PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



  • Inicial
  • »
  • Notícias
  • »
  • PROCESSOS DE NRSº 971/1096/1097/1098/2023/SEMUSA TOMADA DE PREÇOS 006/2023 ATA DE JULGAMENTO Nº 002/2023

PROCESSOS DE NRSº 971/1096/1097/1098/2023/SEMUSA TOMADA DE PREÇOS 006/2023 ATA DE JULGAMENTO Nº 002/2023

01/08/2023 - 17:48


PROCESSOS DE NRSº 971/1096/1097/1098/2023/SEMUSA
TOMADA DE PREÇOS 006/2023

ATA DE JULGAMENTO
Nº 002/2023

            Às 09h:00min do dia 01/08/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

            Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresas especializadas em; Construção Civil, Proteção Radiológica, Rede de Gases Medicinais e Engenharia Elétrica, para executar serviços de infraestrutura no Pronto Socorro, sendo; fornecimento e implantação de reservatório metálico, construção de abrigo de lixo, implantação de estacionamento / urbanização, construção de sala de raio-x, construção de rede de gases medicinais e instalação de subestação de 225kVA, na rua Juscelino Kubitschek esquina com avenida Gov. Jorge de Oliveira Teixeira, no Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ART’s, Planilhas Orçamentárias, Planilhas Resumo, Memórias de Cálculo dos Quantitativos das Planilhas, Cronogramas Físico Financeiro, Composições Analítica dos BDI’s, Composições de Custos, Memoriais Descritivos, Curvas ABC’s e Relatórios Fotográficos. Com RECURSOS PRÓPRIOS do Município de Corumbiara, com valor total estimado de R$ 848.957,94 (oitocentos e quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

NOME

Nº CNPJ

CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA

11.692.768/0001-90

L. DE CARVALHO

26.407.980/0001-35

CORUMBIARA COMÉRCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA

47.203.291/0001-89

            O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na cessão anterior realizada no dia 06/07/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 13h:30min (ID 107638), após análise de todas as documentações (ID 106948)(ID 106985)(ID 107027)(ID 107051), ficou constatado pela comissão irregularidades nas documentações de todas as empresas, a empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, deixou de apresentar o CRC Certificado de Registro Cadastral, a empresa L. DE CARVALHO, apresentou o Atestado de Capacidade Técnica fornecido pelo Condomínio Residencial Tenerife ART 8500158990, em formato de fotocópia sem mecanismo de autenticação online, também apresentou o Índice Denotador de Boa Situação Financeira com assinatura digital do contador sem mecanismo de autenticação online e a empresa CORUMBIARA COMÉRCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, apresentou Documento de Identificação CNH do Sócio administrador Sr.° Isaías Costa Silva, em formato de fotocópia sem mecanismo de autenticação online, também deixou de apresentar o Índice Denotador de boa Situação Financeira em suas documentações. Em seguida a comissão decidiu desconsiderar apenas os apontamentos da empresa L. DE CARVALHO e inabilitou as demais, ato seguinte o presidente da comissão abriu prazo para interposição de recursos a contar de 11/07//2023 à 17/07/2023 e logo após suspendeu a sessão por tempo indeterminado, justificou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente ao balanço).

            O presidente da comissão informou também aos demais membros, que nesse interregno de tempo, foi juntado nos autos, os pareceres técnicos; Engenharia (ID 112380) afirmando que os acervos e atestados apresentados pela empresa L. DE CARVALHO, era compatível apenas com o Lote 04 do Edital e não compatível com os demais Lotes 01, 02 e 03, e, Contabilidade (ID 113309), afirmando que o Balanço Patrimonial da empresa estava em conformidade e que atende as exigências solicitadas no Edital. Também informou que no prazo aberto para interposição de recurso, não houve nenhum protocolo de intensão.

            Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os demais membros analisaram todos os pareceres técnicos acima descritos, e sem nenhuma objeção por parte destes, a comissão então DECIDIU HABILITAR a empresa L. DE CARVALHO, para o Lote 04, por atender todas as exigências editalícias e, INABILITÁ-LA para os Lotes 01, 02 e 03, por não apresentar comprovação técnica profissional e operacional compatíveis com os mesmos;

            Com base no Edital (ID 100863) no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis), a contar de 02/08/2023 à 08/08/2023, para manifestação de interesse.

            Havendo inércia de manifestação ou declínio da mesma, será publicado nos sites da Prefeitura e da AROM, a data de abertura do envelope de proposta de preço conforme Lei Municipal n.º 814/2011 (ID 78495), a ser realizada em sessão aberta, como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC, portanto, os representantes das empresas bem como demais interessados, querendo possam participarem da reunião.

            Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h:30min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

Ata_de_Julgamento_002 (2) (1)

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO – Membro

BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Secretária





Siga no Instagram