RESOLVE:
Artigo 1° – INSTITUIR Comissão Processante (CP) para a realização de Sindicâncias com vistas à apuração de fatos, instauração, e julgamento de Processo Administrativo, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Corumbiara, nos termos seguintes:
Inc. I – A Comissão Processante (CP) será composta por servidores públicos efetivos estáveis.
Inc. II – As atividades da CP serão realizadas em dias úteis, durante o expediente normal de trabalho, para apurar somente o Processo 1752/2023.
Inc. III – A CP, na realização de seus trabalhos, reger-se-á pelas disposições da Constituição da República de 1988 – observados os princípios do contraditório e a ampla defesa – pela Lei Municipal 045/93, ou outra que vier substituí-la, Instrução Normativa nº 01/2020 do Controle Interno do Município, e, apenas subsidiariamente, pelas Leis Federais nº 8.112/90 e 9.784/99,pelos Decreto-Lei 3.869/41 e 4.657/42, pela Lei 13.105/2015, pelos precedentes jurisprudenciais pátrios, e pela doutrina nacional relativa à matéria de sua alçada.
Inc. IV – A CP deverá concluir os trabalhos relativos a cada processo sob sua condução, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, por decisão devidamente fundamentada pelos membros da CP. A contagem do prazo iniciará a partir do recebimento dos Autos.
Inc. V – Para a realização de seus trabalhos, a Comissão Processante disporá de sala apropriada, que poderá, eventualmente, ser compartilhada, por outras comissões permanentes de natureza análoga.
Artigo 2° – NOMEAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Processante(CP):
Presidente: Jhenifer Augusta Souza de Sá;
Secretária: Sheila Camila dos Santos Pessoa;
Membro: Rossana Bruna Ferraz Brandão Magalhães.
Artigo 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação