PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



Licitações

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS 009/2023, PROCESSOS DE NRS.º 971/1096/1097/2023/SEMUSA.

Categoria: Licitações | 27.dezembro.2023 | sem comentários

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Artigo 43, Inciso VI, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, Homologo e Adjudico a presente Licitação.

 MODALIDADE DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços sob o nº 009/2023, Processos nrs.º 971/1096/1097/2023/SEMUSA, tendo como objeto; Contratação de empresas especializadas em; Construção Civil, Proteção Radiológica e Rede de Gases Medicinais, para executar serviços de infraestrutura no Pronto Socorro, sendo; fornecimento e implantação de reservatório metálico, construção de abrigo de lixo, implantação de estacionamento / urbanização, construção de sala de raio-x e construção de rede de gases medicinais, na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ART’s, Planilhas Orçamentárias, Planilhas Resumo, Memórias de Cálculo dos Quantitativos das Planilhas, Cronogramas Físico Financeiro, Composições Analítica dos BDI’s, Composições de Custos, Memoriais Descritivos, Curvas ABC’s e Relatórios Fotográficos. Com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, com valor total estimado de R$ 756.990,64 (setecentos e cinquenta e seis mil e novecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

 

EMPRESA DETENTORA:

RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ:

17.640.097/0001-08

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

UND

V.UNIT

V. TOTAL

LOTE 01

01

Fornecimento e Implantação de Reservatório Metálico, Construção de Abrigo de Lixo e Implantação de Estacionamento/Urbanização, na Unidade de Atenção Especializada (pronto socorro),  na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Planilha Resumo, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica dos BDI, Composição de Custo, Memorial Descritivo, Curva ABC e Relatório Fotográfico.  Com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, no valor de R$ 454.291,94, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUA.

01

SVÇ

413.239,26

413.239,26

EMPRESA DETENTORA:

CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA

CNPJ:

11.692.768/0001-90

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

UND

V.UNIT

V. TOTAL

LOTE 02

02

Construção de Sala de Raio X, na Unidade de Atenção Especializada (pronto socorro),  na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Planilha Resumo, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica dos BDI, Composição de Custo, Memorial Descritivo, Curva ABC e Relatório Fotográfico.  Com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, no valor de R$ 194.560,67, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUA.

01

SVÇ

175.183,84

175.183,84

VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 588.423,10 (quinhentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e vinte e três reais e dez centavos).

 

Informamos ainda que os autos do Processo estejam com vista franqueada aos interessados, conforme Parágrafo 5º do Artigo 109, da Lei n.º 8.666/93.

 

E em consequência fica convocada a detentora para retirada de nota de empenho.

 

Publique-se.

Termo_de_Homologacao-009

Corumbiara-RO, 27 de dezembro de 2023.

 

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Prefeito Mun. de Corumbiara

Termo de P. 196

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 2226 DE 26/12/2023 (ID 159474)

Categoria: Licitações | 27.dezembro.2023 | sem comentários

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Artigo 43, Inciso VI, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, Homologo e Adjudico a presente Licitação.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO

2.1 Dispensa por Limite sob o nº. 27, Processo nº. 2226/2023/SEMUSA, tendo como objeto, Contratação de empresa especializada para serviços de capacitação das equipes e médicos da Atenção Primária à Saúde (APS) para inserção e manejo de D.I.U. no Município de Corumbiara/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência(ID 154700)

3.2. A referida unidade pública não dispõe, em seu quadro, de servidores habilitados, equipamentos, ferramentas e produtos específicos para executar os serviços discriminados, sendo necessária a contratação de empresa especializada no seguimento para capacitação. Conforme mencionado abaixo.

EMPRESA DETENTORA:

INSTITUTO VITAE CULTIVAR

CNPJ:

35.364.481/0001-07

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V.UNIT

V. TOTAL

01

CAPACITAÇÃO PARA INSERÇÃO E MANEJO DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (D.I.U.) CONTRACEPTIVO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADMINISTRAR CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO PARA INSERÇÃO E MANEJO DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU) CONTRACEPTIVO, COM CARGA HORÁRIA DE MINÍMO DE 24 HORAS.
A FORMULAÇÃO DO VALOR REFERENTE A CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO DEVE INCLUIR NO MÍNIMO: 05 PINÇAS CHERON EM AÇO INOXIDÁVEL; 05 PINÇAS POZZY EM METAL; 05 TESOURAS LONGA EM AÇO INOXIDÁVEL; 05 HISTERÔMETRO EM AÇO INOXIDÁVEL; 01 PINÇA DE HARTMANN; TREINAMENTO PARA NO MÍNIMO 3 EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE (APS); E DESPESAS COM RECURSOS HUMANOS (FACILITADORES E ASSISTENTES), IMPOSTOS, TAXAS, E CONTRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO IRÁ FORNECER: DIU; PACIENTES; ESPAÇO; COFFE BREAK; PROJETOR; EQUIPAMENTOS DE SOM; E OUTROS CUSTOS QUE DEVEM SER PROVIDENCIADOS PELO CONTRATANTE.

SVÇ

01

15.900,00

15.900,00

VALOR

15.900,00

VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).

Informamos ainda que os autos do Processo estejam com vista franqueada aos interessados, conforme Parágrafo 5º do Artigo 109, da Lei n.º 8.666/93.

E em consequência fica convocada a detentora para retirada de nota de empenho.

Publique-se.

Termo_de_Homologacao-2226

Corumbiara, 26 de dezembro de 2023.

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Prefeito Mun. de Corumbiara

Termo de P. 196

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 42/2023/SEMUSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2091/2023/SEMUSA.

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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 42/2023/SEMUSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2091/2023/SEMUSA.

A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados, respectivamente, pelas Portarias nº. 411 de 08 de dezembro de 2022 e 057 de 26 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma ELETRÔNICA do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INJETÁVEIS, os quais serão utilizados nos atendimentos dos pacientes usuários do SUS e U.B.S, atendendo a demanda hospitalar que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Aquisição a ser executada com Recursos Próprios do Município de Corumbiara RO/Recursos de Convênios. Conforme Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde NPD 234/2023 Processo 2091/2023. Os medicamentos deverão ser adquiridos conforme tabela CMED vigente e aplicado desconto CAP quando for o caso. Data para cadastro de propostas a partir do dia 28/12/2024, data para abertura de propostas a partir do dia 23/01/2024 e início da sessão pública dia 23/01/2024 às 09:00h, horário de Brasília DF. Informações na Avenida Olavo Pires, Nº. 2129 Centro Corumbiara/RO, CEP 76.995-000 Fone (69) 3343-2192, Edital e Termo de referência nos Sites www.corumbiara.ro.gov.br e www.licitanet.com.br, pelos telefones: (34) 2512-6502 e (34) 9807-6633 ou pelo e-mail [email protected]. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto Federal nº 3.555/00, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2021, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 31 de janeiro de 2013. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais Exigências deste Edital e Termo de Referência. Valor Estimado é de R$ 353.724,63 (trezentos e cinquenta e três mil e setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos).

Portaria-562

Corumbiara-RO em 27 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
PREGOEIRO
PORTARIA 411/2022

RESPOSTA DO RECURSO DA EMPRESA CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA, TOMADA DE PREÇOS 009/2023, PROCESSOS DE NRS.º 971/1096/1097/2023/SEMUSA.

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RESPOSTA DE RECURSO (ID 145640)

TOMADA DE PREÇOS N°.009/2023

PROCESSOS NRS°. 971/1096/1097/2023/SEMUSA

Recorrente

CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA

C.N.P.J; 47.203.291/0001-89

Av. Itália C. Franco, n°. 1939, Centro

Corumbiara/RO

1 – DO RELATÓRIO

Ao 17 (décimo sétimo) dia do mês de novembro do corrente ano, a empresa CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA protocolizou recurso via e-mail, face ao resultado da classificação das propostas (ID 141235), referente a Tomada de Preços nº 009/2023, que tem por objeto a; Contratação de empresas especializadas em; Construção Civil, Proteção Radiológica e Rede de Gases Medicinais, para executar serviços de infraestrutura no Pronto Socorro, sendo; fornecimento e implantação de reservatório metálico, construção de abrigo de lixo, implantação de estacionamento / urbanização, construção de sala de raio-x e construção de rede de gases medicinais, na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/RO, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por menor preço no Lote.

 O resultado da classificação das propostas foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (ID 143707), na data de 10 de novembro de 2023 páginas 32 e 33.

 Inicialmente verifica-se que a peça recursal é tempestiva, considerando que a decisão foi publicada dia 10/11/2023, portanto começou a contar o prazo concedido na ata (ID 141235) de 05 (cinco) dias úteis, a partir de 13/11/2023 à 17/11//2023, conforme inciso I alínea B do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

 Em síntese, a empresa recorrente informa haver falhas nas propostas do Lote 01 das empresas RODRIGUES E PEREIRA OBRAS ESERVIÇOS LTDA e CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por fim requer o conhecimento do presente recurso, com a DESCLASSIFICAÇÃO das propostas apresentadas pelas mesmas, alegando descumprimento ao edital ao deixarem de instruir suas propostas com os itens obrigatórios.

 2 – DO MÉRITO

A recorrente trouxe em sua peça recursal, os seguintes apontamentos;

I – RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA;

 

a) Deixou de apresentar o Termo de Abertura e Encerramento da proposta, infringindo o Edital no item 6.2 As propostas deverão ser datilografadas ou impressas por processo eletrônico, na linguagem portuguesa, com Termo de abertura e encerramento …

 

b) Apresentou preços unitários (nas planilhas) de maneira fracionada, bem como alterou os cálculos da planilha orçamentária, infringindo o Edital no item 6.2.4 Preço total do serviço, cotado em moeda nacional com no máximo dois dígitos após a vírgula …

 

c) Apresentou preços unitários na planilha orçamentária com valores diferentes daqueles auferidos na composição de custos unitários, por exemplo item 3.4.4 código 87908 do SINAPI (Chapisco Aplicado em Alvenaria…), planilha orçamentária Adotou-se o valor de R$ 5,88885 e composições de custo unitário valor auferido R$ 5,89. Além disso o cálculo do preço unitário com o BDI, também está errado, uma vez que ao realizar a aplicação do BDI (20,50%) ao preço unitário, sendo ele o da Composição de custos unitários (R$5,89) ou a da planilha orçamentária R$ 5,88885, obtemos o valor final de R$ 7,09, todavia no cálculo apresentado pela empresa o mesmo obteve o valor de R$ 7,07. Continuando a análise da planilha orçamentária apresentada pela empresa, identificamos que o valor final também se encontra errado, mesmo tomando em conta os valores adotados por eles anteriormente, vejamos; ao multiplicar o quantitativo de 91,62 m² do serviço pelo valor unitário com BDI adotado pela empresa de R$ 7,07/m², obtemos um total de R$ 647,75, todavia nos cálculos da planilha orçamentária foi apresentado um valor final de R$ 647,71. Além disso a empresa apresentou a composição para o item 5.2.3.2 Banco em bloco estrutural com um valor de R$ 313,76/um, todavia ao realizar a somatória dos valores adotados para os insumos obtemos apena R$ 282,33/um.

 

II – CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA;

 

a) Deixou de apresentar o Termo de Abertura e Encerramento da proposta, infringindo o Edital no item 6.2 As propostas deverão ser datilografadas ou impressas por processo eletrônico, na linguagem portuguesa, com Termo de abertura e encerramento …

 

b) Apresentou preços unitários na planilha orçamentária com valores diferentes daqueles auferidos na composição de custos unitários. Por exemplo item 3.2.1 código 103332 do SINAPI (Alvenaria de Vedação…), planilha orçamentária Adotou-se o Valor de R$ 80,00 e Composições de custo unitário Valor Auferido R$ 116,13. A mesma situação ocorre nos itens: 5.2.4, onde a planilha orçamentária possui o valor de R$ 15,00 e a planilha de Composição de custos possui um valor de R$ 23,37; 3.3.2, onde a planilha orçamentária possui o valor de R$ 512,28 e a planilha de Composição de custos possui um valor de R$ 641,13. A empresa apresentou na composição 5.2.2.2 um valor de R$ 8,00/h para o insumo serralheiro, todavia a atribuição de desconto para insumos relacionados a mão de obra não é aceitável, uma vez que os valores salariais são regidos pela legislação vigente e convenções trabalhistas, sendo assim, o pagamento de remuneração inferior ao legal configuraria infração grave perante ao Ministério do Trabalho. Além disso, a empresa descumpriu o item 8.2 do Edital, mais precisamente 8.2.3, uma vez que apresentou diversas vezes preços distintos para o mesmo item: SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES; Composição 5.2.2.2 R$ 8,00/h e Composição 5.2.3.1 R$ 25,67/h, GUARNICAO / MOLDURA / ARREMATE DE ACABAMENTO PARA ESQUADRIA, EM ALUMINIO PERFIL 25, ACABAMENTO ANODIZADO BRANCO OU BRILHANTE, PARA 1 FACE; Composição 5.2.2.3 R$ 8,00/m e Composição 3.5.1 R$ 57,04/m.

 3 – DA ANÁLISE

Após recebimento do recurso, o presidente da comissão de licitação, solicitou parecer técnico do setor de engenharia (ID 145688), para analisar todos apontamentos feito pela recorrente, quanto as falhas nas planilhas das empresas RODRIGUES E PEREIRA OBRAS ESERVIÇOS LTDA e CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, o setor técnico se ateve em emitir parecer apenas quanto aos itens B e C da primeira empresa citada e item B da segunda, considerando que o item A de ambas empresas, cabe exclusivamente a comissão analisar.

 Temos no parecer técnico (ID 148190), as seguintes respostas;

Proposta do Lote 01 da empresa RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA;

Apontamento B: Os valores unitários com BDI e valores totais apresentados, estão com duas casas decimais, ressaltamos que o valor que apresenta mais de duas casas decimais se refere ao valor unitário proveniente da composição de custo, de acordo com o próprio trecho mencionado pela requerente, o edital estabelece que O PREÇO TOTAL DO SERVIÇO, COTADO EM MOEDA NACIONAL COM NO MÁXIMO DOIS DÍGITOS APÓS A VÍRGULA, portanto não verificamos divergência quanto a proposta apresentada pela empresa em relação a este item.

 

Apontamento C: A empresa adotou o arredondamento de valores na apresentação da Composição Unitária de Custos  e utilizou o valor sem arredondamento na Planilha Orçamentária Sintética, contudo, conforme explanado anteriormente o Valor Unitário com BDI e o VALOR TOTAL apresentado possuem duas casas decimais e são iguais e/ou inferiores à Planilha original que nortearam o processo licitatório e estão compatíveis ao total apresentado na Planilha bem como descrito na proposta.

 

Proposta do Lote 02 da empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA;

Apontamento B: Considerando os argumentos apresentados pela requerente para o LOTE 01, esta equipe técnica procedeu com a reanálise da proposta relativo ao LOTE 02, para o qual a mesma foi declarada vencedora. Realizando a verificação entre a Planilha Orçamentária Sintética e a Composição de Custos Unitários apresentados pela Empresa, verificamos que para o Item 6.2.4 na Planilha Orçamentário, foi apresentado o Valor Unitário de R$ 70,00, enquanto, a Composição de Custo apresenta o valor de R$ 79,54, portanto havendo divergência entre as Composições de Custo e a Proposta apresentada.

 

4 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Para a presente licitação, foram colocados em disputas 03 (três) Lotes, conforme abaixo;

ITEM

DESCRIÇÃO

LOTE 01

01

Fornecimento e Implantação de Reservatório Metálico, Construção de Abrigo de Lixo e Implantação de Estacionamento/Urbanização, na Unidade de Atenção Especializada (pronto socorro),  na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/ROconforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Planilha Resumo, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica dos BDI, Composição de Custo, Memorial Descritivo, Curva ABC e Relatório Fotográfico.  Com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, no valor de R$ 454.291,94, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUA.

LOTE 02

02

Construção de Sala de Raio X, na Unidade de Atenção Especializada (pronto socorro),  na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/ROconforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Planilha Resumo, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica dos BDI, Composição de Custo, Memorial Descritivo, Curva ABC e Relatório Fotográfico.  Com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, no valor de R$ 194.560,67, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUA.

LOTE 03

03

Construção de Rede de Gases Medicinais, na Unidade de Atenção Especializada (pronto socorro) com área total de 463,47m²,  na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/ROconforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Planilha Resumo, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica dos BDI, Composição de Custo, Memorial Descritivo, Curva ABC e Relatório Fotográfico.  Com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, no valor de R$ 108.138,03, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUA.

As propostas foram classificadas conforme abaixo;

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

VALOR PROPOSTO

LOTE 01

RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA

413.239,26

CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA

417.376,26

CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA

445.144,38

LOTE 02

CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA

175.183,84

RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA

175.288,98

LOTE 03

Não houve empresas habilitadas

 5 – DA PRETENÇÃO DO PEDIDO

O recurso apreciado e protocolado pela empresa CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA, foi direcionado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO, e traz em seu título INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS 006/2023 LOTE-01, destacamos que a referida tomada citada no recurso se encontra encerrada, e foi a primeira tentativa de licitar os objetos citados acima, fazia parte a época 04 Lotes e devido ao fracasso de 03 deles, conforme cita   a ata da sessão (ID 115175), foram reconduzidos ao novo certame os lotes destacados acima, porém, houve mudança na numeração do Edital, passando para Tomada de Preços n°. 009/2023. A citação do erro formal na peça recursal, não é óbice para recusa do mesmo, o teor do documento deixa claro sobre qual licitação refere-se.

 A recorrente destaca sua intensão de recurso apenas no Lote 01, sendo este o único em que ofertou proposta e classificou em 3º lugar, e com as alegações pretende desclassificar as empresas assentadas em 1º e 2º lugar, e caso prospere o presente recurso, almeja tornar-se vencedora do certame no Lote 01.

 O Setor técnico de engenharia da prefeitura, procedeu análise no Lote 01 apenas da empresa RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, declarada como vencedora pela comissão, e descartou a análise da segunda colocada CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, considerando ser desnecessário continuar sucessivamente com as análises das empresas subsequentes, quando a primeira classificada já atende os requisitos e não apresenta falhas.

 Destacamos que, apesar do presente recurso pleitear impugnação exclusivamente nas propostas do Lote 01, o setor de engenharia também procedeu com a análise no Lote 02 da empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, declarada como vencedora, e constatou a irregularidade já mencionada acima, porém voltamos a transcrevê-la-á abaixo;

Proposta do Lote 02 da empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA;

Apontamento B: Considerando os argumentos apresentados pela requerente para o LOTE 01, esta equipe técnica procedeu com a reanálise da proposta relativo ao LOTE 02, para o qual a mesma foi declarada vencedora. Realizando a verificação entre a Planilha Orçamentária Sintética e a Composição de Custos Unitários apresentados pela Empresa, verificamos que para o Item 6.2.4 na Planilha Orçamentário, foi apresentado o Valor Unitário de R$ 70,00, enquanto, a Composição de Custo apresenta o valor de R$ 79,54, portanto havendo divergência entre as Composições de Custo e a Proposta apresentada.

 

Mesmo o Lote 02 não sendo objeto do presente recurso, a comissão decide explanar de forma sucinta entre o pedido de desclassificação em desfavor da empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA (segunda classificada no lote 01), com o parecer técnico realizado no lote 02 da mesma. De forma autônoma, ou seja, sem ser provocado, o setor de engenharia realizou parecer no Lote 02 da proposta da empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, utilizando dos apontamentos feitos no Lote 01, e constatou falhas, em seguida a comissão notificou-a (ID 152422), para reapresentar novas planilhas ausentes das falhas, conforme item 6.2.4.2.1 do Edital, de forma tempestiva foi enviada via e-mail (ID 154554), e obteve parecer favorável do setor de engenharia (ID 155967). Por fim, como o lote 02 não é parte litigiosa, e foi glosado com fito de esclarecimento, deixará de ser mencionado na decisão, perdendo qualquer vínculo futuro de manifestação de recurso, sob a égide da intempestividade.

 6 – DA DECISÃO

Quanto aos apontamentos citados nos Itens A, B e C em desfavor da empresa RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, a comissão DECIDE PELA IMPROCEDÊNCIA DE TODOSno primeiro apontamento quanto a falta de termo de abertura e encerramento da proposta, o edital no item 6.2 solicita esta formalidade, e em paralelo que sejam todas laudas enumerada em sequência, porém estas solicitações possuem cunho formalístico e desnuda de informação técnica imprescindível, sendo este assunto pacificado e refutado pela jurisprudência, a comissão entende que não está atrelado a vinculação do edital, a maneira que o licitante apresenta sua proposta, seja com ou sem termo de abertura e enumeração de páginas, ambos são solicitados para trazerem segurança jurídica aos participantes, e evitar argumentos futuros que páginas foram retiradas propositalmente por alguém, desta forma, ao abrir mão das formalidades exigidas, simplesmente estão aceitando de forma tácita a possibilidade de avarias em seus documentos, tornando impossível auditá-los e/ou rastrear a origem do problema. No segundo apontamento quanto ao fracionamento em mais de duas casas decimais, na composição dos preços unitários das planilhas, não está vedado a utilização nos termos do item 6.2 do edital, no qual diz respeito que o preço total do serviço deverá ser cotado em moeda nacional com no máximo dois dígitos após a vírgula, referindo-se a carta proposta dos licitantes Anexos XII-A e XII-B do edital, o fracionamento dos valores na planilha, tem previsão legal no Edital item 6.2.4.2. Quanto ao terceiro e último apontamento, referente aos preços unitários na planilha orçamentária com valores diferentes daqueles auferidos na composição de custos unitários, cálculo do preço unitário com o BDI errado em comparação com a composição de custos unitários ou a da planilha orçamentária, entre outras falhas registradas, como registrado acima no parecer técnico do setor de engenharia, não foi encontrada nenhuma inconformidade, o mesmo informa que foi adotado arredondamento de valores na apresentação da composição unitária de custos,  e utilizou o valor sem arredondamento na planilha orçamentária sintética, contudo, conforme explanado anteriormente, o valor unitário com BDI e o valor total apresentado, possuem duas casas decimais e são iguais e/ou inferiores à planilha original que nortearam o processo licitatório, e estão compatíveis ao total apresentado na Planilha bem como descrito na proposta.

Quantos aos apontamentos citados nos itens A e B em desfavor da empresa    CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA, a comissão DECIDE EM DESCONSIDERAR, tendo em vista que a recorrente apresentou recurso apenas no Lote 01, e quanto a este, a empresa em comento apresenta como segunda colocada, não fazendo sentido fazer parte do mérito, quando o próprio setor de engenharia já manifestou favorável a proposta da empresa vencedora RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA.

 Apesar dos apontamentos arguidos estarem voltados apenas para o Lote 01, o setor de engenharia também realizou as devidas análises no Lote 02, sagrado vencedor pela empresa CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA, que apesar das falhas encontradas, foram todas dirimidas por procedimentos auxiliares previstos no Edital.

 Assim, esta comissão conclui pela Inadmissibilidade dos apontamentos registrados na peça recursal da empresa CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA (terceira colocada no lote 01), mantendo a classificação como vencedoras as empresas; RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA (no lote 01) e CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA (no lote 02), que apesar das diligências e ponderações dos excessos de formalismos,  atenderão as exigências editalícias, portanto não merece prosperar a alegação da recorrente.

 7 – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, conhecemos o presente recurso apresentado pela empresa CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA, para, no mérito, decidir pelo INDEFERIMENTO TOTAL do recurso, por entender que não assiste razão a recorrente, devendo ser mantida a CLASSIFICAÇÃO como vencedora as empresas; RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA (no lote 01) e CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA (no lote 02).

8 – DO DESPACHO A AUTORIDADE SUPERIOR

Nos termos do § 4° do Art. 109 da Lei 8.666/93, encaminho o presente processo para apreciação da autoridade superior, o qual poderá considerar e/ou reconsiderar a decisão da comissão, a sua Excelência, o Prefeito Municipal.

 S.M.J., é o parecer.

Resposta_de_Recurso-145640.

Corumbiara/RO, 26 de dezembro de 2023.

 

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO

Presidente da CPL

  

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO

Membro da CPL

  

BARBARA RACHEL N. DA SILVA

Membro da CPL

ADENDO MODIFICADOR. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA DE Nº 26/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2050/2023/SEMUSA.

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ADENDO MODIFICADOR

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE Nº 26/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2050/2023/SEMUSA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAL, para suprir as necessidades do laboratório municipal, possibilitando darmos início a execução dos serviços de exames laboratoriais de forma gratuita e direta pelo município, atendendo assim ao interesse público e as necessidades do processo n° 1546/2023, aquisição de materiais pensos, onde esses itens foram fracassados/deserto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023. Desta forma, frente a tais obrigações a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA solicita através do processo n° 2050/23 e da NPD n° 233/23.

 

O Setor de Compras, através da Diretora do Setor de Compras, nomeada através da Portaria nº 412/2022, informa que, devido a falha administrativa no preenchimento do TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO supramencionada, ocorreu um equívoco na especificação da descrição de um item, desta forma elaboramos o presente Adendo Modificador, conforme abaixo:

 

ONDE SE LÊ: ITEM 09: KIT DE ESCOVAS DE LIMPEZA DE VIDRARIAS C/ 5 ESCOVAS – PARA LIMPEZA DE VIDRARIAS. PIPETAS. FRASCOS. 5 ESCOVAS PEQUENAS E 5 ESCOVAS MÉDIAS.

 

LEIA-SÊ: ITEM 09: KIT PARA SANGUE OCULTO NAS FEZES C/ 25 TESTES – ENSAIO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO DE HEMOGLOBINA (HB) EM AMOSTRAS FECAIS HUMANAS; SENSIBILIDADE: 100%; ESPECIFICIDADE: 100%; ARMAZENAMENTO: 2 A 30°C; AMOSTRA: FEZES HUMANAS; VOLUME DE AMOSTRA:3 GOTAS DA SOLUÇÃO AMOSTRA + TAMPÃO; TEMPO DO TESTE: 5-10 MINUTOS; CUT-OFF: 50NG/ML. VALIDADE 12 MESES.

Adendo-2050

Corumbiara RO, 26 de dezembro de 2023.

 

JOSIANE BERGAMIN

DIRª. DO SETOR DE COMPRAS

PORTARIA 412/2023

 

 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Prefeito Mun. de Corumbiara

Termo de P. 196

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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Ementa: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAL.PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL, POSSIBILITANDO DARMOS INÍCIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE FORMA GRATUITA E DIRETA PELO MUNICÍPIO, ATENDENDO ASSIM AO INTERESSE PÚBLICO E AS NECESSIDADES DO PROCESSO N° 1546/2023.

 

CONFORME ANEXO ABAIXO:

Termo_de_Homologacao-2050

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 41/2023/SEMAF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1265/2023/SEMAF.

Categoria: Licitações | 22.dezembro.2023 | sem comentários

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 41/2023/SEMAF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1265/2023/SEMAF.

