13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS
13.1. O prazo de execução das obras ou serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, relacionado no quadro do item 5 do Edital, contados a partir da Ordem de Serviço, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser prorrogado com justificativa plausível e com aval da comissão de Fiscalização, mediante apresentação do novo cronograma físico financeiro.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS
13.1. O prazo de execução das obras ou serviços será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço, de acordo com o Cronograma FISICO FINANCEIRO de 03/11/2023 (ID 139886), podendo ser prorrogado com justificativa plausível e com aval da comissão de Fiscalização, mediante apresentação do novo cronograma físico financeiro.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal / pela Contratante
(assinatura eletrônica)
JADISON RONALDO PAGANINI
Representante legal / pela Contratada
(assinatura eletrônica)
FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI
Procurador Geral Municipal
(assinatura eletrônica)
FÁTIMA APARECIDA NOTARO
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
(assinatura eletrônica)
JOSINEY JUCHNIEVISKI DE OLIVEIRA
Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas / Fiscal do Contrato
(assinatura eletrônica)
ELMIRA PAULA DE SOUZA
Agente Administrativo / Testemunha
(assinatura eletrônica)
CINTIA CAVALCANTE DE FREITAS
Agente Administrativo / Testemunha
(assinatura eletrônica)