Na gleba de terras designada como Distrito de Alto Guarajus, Gleba Santa Cruz, situado neste município de Corumbiara e mais bem descrita na matrícula número 15.859 do Ofício de Imóveis e Anexos de Cerejeiras, ao longo do tempo, ocorreu a consolidação de núcleo urbano informal.
2. Esse núcleo foi formado e consolidado, através da ocupação de citado imóvel que, no dia 23 de agosto de 2023, conforme R-1-15.859, foi doada pela União para o Município de Corumbiara.
3. Ocorre, no entanto, que tal ocupação ocorreu de forma irregular, ou seja, sem que o parcelamento do solo fosse aprovado, nos termos da Lei Federal número 6.766/1979 e, desse modo, configura-se loteamento clandestino.
4. No presente momento, os ocupantes vivenciam situação de insegurança jurídica e intranquilidade social.
5. Referido núcleo urbano informal consolidado é formado por 45 (quarenta e cinco) quadras e aproximadamente 540 (quinhentos e quarenta) lotes/unidades imobiliárias.
6. Em 2017, a questão fundiária urbana, foi objeto da Lei Federal número 13.465/2017, que buscou simplificar, agilizar e desburocratizar o processo de regularização fundiária em todo o território nacional.
7. Pelo advento da novel legislação, como se sabe, a própria regularização de imóveis públicos tornou-se possível, através do instrumento jurídico da legitimação fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal número 13.465/2017.
8. Possível, portanto, a regularização fundiária de referido núcleo urbano formal consolidado, mediante a utilização do instrumento jurídico da legitimação fundiária e estruturando-se como parcelamento do solo urbano, modalidade loteamento
9. Pois bem.
10. O núcleo urbano em questão, de outro lado, atende o reclamado pelo artigo 9º, §2º do mesmo diploma legal, ou seja, cuida-se de núcleo urbano formal consolidado.
11. Determino, pois, a abertura de processo administrativo para a regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado nominado como DISTRITO DE ALTO GUARAJUS.
12. Com lastro no artigo 30, inciso I, combinado com o artigo 13, I, todos da Lei Federal número 13.465/2017, classifico a presente REURB como sendo de Interesse predominantemente Social REURB-S.
13. Dê-se a necessária publicidade com a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e nos murais públicos da Câmara Municipal e da Prefeitura de Cerejeiras
14. Envie-se, através de ofício, cópia do presente despacho para o senhor Oficial de Imóveis e Anexos de Cerejeiras.
Corumbiara, 13 de março de 2025.
CONFORME
01-DESPACHO_INICIAL_DA_REGULARIZACAO_URBANA-02