PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



TERMO DE FILIAÇÃO – CNM

15/01/2025 - 12:20


TERMO DE FILIAÇÃO

Pelo presente instrumento, o Município de Corumbiara–RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 63.762.041/0001-35 representado por seu prefeito, Sr(a) Leandro Teixeira Vieira, inscrito no CPF/MF sob n.º 755.849.642-04, no exercício de seu poder geral de administração, competência privativa que lhe é conferida pelo artigo 84, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, ratifica o Município à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM), Associação de Representação dos Municípios brasileiros, para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-administrativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil, sem fins lucrativos, cuja finalidade é lutar pela valorização do municipalismo e das entidades de representação dos Municípios; convergir interesses, objetivando coordenar, representar e defender os direitos institucionais dos Entes Federados locais; promover a evolução e melhoria da gestão pública municipal; primar pela discussão de políticas de Estado, sem subserviência a ideologias, partidos políticos, poderes ou governos, defendendo sempre o respeito à autonomia dos Municípios e aos interesses da gestão municipal; acompanhar as ações dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, intervindo conforme o interesse dos seus associados; atuar na defesa dos interesses gerais dos Municípios perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Declara ciência de que a condição de associado estabelece a obrigação de cumprir as regras estatutárias, usufruir dos direitos constantes do artigo 39 do Estatuto Social e observar os deveres listados no artigo 41 do Estatuto da CNM. Também na condição de Município associado, autoriza a CNM a representá-lo judicial e extrajudicialmente, em ações individuais ou coletivas, na defesa de interesses comuns aos Municípios brasileiros, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae; atuar na defesa dos interesses gerais perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal e perante os Poderes Legislativos; apoiar a defesa dos interesses comuns em processos administrativos perante os órgãos de Controle e representar o município junto a instâncias privadas, sempre na defesa de interesses comuns aos municípios associados. Compromete-se a destinar, mensalmente o valor da contribuição associativa mensal fixado pela Assembleia-Geral, nos termos do inciso III do artigo 10 do Estatuto Social, e que observará o fator do FPM do Município associado, previsto na lei orçamentária anual.
Compromete-se também a realizar a publicação imediata deste instrumento de filiação em órgão de imprensa oficial do Município.

Corumbiara–RO, 13 de janeiro de 2025

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Prefeito Municipal

Termo de Posse 223





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