PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 636 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica alterada a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, conforme quadro a seguir em virtude do cumprimento das normas legais, para o exercício dos trabalhos administrativos:

 

1° – O quadro de cargos em comissão, com subsídios e verba de representação, para cargos de direção, chefia ou assessoramento será regulamentado por esta Lei, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;

 

2° – O quadro de Cargos em Comissão do Município de Corumbiara passa a ter os seguintes Cargos de provimento em Comissão, denominações e codificações:

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – CARGOS COMISSIONADOS

 

GABINETE

PREFEITO

VICE-PREFEITO

ASSESSOR JURÍDICO – cód. 1

CHEFE DE GABINETE

ASSESSOR ESPECIAL (PORTO VELHO=01 e BRASÍLIA  =01 ) – cód. 2

 

 

SECRETARIA GERAL

SECRETÁRIO GERAL

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe – cód.2

ADMINISTRADOR DISTRITAL DE ALTO GUARAJUS

ADMINISTRADOR DISTRITAL DE VITÓRIA DA UNIÃO

SETOR DE RECURSOS HUMANOS -Chefe – cód. 2

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

COORDENADOR

ASSESSORIA DE CONVÊNIOS – Assessor-  cód. 3

SETOR DE CONTABILIDADE – Chefe – cód. 1

ASSESSORIA DE ORÇAMENTOS – Assessor- cód. 3

SETOR DE COMPRAS – Chefe – cód. 1

PREGOARIA – Pregoeiro

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

COORDENADOR DEPARTO DE ADMINISTRAÇÃO – Diretor-  cód. 2

SETOR DE SERVIÇOS DE CAMPO – Chefe de Campo cód. 2

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

COORDENADOR SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe-  cód. 1

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA – Diretor- cód. 2

SETOR DE GERENCIAMENTO EDUCACIONAL – Chefe- cód. 2

ASSESSOR PEDAGÓGICO – Assessor- cód. 4

DIRETOR ESCOLAR – Diretor – cód. 3

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENADOR

DIRETORIA GERAL DE ADMINIST. – Diretor-  cód. 1

DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR – Diretor -cód. 2

DEPTO DE ENDEMIAS E CONT. DE DOENÇAS – Diretor – cód. 2

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COORDENADOR

SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL – Chefe – cód. 3

SETOR DE ESPORTES E CULTURA – Chefe- cód. 4

DIRETORIA DA CASA DE ABRIGO – Diretor -cód. 2

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

COORDENADOR SETOR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS – Chefe- cód. 2

ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – Assessor- cód. 3

ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – Assessor- cód. 3

 

Artigo 2° – Os valores de Subsídios e Verba de Representação, bem como o número de vagas para os cargos do quadro acima, estão demonstrados abaixo:

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. 3° – O servidor municipal, posto à disposição do município que for nomeado para exercer Cargo de Confiança, nos termos desta lei, perceberá o valor da verba de representação mais o vencimento em seu respectivo cargo.

 

Art. 4° – Os servidores do município que ocuparem cargo em Função Gratificada não perderão as promoções a que fizerem jus em seus respectivos cargos efetivos.

 

Art. 5° – O teto de vencimento dos servidores municipais, não poderá ser superior à remuneração percebida pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 6° – As especificações de cada Cargo estão descritas no Anexo Łque é parte integrante desta Lei.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 636 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica alterada a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, conforme quadro a seguir em virtude do cumprimento das normas legais, para o exercício dos trabalhos administrativos:

 

1° – O quadro de cargos em comissão, com subsídios e verba de representação, para cargos de direção, chefia ou assessoramento será regulamentado por esta Lei, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;

 

2° – O quadro de Cargos em Comissão do Município de Corumbiara passa a ter os seguintes Cargos de provimento em Comissão, denominações e codificações:

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – CARGOS COMISSIONADOS

 

GABINETE

PREFEITO

VICE-PREFEITO

ASSESSOR JURÍDICO – cód. 1

CHEFE DE GABINETE

ASSESSOR ESPECIAL (PORTO VELHO=01 e BRASÍLIA  =01 ) – cód. 2

 

 

SECRETARIA GERAL

SECRETÁRIO GERAL

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe – cód.2

ADMINISTRADOR DISTRITAL DE ALTO GUARAJUS

ADMINISTRADOR DISTRITAL DE VITÓRIA DA UNIÃO

SETOR DE RECURSOS HUMANOS -Chefe – cód. 2

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

COORDENADOR

ASSESSORIA DE CONVÊNIOS – Assessor-  cód. 3

SETOR DE CONTABILIDADE – Chefe – cód. 1

ASSESSORIA DE ORÇAMENTOS – Assessor- cód. 3

SETOR DE COMPRAS – Chefe – cód. 1

PREGOARIA – Pregoeiro

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

COORDENADOR DEPARTO DE ADMINISTRAÇÃO – Diretor-  cód. 2

SETOR DE SERVIÇOS DE CAMPO – Chefe de Campo cód. 2

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

COORDENADOR SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe-  cód. 1

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA – Diretor- cód. 2

SETOR DE GERENCIAMENTO EDUCACIONAL – Chefe- cód. 2

ASSESSOR PEDAGÓGICO – Assessor- cód. 4

DIRETOR ESCOLAR – Diretor – cód. 3

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENADOR

DIRETORIA GERAL DE ADMINIST. – Diretor-  cód. 1

DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR – Diretor -cód. 2

DEPTO DE ENDEMIAS E CONT. DE DOENÇAS – Diretor – cód. 2

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COORDENADOR

SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL – Chefe – cód. 3

SETOR DE ESPORTES E CULTURA – Chefe- cód. 4

DIRETORIA DA CASA DE ABRIGO – Diretor -cód. 2

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

COORDENADOR SETOR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS – Chefe- cód. 2

ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – Assessor- cód. 3

ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – Assessor- cód. 3

 

Artigo 2° – Os valores de Subsídios e Verba de Representação, bem como o número de vagas para os cargos do quadro acima, estão demonstrados abaixo:

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. 3° – O servidor municipal, posto à disposição do município que for nomeado para exercer Cargo de Confiança, nos termos desta lei, perceberá o valor da verba de representação mais o vencimento em seu respectivo cargo.

 

Art. 4° – Os servidores do município que ocuparem cargo em Função Gratificada não perderão as promoções a que fizerem jus em seus respectivos cargos efetivos.

 

Art. 5° – O teto de vencimento dos servidores municipais, não poderá ser superior à remuneração percebida pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 6° – As especificações de cada Cargo estão descritas no Anexo Łque é parte integrante desta Lei.

Título Arquivo
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