RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para ministrar curso de capacitação presencial com tema TREINAMENTO: ESOCIAL AUDITORIA E RETENÇÃO AMPLA DO IMPOSTO DE RENDA PELOS MUNICÍPIOS, EVENTO R-4000 EFD-REINF, DIAGNÓSTICO DAS INCONFORMIDADES NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. Conforme solicitação da Secretaria de Administração e Finanças SEMAF processo; 1808/2023, NPD; 315/2023/SEMAF.
CONTRATADA: R. R. PEREIRA CAPACITACAO PROFISSIONAL.
CNPJ: 08.571.023/0001-68
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 5.750,00 (cinco mil e setecentos e cinquenta reais).
FONTE DE RECURSOS:
SEMAF
04.124.0004.2015.0000 Manutenção das Atividades do Controle Interno.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos
Ficha 57
Valor R$ 2.750,00
100 – Recursos Próprios
04.122.0004.2004.0000 Capacitação de Pessoal.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos
Ficha 61
Valor R$ 3.000,00
100 – Recursos Próprios
FUNDAMENTO: Art. 25 inciso I.
RATIFICO nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 a Inexigibilidade 10, conforme Parecer Jurídico, (ID 131450) pelo Procurador Jurídico do Município Fernando Henrique Alves Rossi.
Dê-se a publicação na forma do Art. 17 do citado diploma legal.
Autorizo a emissão do Empenho
Corumbiara-RO, 05 de outubro de 2023.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de P.196