A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados, respectivamente, pelas Portarias nº. 411 de 08 de dezembro de 2022 e 057 de 26 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma ELETRÔNICA do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é: PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PROCESSAMENTO DE DADOS, para atender as necessidades das Secretarias; SEMAF, SEMED, SEMOSP, SEMPLAN SEMAS, SEMAM E SEMUSA, por um período de 12 meses. Aquisição a ser executada com Recursos Próprios do Município de Corumbiara RO e/ou com Recursos de Convênios. Englobam neste Termo, os Processos: 1265/2023/SEMAF, 1353/2023/SEMED, 1582/2023/SEMOSP, 1585/2023/SEMPLAN, 1591/2023/SEMAS, 1627/2023/SEMAM E 1674/2023/SEMUSA. Data para cadastro de propostas a partir do dia 02/01/2024, data para abertura de propostas a partir do dia 19/01/2024 e início da sessão pública dia 19/01/2024 às 09:00h, horário de Brasília DF. Informações na Avenida Olavo Pires, Nº. 2129 Centro Corumbiara/RO, CEP 76.995-000 Fone (69) 3343-2192, Edital e Termo de referência nos Sites www.corumbiara.ro.gov.br e www.licitanet.com.br, pelos telefones: (34) 2512-6502 e (34) 9807-6633 ou pelo e-mail [email protected]. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto Federal nº 3.555/00, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2021, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 31 de janeiro de 2013. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais Exigências deste Edital e Termo de Referência. Valor Estimado é de R$ 958.246,34 (novecentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos).

Aviso_de_Licitacao-36

Corumbiara-RO em 22 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
PREGOEIRO
PORTARIA 411/2022

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 40/2023/SEMUSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1182/2023/SEMUSA.

Categoria: Licitações | 22.dezembro.2023 | sem comentários

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 40/2023/SEMUSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1182/2023/SEMUSA.

A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados, respectivamente, pelas Portarias nº. 411 de 08 de dezembro de 2022 e 057 de 26 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma ELETRÔNICA do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS (MATERIAL DE FISIOTERAPIA E PENSOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MATERIAL ELÉTRICO, MATERIAL DE LIMPEZA E FERRAMENTA) QUE SERÃO UTILIZADOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS UNIDADES DE FISIOTERAPIA, LABORATÓRIO, ESPECIALIDADES MÉDICAS, UNIDADE HOSPITALAR. ENGLOBAM OS ITENS QUE DERAM DESERTO/FRACASSADO REFERENTE AO PROC. N° 218/23, PE 12/2023. Com o propósito de atender ao interesse público e garantir a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, a aquisição de Materiais diversos pela Secretaria de Saúde desta Administração Pública Municipal se apresenta como uma necessidade premente. As utilizações desses materiais serão para melhorar a qualidade nos atendimentos aos usuários do SUS, almejando a organização dos ambientes, conservação e manutenção, reabilitação de pacientes, melhorando o desenvolvimento dos serviços a serem executados. Conforme NPD 189/2023 da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, processo: 1182/2023. Data para cadastro de propostas a partir do dia 02/01/2024, data para abertura de propostas a partir do dia 17/01/2024 e início da sessão pública dia 17/01/2024 às 09:00h, horário de Brasília DF. Informações na Avenida Olavo Pires, Nº. 2129 Centro Corumbiara/RO, CEP 76.995-000 Fone (69) 3343-2192, Edital e Termo de referência nos Sites www.corumbiara.ro.gov.br e www.licitanet.com.br, pelos telefones: (34) 2512-6502 e (34) 9807-6633 ou pelo e-mail [email protected]. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto Federal nº 3.555/00, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2021, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 31 de janeiro de 2013. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais Exigências deste Edital e Termo de Referência. Valor Estimado é de R$ 52.577,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos e setenta e sete reais). 

Aviso_de_Licitacao-35

Corumbiara-RO em 22 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
PREGOEIRO
PORTARIA 411/2022

ATA E EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26-2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/2023/SRP PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 294/2023/SEMED, 829/2023/SEMAS, 837/2023/SEMAF, 859/2023/SEMOSP, 884/2023/SEMUSA, 1141/2023/SEMPLAN e 1544/2023/SEMAM.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26-2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/2023/SRP
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 294/2023/SEMED, 829/2023/SEMAS, 837/2023/SEMAF,
859/2023/SEMOSP, 884/2023/SEMUSA, 1141/2023/SEMPLAN e 1544/2023/SEMAM.

Ao décimo quarto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.041/0001-35, localizado na Avenida Olavo Pires nº. 2129 – Centro, Corumbiara/RO neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Leandro Teixeira Vieira, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços das empresas abaixo qualificadas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos itens, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 31 de janeiro de 2013, de Regulamentação do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007 e Decreto Municipal Regulamentando o Sistema de Registro de Preços nº 010/2015 de 30/01/2015, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais exigências do Edital.

1.DO OBJETO:
1.1 FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL  AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS (Móveis, Equipamentos Hospitalares, Ferramentas, Informática, Elétrico e Eletrônico, etc…), para atender as necessidades das Secretarias; SEMED, SEMAS, SEMAF, SEMOSP, SEMUSA E SEMPLAN por um período de 12 meses. Aquisição a ser executada com Recursos Próprios do Município de Corumbiara – RO e/ou com Recursos de Convênios. Englobam neste Termo os Processos: 294/2023/SEMED, 829/2023/SEMAS, 837/2023/SEMAF, 859/2023/SEMOSP, 884/2023/SEMUSA, 1141/2023/SEMPLAN e 1544/2023/SEMAM.

 

CONFORME ANEXO ABAIXO:

ARP_Ata_de_Registro_de_Precos_026

Extrato_de_Ata_026

ATA DE JULGAMENTO N°. 002/2023, TOMADA DE PREÇOS 012/2023, PROCESSO DE NRº 1850/2023/SEMED

Categoria: Licitações | 20.dezembro.2023 | sem comentários

PROCESSO DE N.º 1850/2023/SEMED
TOMADA DE PREÇOS 012/2023

ATA DE JULGAMENTO
N.º 002/2023

 

Às 16h:00min do dia 19/12/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria n.º 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

 

Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para realizar Reforma da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Professor Luiz Benvenoto Dalla Costa, no endereço Avenida Senador Olavo Pires S/N, Distrito de Alto Guarajús neste Município, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico e demais Especificações Técnicas, com Recursos; Estadual, Termo de Convênio nº. 286/PGE/2022 no valor de R$ 210.000,00 e Próprios do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 662.398,67, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 872.398,67 (oitocentos e setenta e dois mil e trezentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto SEMED.

 

Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

NOME

Nº CNPJ

01

CORUMBIARA COMERCIO E TINTAS SERVIÇOS LTDA

47.203.291/0001-89

02

CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA

11.692.768/0001-90

03

JRP ENGENHARIA LTDA

14.878.898/0001-00

04

J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA

13.757.419/0001-34

05

CONSTRUTORA CBA LTDA

14.326.080/0001-84

06

MART& PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

49.319.552/0001-56

  

            O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na cessão anterior realizada no dia 24/11/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 13h:20min (ID 151107), após análise de todas as documentações (ID 148767)(ID 148868)(ID 148873)(ID 148895)(ID 148896)(ID 148898)(ID 148940)(ID 148941)(ID 148943)(ID 149034)(ID 149097), ficou constatado pela comissão irregularidades nas documentações de todas as empresas participantes, começando pela empresa 1CORUMBIARA COMERCIO E TINTAS SERVIÇOS LTDA, que apresentou as Declarações; Anexos IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e Declaração de Disponibilidade Técnica de Pessoal e Equipamentos, sem assinatura do representante legal da empresa, a empresa 2CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, apresentou as Declarações; Anexos IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e Declarações de; Renúncia a Visita Técnica, Conhecimento (do objeto e demais elementos técnicos), Sustentabilidade Ambiental, Profissionais e ME e EPP, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online, a empresa 3JRP ENGENHARIA LTDA, apresentou as Declarações; Anexos IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e Declarações de; Disponibilidade Técnica de Pessoal e Equipamentos, de não Realização de Visita ao Local da Obra e de ME e EPP, e também Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação, Termo de Encerramento e Procuração em nome do Sr°. André Guilherme Lima Francisco, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online, a empresa 4J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA, apresentou a Certidão Municipal Positiva, ou seja, constam débitos, também apresentou o Atestado de Capacidade Técnica, fornecido pelo Conselho Escolar da E.E.E.F.M Carlos Gomes, CNPJ 63.788.582/0001-32, Contrato n°. 001/2022/PROAFI e ART de Execução 8500111589, em formato de fotocópia e sem mecanismo de autenticação online, a empresa 5CONSTRUTORA CBA LTDA, deixou de apresentar o Índice Financeiro SG Solvência Geral, junto ao seu Balanço, também apresentou o Anexo IX Declaração de Conhecimento do Local, com assinatura eletrônica do representante legal da empresa e do responsável técnico, e por fim a empresa MART& PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou o CRC emitido pelo SICAF, sem as informações de data de emissão no rodapé, aparentemente foram suprimidas por uma anomalia na impressão, também apresentou balanço de abertura do exercício 2023, sem índice de coeficientes financeiros. Em seguida a comissão analisou cada ocorrência, e decidiu; INABILITAR as empresas CORUMBIARA COMERCIO E TINTAS SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA CBA LTDA, CONCEDEU PRAZO na forma do edital, para as empresas CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA e JRP ENGENHARIA LTDA enviar as documentações, para análise de autenticidade, CONCEDEU PRAZO na forma da Lei, para empresa J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA apresentar nova CDN e considerou como apócrifo um dos seus atestados, que estava em desconformidade com o edital, e por final, DESCONSIDEROU os apontamentos da empresa MART& PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Em seguida o presidente da comissão abriu prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, devido as inabilitações ocorridas, e logo após, suspendeu a sessão por tempo indeterminado, justificou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação das demais empresas, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).

  

            O presidente da comissão informou também aos demais membros, que nesse interregno de tempo, e de forma tempestiva, foi juntado nos autos, as documentações solicitadas das empresas; CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, JRP ENGENHARIA LTDA e  J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA (ID 151912)(ID 151914)(ID 152109)(ID 152805)(ID 152864), bem como os pareceres técnicos; Engenharia (ID 155858), afirmando que os acervos e atestados apresentados pelas empresas; CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, JRP ENGENHARIA LTDA e J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA, eram compatíveis com o objeto da licitação, e da empresa MART& PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, não era compatível, e, Contabilidade (ID 156344), afirmando que os Balanços Patrimoniais das empresas retromencionadas estavam em conformidade e que atendiam as exigências solicitadas no Edital.

 

            Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os demais membros analisaram todos os documentos complementares solicitados e enviados pelas empresas CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, JRP ENGENHARIA LTDA e  J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA, bem como pareceres técnicos dos setores de Engenharia e Contabilidade, e sem nenhuma objeção por parte destes, a comissão então DECIDIU HABILITAR as empresas; CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, JRP ENGENHARIA LTDA e J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA, por atenderem todas as exigências editalícias, e INABILITAR a empresa MART& PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter atendido ao edital, em especial quanto aos acervo e atestados.

 

            Com base no Edital (ID 140632) no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis), a contar de 21/12/2023 à 28/12/2023, para manifestação de interesse.

 

            Havendo inércia de manifestação ou declínio da mesma, será devolvido fechado o envelope de proposta de preços da empresa inabilitada, devendo efetuar a retirada em até 15 dias corridos, sob pena de aceitação tácita no descarte do mesmo, após comprovado desinteresse do recurso, será publicado nos sites da Prefeitura e da AROM, a data de abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas, conforme Lei Municipal n.º 814/2011 (ID 78495), a ser realizada em sessão aberta, como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC, estando pré-convidados os representantes das empresas bem como demais interessados, a participarem da reunião.

 

            Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 16:40min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

Ata_de_Julgamento_002 (

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO – Membro

BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Secretária

ATA E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27-2023. PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS DE FINAL DE ANO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 33/2023/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1813/2023/SEMAS.

Categoria: Licitações | 19.dezembro.2023 | sem comentários

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27-2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 33/2023/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1813/2023/SEMAS

Ao décimo nono dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.041/0001-35, localizado na Avenida Olavo Pires nº. 2129 – Centro, Corumbiara/RO neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Leandro Teixeira Vieira, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS,RESOLVE registrar os preços das empresas abaixo qualificadas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos itens, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 31 de janeiro de 2013, de Regulamentação do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007 e Decreto Municipal Regulamentando o Sistema de Registro de Preços nº 010/2015 de 30/01/2015, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais exigências do Edital.

1.DO OBJETO:
1.1 FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS DE FINAL DE ANO (panettone de frutas e chocolate, suco de uva e bombom), para serem utilizadas na distribuição aos beneficiários dos programas Sociais, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, frente aos projetos desenvolvidos, por um período de 12 meses. Contratação esta executada com Recursos Próprios do Município de Corumbiara – RO e/ou Recursos de Convênios. Conforme NPD 77/2023 Processo 1813/2023.

 

CONFORME ANEXO ABAIXO:

ARP_Ata_de_Registro_de_Precos_027

Extrato_de_Ata_027

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 37/2023.

Categoria: Licitações | 18.dezembro.2023 | sem comentários

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
 PREGOARIA 
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório Pregão Eletrônico Nº. 37/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2022/23-SEMAS-Cujo objeto é: Aquisição de materiais de consumo do tipo brinquedos, para suprir as necessidades da Secretaria; SEMAS 2022/2023. Sendo ADJUDICADO/HOMOLOGADO à (s) empresa (s);

Fornecedor: BRUNA ALVES DE SOUZA- CNPJ: 26.176.661/0001-66
Detentor do (s) Lote (s) /Itens (s): 01 – 02 – 03 – 05 06 e 07
Valor adjudicado/Homologado: R$: 29.245,00 (Vinte e nove mil duzentos e quarenta e cinco reais) 

Fornecedor: ATACADO TRADICAO LTDA- CNPJ: 02.460.701/0001-39
Detentor do (s) Lote (s) /Itens (s): 04
Valor adjudicado/Homologado: R$: 7.650,00(Sete mil seiscentos cinquenta reais) VALOR TOTAL ADJUDICADO/HOMOLOGADO: R$: 36.895,00(Trinta e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais).

Termo_de_Homologacao-37

Corumbiara-RO em 18 de dezembro de 2023 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL.

                   

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 33/2023.

Categoria: Licitações | 18.dezembro.2023 | sem comentários

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
PREGOARIA 
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório Pregão Eletrônico Nº. 33/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.1813/23-SEMAS-Cujo objeto é: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS DE FINAL DE ANO (panettone de frutas e chocolate, suco de uva e bombom), para serem utilizadas na distribuição aos beneficiários dos programas Sociais, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, frente aos projetos desenvolvidos, por um período de 12 meses. Contratação esta executada com Recursos Próprios do Município de Corumbiara RO e/ou Recursos de Convênios. Conforme NPD 77/2023 Processo 1813/2023. Sendo ADJUDICADO/HOMOLGADO à (s) empresa (s);

Fornecedor: BC ODONTOLOGIA EIRELI- CNPJ: 33.164.783/0001-06
Detentor do (s) Lote (s) /Itens (s): 01 e 02
Valor adjudicado/Homologado: R$: 30.000,00 (Trinta mil reais)

VALOR TOTAL ADJUDICADO/HOMOLOGADO: R$: 30.000,00 (Trinta mil reais)       

Termo_de_Homologacao-33

Corumbiara-RO em 18 de dezembro de 2023 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS. PROCESSO: 2241/2023/SEMOSP.

Categoria: Licitações | 18.dezembro.2023 | sem comentários

RATIFICAÇÃO

OBJETO: Aquisição de peças e contratação de serviços mecânicos, para realizar a 5ª revisão (50.000 km) do veículo Caminhonete Hilux CD SRX ATD2-23 Marca Toyota, ano 2022/2023, cor Preta, chassis 8AJBA3CD9P1755057, PLACA QTF7A41, na empresa APEDIÁ VEICULOS E PEÇAS LTDA, autorizada mais próxima da marca TOYOTA, conforme Npd: 341/2023/e processo: 2241/2023/SEMOSP.

 

CONTRATADA: APEDIA VEICULOS E PECAS LTDA

CNPJ: 04.901.195/0001-00

 

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 7.711,16 (Sete mil e setecentos e onze reais e dezesseis centavos).

 

FONTE DE RECURSOS:

SEMOSP

04.122.0005.2049.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP

3.3.90.30.39 OUTROS SERVIÇOS DE CONSUMO

Ficha: 84

Valor: 5.557,11

3.3.90.39.99 Outros serv. De Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 87

Valor: 2.154,05

100 – Recursos Próprios

 

FUNDAMENTO: Art. 24, XVII da lei 8.666/93 e suas alterações. 

RATIFICO nos termos do artigo Art. 24, XVII da Lei nº 8.666/93 a Dispensa por Justificativa 21, conforme Parecer Jurídico, (ID 154247) pelo Procurador geral do Município Fernando Henrique Alves Rossi.

 

Dê-se a publicação na forma do Art. 17 do citado diploma legal.

Autorizo a emissão do Empenho

Retificacao-2241

Corumbiara-RO, 14 de dezembro de 2023.

 

Leandro Teixeira Vieira

Prefeito Municipal

Termo de P.196

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