001/2023  DE ABERTURA E JULGAMENTO

Categoria: Licitações | 12.junho.2023 | sem comentários

PROCESSOS DE NRSº 1952/2022/SEMED e 1953/2022/SEMOSP

TOMADA DE PREÇOS 005/2023

ATANº 001/2023  DE ABERTURA E JULGAMENTO

Às 09h:00min do dia 06/06/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros e Licitantes, que ao final assinam a presente Ata.

Para proceder com a abertura e julgamento, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em Revitalização de Iluminação Pública e Implantação de Subestação, para executar serviços de; Revitalização da iluminação pública existente nas avenidas; Juscelino Kubitschek de Oliveira e Senador Olavo Pires e Rua Antônio Gomes Santiago, e também instalação de uma subestação trifásica de 75kva/13,8kv/220-127v na Escola Municipal professor Domingos, na avenida Senador Olavo Pires, ambos serviços no Distrito de Vitória da União Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ARTs, Planilhas Orçamentárias, Planilhas Resumo, Memórias de Cálculo dos Quantitativos das Planilhas, Cronogramas Físico Financeiro, Composições Analítica dos BDI, Composições de Custo, Memoriais Descritivos, Curvas ABC e Relatório Fotográfico. A revitalização da iluminação será executada com recursos do Convênio Estadual n°. 507/PGE/2022, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos SEOSP, no valor de R$ 263.274,39 sendo R$ 26.374,39 de contrapartida, e a instalação de subestação será executada com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, no valor de R$ 56.720,00, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 319.994,39 (trezentos e dezenove mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), para atender às necessidades das Secretarias Municipal de; Obras e Serviços Públicos SEMOSP e Educação, Cultura e Desporto SEMED.

Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

NOME

Nº CNPJ

POTENCIAL COMÉRCIO & SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA

27.894.868/0001-39

M. F. MARTINS

04.749.241/0001-99

L. DE CARVALHO

26.407.980/0001-35

Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital (ID 91181) e na Lei de Licitações e Contratos, a Comissão procedeu com os credenciamentos (ID 98540)(ID 98541)(ID 98542) dos representantes das empresas; POTENCIAL COMÉRCIO & SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA Srª. Juliana Pereira Pessoa de Lima Moraes (sócia), M. F. MARTINS Sr°. Marcos Flávio Martins (proprietário) e L. DE CARVALHO Sr°. Leandro de Carvalho (proprietário), em seguida o presidente da comissão passou para a apreciação de todos os presentes, membros e representantes das respectivas empresas, e não tendo objeção estes foram assinados por todos, e então, DECLARADOS CREDENCIADOS. Ato contínuo a Comissão procedeu com à abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÕES (ID 98558)(ID 98678)(ID 98707), da mesma forma o presidente da comissão passou para apreciação de todos, após análise a comissão constatou que as documentações estavam em conformidade com o edital, com exceção dos atestados, acervos e balanços, que necessitam de pareceres técnicos, ato contínuo, o presidente da comissão perguntou aos participantes sobre interesse de interposição de recursos e/ou registro de alguma indagação, e não houve manifestação, em seguida as documentações foram assinadas por todos, também foi realizado consultas nos cadastros; SICAFCNIATCUCEIS e CNEP (ID 98723)(ID 98740)(ID 98747), a fim de averiguar qualquer impedimento das empresas, dos sócios majoritários e/ou proprietários de cota única, conforme artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, ficando constatado situação regular quanto a esses.

Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntado nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.

Logo após, o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, informou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços). O presidente ainda informou que os Envelopes 02 de Propostas, ficariam sob guarda da comissão, até finalizar as análises dos setores técnicos da prefeitura, e, julgamento da comissão quanto aos demais Documentos apresentados nos Envelopes 01, como também dos recursos protocolados caso houver, superado está fase, será devolvido fechado os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados caso houver, e divulgado nova data para abertura dos envelopes dos licitantes habilitados, no qual irá dar publicidade nos sites da Prefeitura e da AROM, como também coletado a ciência dos participantes no aviso, através do sistema de processo digital DIGPROC, para que, querendo, possam participar, assim como demais interessados.

OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M, informa que o Aviso de Licitação (ID 91709), foi publicado nos Diários Oficiais do; Estado e da AROM, e nos Murais da Câmara Municipal e da Prefeitura, também no Jornal de Grande Circulação (Madeirão) e no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.b(ID 92253), conforme Lei Municipal n°. 814/2011 (ID 78495). Informamos também que, devido ao horário de encerramento da sessão, não foi possível elaborar a Ata no mesmo dia, a sessão ocorreu no dia 06/06/2023, e, a confecção da Ata no dia 07/06/2023.

Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião às 12h:35min, agradeceu a presença de todos, finalizo a lavra da presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, pelos membros da comissão e representantes presentes.

ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-001

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária
BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro

Licitantes Presentes:

JULIANA PEREIRA PESSOA DE LIMA MORAES – Sócia
MARCOS FLÁVIO MARTINS – Proprietário
LEANDRO DE CARVALHO – Proprietário

TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS ARP  

Categoria: Licitações | 07.junho.2023 | sem comentários

26/10/2023

TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS ARP

 

 ATA N°.007/2023 P.E. N°.01/2023/SRP
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 1667/2022/SEMAS, 1689/2022/SEMAF, 1699/2022/SEMED, 1734/2022/SEMAM, 1777/2022/SEMUSA, 1856/2022/SEMOSP E 1896/2022/SEMPLAN.

O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Olavo Pires, n.º 2129, centro, inscrito no CNPJ n.º 63.762.041/0001 35, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, em pleno exercício de seu mandato e funções, doravante denominada CONTRATANTE, resolve cancelar o Registro de Preços com a Empresa GO ATACADISTA LTDApessoa jurídica de direito privado, com sede AV. SEISCENTOS, 000 TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, SERRA/ES, CEP: 29161-399, inscrita no CNPJ n° 44.060.520/0001 6. O presente Termo de Cancelamento possui como objeto a Ata de Registro de Preços n.º 007/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 01/2023, instalado para a aquisição de MATERIAIS PERMANENTE para atender a demanda das Secretarias: SEMAS, SEMAF, SEMED, SEMAM, SEMUSA, SEMOSP E SEMPLAN.

 A decisão de cancelamento da ata, está alicerçada sobre o pedido feito pela empresa (ID 98631), justificando o aumento do preço de custo dos produtos. Assim fica cancelada a Ata de Registro de Preços n.º 007/2023, a partir de 07/06/2023, nos termos da cláusula n.º 07 da presente Ata, Art. 21 inciso I e II do Decreto Federal n° 7.892/2013.

O presente termo de cancelamento deverá ser devidamente publicado no Diário Oficial, na forma legal e regimental, afim de que surtam os efeitos jurídicos dele decorrente.

CANCELAMENTO_DE_ARP-007-2-pdf

Corumbiara, 07 de junho de 2023.

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Termo de Posse n.º 196

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Categoria: Licitações | 07.junho.2023 | sem comentários

12/06/2023

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório Pregão Eletrônico Nº. 15/2023, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 669/23-SEMUSA Cujo objeto é FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, os quais serão utilizados nos atendimentos dos pacientes usuários do SUS/U.M.S, atendendo a demanda hospitalar que é responsabilidade da SEMUSA por um período de 12 meses. Aquisição a ser executada com Recursos Próprios do Município de Corumbiara RO e/ou com Recursos de Convênios. Conforme Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde NPD 103/2023 Processo: 669/2023.

SEGUE ARQUIVO PDF ABAIXO:

6C6121AB

 

Dispensa por Limite sob o nº. 05, Processo nº. 1039/2023

Categoria: Licitações | 07.junho.2023 | sem comentários

Dispensa por Limite sob o nº. 05, Processo nº. 1039/2023, tendo como objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSULTA PARA AVALIAÇÃO CARDIOVASCULAR E MARCA-PASSO, para atender o mandado judicial Processo n.º 7001028-55.2020.8.22.0013, impetrado contra o Município de Corumbiara em favor do paciente PEDRO GERALDO CORREIA, tendo em vista a hipossuficiência financeira descrito no mandado, torna-se imprescindível e irrefutável a obrigatoriedade desde Município em atendê-lo.

SEGUE ARQUIVO PDF ABAIXO:

Termo_de_Homologacao-1039

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