Artigo 1º – Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no teste seletivo, e homologado pelo Decreto nº 117/2022 de 26/09/2022, no anexo I desta portaria.
Artigo 2º – Os candidatos deverão aceitar incondicionalmente a designação de prestar serviços para o local que prestou Teste Seletivo ou conforme necessidade da secretaria.
Artigo 3º – No ato de contratação os candidatos deverão apresentar toda documentação pessoal especificado no item 4 Edital 002/2022 do Teste seletivo Municipal.
Artigo 4° – Validade desta Portaria no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente Portaria, para assinar o contrato, pois não o fazendo poderá ser
convocado os próximo (as), na ordem dos classificados.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I – Portaria 349/2022