PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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PROCESSOS DE NRSº 355/648/2023/SEMED TOMADA DE PREÇOS 007/2023  ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO Nº 001/2023.

20/07/2023 - 9:49


PROCESSOS DE NRSº 355/648/2023/SEMED
TOMADA DE PREÇOS 007/2023

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO
Nº 001/2023

          Às 09h:00min do dia 18/07/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniuse a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros e Licitante, que ao final assinam a presente Ata.

           Para proceder com a abertura e julgamento, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção de Quadra Poliesportiva coberta com sanitários e Ampliação de Escola, ambas são no Distrito de Vitória da União na Escola EMEIEF Professor Domingos Pereira, no Município de Corumbiara-RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ARTs, Planilhas Orçamentárias, Composições Analíticas dos BDIs, Cronogramas Físicos Financeiros, Curvas ABCs, Composições de Custos, Memórias de Cálculos e demais Especificações Técnicas, com Recurso Estadual, Convênio n°. 595/2022/PGE/SEDUC, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no valor de R$ 950.000,00 e Recurso Próprio do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 1.084.002,84, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 2.034.002,84 (dois milhões e trinta e quatro mil e dois reais e oitenta e quatro centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Desporto SEMED.

Para a presente licitação participou a seguinte empresa:

NOME

Nº CNPJ

V & J CONSTRUÇÕES E EMP. PARA A AMAZÔNIA LTDA

12.301.260/0001-86

          Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital (ID 103811) e na Lei de Licitações e Contratos, a Comissão procedeu com o credenciamento (ID 110275) do representante da empresa V & J CONSTRUÇÕES E EMP. PARA A AMAZÔNIA LTDA Sr.° Bruno Alves (sócio administrador), em seguida o presidente da comissão passou para a apreciação de todos, e não tendo objeção os documentos foram assinados, e então, DECLARADO CREDENCIADO. Ato contínuo a Comissão procedeu com à abertura do envelope de DOCUMENTAÇÃO (ID 110311)(ID 110313)(ID 110314), da mesma forma o presidente da comissão passou para apreciação de todos, e após análise, a comissão constatou falha na documentação, a ser destacada no próximo parágrafo, em seguida a documentação foi assinada por todos, também foi realizado consultas nos cadastros; SICAFCNIATCUCEIS e CNEP (ID 110331), a fim de averiguar qualquer impedimento da empresa, dos sócios majoritários e/ou proprietários de cota única, conforme artigo 12 da Lei n.° 8.429 de 1992, ficando constatado situação regular quanto a esses.

Voltando ao mérito da irregularidade encontrada pela Comissão, temos;

a) A empresa V & J CONSTRUÇÕES E EMP. PARA A AMAZÔNIA LTDA, deixou de atender o item 5.2 do Edital (O Balanço patrimonial e DRE do último exercício social, exigidos no item 5 da documentação de habilitação, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador), ao apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício DRE, referente ao exercício de 2021, folhas 25 e 26 do documento (ID 110314).

         Após análise da irregularidade acima apontada, a Comissão DECIDE;

DESCONSIDERAR a irregularidade encontrada, considerando que no Certificado de Cadastro CRC Municipal apresentado pela empresa (ID 108833), constante no Processo 1308/2023/CPL, os referidos documentos foram apresentados referente ao exercício 2022, podendo serem verificados nas folhas 43 à 50 do documento (ID 108822).

             Em seguida o presidente da comissão esclareceu a todos os presentes, que o edital no item 7.6, faculta a comissão realizar diligência destinada à esclarecer ou a complementar a instrução do processo (vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta), portanto, mesmo na ausência ou na restrição de algum documento apresentado pelo licitante, e que o CRC (vigente) possa satisfazer, correto é afastar o formalismo e desconsiderar as falhas sanáveis.   

              Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntado nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.

            Logo após, o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, informou que não haveria julgamento do mérito quanto a HABILITAÇÃO da empresa V & J CONSTRUÇÕES E EMP. PARA A AMAZÔNIA LTDA, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente ao balanço). O presidente ainda informou que os Envelopes 02 de Propostas do Lote 01 e 02 apresentado de forma separado, ficaria sob guarda da comissão, até finalizar as análises dos setores técnicos da prefeitura, e, julgamento da comissão quanto aos demais Documentos apresentados no Envelope 01, como também de recurso caso houver, superado está fase, será devolvido fechado o envelope de proposta ao licitante caso inabilitado ou divulgado nova data para abertura caso habilitado, no qual irá dar publicidade nos sites da Prefeitura e da AROM, como também coletado a ciência do participante no aviso, através do sistema de processo digital DIGPROC, para que, querendo, possa participar, assim como demais interessados.

         OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M, informa que o Aviso de Licitação (ID 104472), foi publicado nos Diários Oficiais do; Estado e da AROM, e nos Murais da Câmara Municipal e da Prefeitura, também no Jornal de Grande Circulação (Madeirão) e no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br (ID 104794), conforme Lei Municipal n.° 814/2011 (ID 78495). Informamos também que, devido ao horário de encerramento da sessão e da necessidade de escanear toda documentação, não foi possível elaborar a Ata no mesmo dia, a sessão ocorreu no dia 18/07/2023, e, a confecção da Ata no dia 19/07/2023.

         Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião às 11h:30min, agradeceu a presença de todos, finalizo a lavra da presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, pelos membros da comissão e representante presente.

ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-001 (2) (1)

 

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente

BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Secretária

ALINE MUSSKOPF – Membro

 

Licitante Presente:

BRUNO ALVES – Sócio Administrador





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