RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder ao Senhor Geraldo Ferreira Alves, CPF nº ***.969.242-**, e RG **487* SSP/RO, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Agricultura, um adiantamento de Fundos no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), para o pagamento de despesas que não possam aguardar o tempo necessário de um procedimento licitatório, despesas em caráter de exceção, despesas extraordinárias e urgentes, despesas miúdas de pronto pagamento, e não teve como ser prevista no planejamento, em conformidade com a Lei Municipal nº 1392/2023, atendendo assim às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura/SEMAN.
Artigo 2º O recurso do adiantamento será proveniente de outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica, conforme abaixo discriminado:
PROJETO ATIVIDADES:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha Principal n.º 349
Elemento de Despesa n.º 3.3.90.30.00
Valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Artigo 3º – O prazo para aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias contados da data correspondente ao crédito, conforme o Artigo 16 da Lei Ordinária n.º 1392, de 21/07/2023.
Artigo 4º – É vedado à utilização do adiantamento para finalidades diferenciadas daquela a que foi destinada, conforme especificado no Artigo 17 da Lei Municipal 1392 de 21/07/2023.
Artigo 5º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento, em questão, caberá fazer pessoalmente a sua Prestação de Contas, nas formas estabelecidas no Artigo 19 da Lei Municipal nº. 1392, de 21/07/2023, anexando os documentos comprobatórios da aplicação na responsabilidade do agente.
Artigo 6º – A Secretaria Municipal de Finanças e Administração efetuará os registros competentes e conferências dos documentos.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONFORME ANEXO ABAIXO: