DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais os dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 em virtude das comemorações alusivas ao Carnaval.
Art. 2º As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana manterão os serviços em atividade, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as instruções baixadas pelos Secretários Municipais respectivos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Segue decreto na íntegra: