RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder a senhora Margarete Tomazini Teixeira, CPF nº ***.274.858-**, e RG ***656*** SSP/SP, ocupante do Cargo de Secretária Municipal de Finanças e Administração, a concessão de Fundos no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais), para o Gabinete do Prefeito, destinados a aquisição de material de consumo a ser utilizado em viagem à Capital Federativa para tratar de assuntos de interesse da Municipalidade junto ao Órgão Calha Norte e Gabinetes dos Deputados Federais.
Artigo 2º O recurso do adiantamento será proveniente de outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica, conforme abaixo discriminado:
PROJETO ATIVIDADES:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha Principal n.º 46
Elemento de Despesa n. º 3.3.90.30.00
Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Artigo 3º – O prazo para aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias contados da data correspondente ao crédito, conforme o Artigo 16 da Lei Ordinária n.º 1392, de 21/07/2023.
Artigo 4º – É vedado à utilização do adiantamento para finalidades diferenciadas daquela a que foi destinada, conforme especificado no Artigo 17 da Lei Municipal 1392 de 21/07/2023.
Artigo 5º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento, em questão, caberá fazer pessoalmente a sua Prestação de Contas, nas formas estabelecidas no Artigo 19 da Lei Municipal nº. 1392, de 21/07/2023, anexando os documentos comprobatórios da aplicação na responsabilidade do agente.
Artigo 6º – A Secretaria Municipal de Finanças e Administração efetuará os registros competentes e conferências dos documentos.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.