1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 168/2022 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE CORUMBIARA RO E O CONSÓRCIO LÍDER LRM PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA;
CONTRATO Nº 168/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1393/2022 SRP 478/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, CNPJ n° 63.762.041/0001-35, com sede à Avenida Olavo Pires, nº 2129, centro da cidade de CORUMBIARA – RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, brasileiro, Agente Político, portador da Cédula de Identidade nº ***.*64 /SSP-RO e CPF nº **.849.**-**, residente e domiciliado a Ulisses Guimarães nº 1949, Centro, nesta cidade de Corumbiara RO, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Consórcio LIDER LRM, liderado pela empresa LIDER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS – EIRELI, inscrita no CPNJ: 10.229.526/0001-00, localizada à Rua Ernandes Bastos – Centro – N. 0 28 – Barra de São Miguel – Alagoas, telefone: (82) 3185-7846, e-mail: [email protected] representada pelo Sr. JOÃO MANOEL SIEGFRED BARROS CALHEIROS, sócio proprietário, eng. civil, brasileiro, portador do RG n° *****86 e inscrito no CPF sob n° **.522.***- **, mesmo endereço doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, neste ato representado pelo Secretário Sr. Adriano da Costa Reginaldo, portador do RG sob nº ********46 SSP/RO e CPF sob nº **.981.**-00, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS neste ato representado pelo Secretário Sr. Edson da Silva Moura, portador do RG sob nº ***.*44 SSP/RO e CPF sob nº **.966.***-** e SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE neste ato representado pelo Secretário Sr. Geraldo Ferreira Alves, portador do RG sob nº ***.*78 SSP/MT e CPF nº ***.969.***-** e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS neste ato representado pelo Secretária Sra. Margarete Tomazini Teixeira, portadora do RG sob nº *******77 SSP/SP e CPF sob nº ***.274.***-**, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 1ª Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA, item 5.1, do contrato nº 168/2022, com prorrogação da vigência por um prazo de 12 (doze) meses apartir do dia 05 de outubro de 2023.
CLÁUSULA 2ª As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
Corumbiara/RO, 04 de outubro de 2023.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse nº 196
CONSÓRCIO LÍDER LRM
João Manoel S.B. Calheiros
Adriano da Costa Reginaldo
Secretario Municipal de Planejamento
Decreto nº 163/2022
Edson da Silva Moura
Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos
Decreto nº 169/2022
Geraldo Ferreira Alves
Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Decreto nº 008/2023