RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder ao Senhor Adriano da Costa Reginaldo, CPF nº ***.981.352-**, e RG **585** SSP/RO, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento, um adiantamento de Fundos no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), para suprir despesa com serviços de pequeno vulto da Secretaria Municipal de Planejamento/SEMPLAN.
Artigo 2º O recurso do adiantamento será proveniente de outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica, conforme abaixo discriminado:
PROJETO ATIVIDADES:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha Principal n.º 70
Elemento de Despesa n. º 3.3.90.39.00
Valor de R$ 800 ( oitocentos reais).
Artigo 3º – O prazo para aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias contados da data correspondente ao crédito, conforme o Artigo 16 da Lei Ordinária n.º 1392, de 21/07/2023.
Artigo 4º – É vedado à utilização do adiantamento para finalidades diferenciadas daquela a que foi destinada, conforme especificado no Artigo 17 da Lei Municipal 1392 de 21/07/2023.
Artigo 5º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento, em questão, caberá fazer pessoalmente a sua Prestação de Contas, nas formas estabelecidas no Artigo 19 da Lei Municipal nº. 1392, de 21/07/2023, anexando os documentos comprobatórios da aplicação na responsabilidade do agente.
Artigo 6º – A Secretaria Municipal de Finanças e Administração efetuará os registros competentes e conferências dos documentos.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.