RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder ao Senhor Willian de Paula Silva, CPF nº ***.188.232-**, e RG **396** SSP/RO, ocupante do Cargo de Fiscal Tributário, um adiantamento de Fundos no valor total de R$ 500,00 ( quinhentos reais), para suprir despesa com certificado Digital e-CPF A3 TOKEN pessoa física.
Artigo 2º O recurso do adiantamento será proveniente de outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica, conforme abaixo discriminado:
PROJETO ATIVIDADES:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha Principal n.º 49
Elemento de Despesa n. º 3.3.90.39.00
Valor de R$ 500 ( quinhentos reais).
Artigo 3º – O prazo para aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias contados da data correspondente ao crédito, conforme o Artigo 16 da Lei Ordinária n.º 1392, de 21/07/2023.
Artigo 4º – É vedado à utilização do adiantamento para finalidades diferenciadas daquela a que foi destinada, conforme especificado no Artigo 17 da Lei Municipal 1392 de 21/07/2023.
Artigo 5º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento, em questão, caberá fazer pessoalmente a sua Prestação de Contas, nas formas estabelecidas no Artigo 19 da Lei Municipal nº. 1392, de 21/07/2023, anexando os documentos comprobatórios da aplicação na responsabilidade do agente.
Artigo 6º – A Secretaria Municipal de Finanças e Administração efetuará os registros competentes e conferências dos documentos.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.