ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO
O Município de Corumbiara, estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o n° 63.762.041/0001-35, fundamentando-se no Processo Administrativo n° 2098/2022/SEMPLAN, em cumprimento ao contrato n° 168/2022 e Notas de Empenho nº 403/2024 de 02/04/2024 e 716/2024 de 08/07/2024, autoriza a empresa LIDER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.229.526/0001-00, com sede a Rua Ernandes Bastos, nº 28, centro, cidade de Barra de São Miguel, estado de Alagoas, a iniciar os serviços paliativos no barracão ao lado da prefeitura, no Município de Corumbiara/RO, apartir do dia 08 de julho de 2024, fixando prazo de 10 (dez) dias para execução dos serviços.