PROCESSOS DE NRSº 355/648/2023/SEMED
TOMADA DE PREÇOS 004/2023
ATA Nº 003/2023 DE ABERTURA E JULGAMENTO
Às 11h:00min do dia 11/04/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros e representante da empresa Cone Sul Construtora e Terraplenagem Ltda, que ao final assinam a presente Ata.
Para proceder com a abertura e julgamento do envelope de proposta de preço, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção de Quadra Poliesportiva coberta com sanitários e Ampliação de Escola, ambas são no Distrito de Vitória da União na Escola E.M.E.I.E.F Professor Domingos Pereira, no Município de Corumbiara-RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ART’s, Planilhas Orçamentárias, Composições Analíticas dos BDI’s, Cronogramas Físicos Financeiros, Curvas ABC’s, Composições de Custos, Memórias de Cálculos e demais Especificações Técnicas, com Recurso Estadual, Convênio n°. 595/2022/PGE/SEDUC, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no valor de R$ 950.000,00 e Recurso Próprio do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 1.084.002,84, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 2.034.002,84 (dois milhões e trinta e quatro mil e dois reais e oitenta e quatro centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Desporto SEMED.
Para a presente fase desta licitação foram habilitas as seguintes empresas:
NOME |
Nº CNPJ |
CONE SUL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA |
01.793.756/0001-06 |
EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA |
58.124.660/0001-64 |
Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital e na Lei de Licitações e Contratos, a comissão iniciou a abertura dos envelopes de PROPOSTAS (ID 91832)(ID 91837)(ID 91884)(ID 91885), o qual o presidente da comissão passou para a apreciação dos membros presentes, e, representante da empresa CONE SUL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Srª. Adriana Licélia Vieira, para análise e assinatura de todas as laudas.
A empresa CONE SUL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA propôs; R$ 910.995,50 para o Lote 01 e R$ 817.176,01 para o Lote 02.
A empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA apresentou divergências na sua proposta, propôs no Anexo XII-A R$ 910.995,50 para o Lote 01 e R$ 817.176,01 para o Lote 02, e no Anexo XII-B bem como nas planilhas propôs A R$ 979.096,87 para o Lote 01 e R$ 885.014,39 para o Lote 02.
Após análises, chamou a atenção da comissão a divergência da proposta da empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, por tratar de valores idênticos da proposta da empresa CONE SUL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, considerando que a administração orçou para o Lote 01 R$ 1.071.963,31 e para o Lote 02 R$ 962.039,53, seria remotamente improvável ambas licitantes coincidirem no mesmo percentual de desconto, sendo 15,0161678% para o Lote 01 e 15,057959% para o Lote 02. Para alcançar o valor total do lote, é utilizado um cálculo delicado nas planilhas, onde as quantidades e valores unitários em sua maioria, são formados por números com duas ou mais casa decimais, ou seja, uma pequena divergência de centavos poderia levar a uma proposta com valores diferentes.
Apesar das coincidências encontradas nos Anexos XII-A das propostas, seria mais compreensível se os valores apresentados pela empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, fossem derivados de um cálculo matemático das planilhas por ela mesma confeccionada, tornando altamente suspeito imaginar que se trata de uma falha administrativa de digitação, acertando de forma misteriosa os valores fornecidos nos envelopes fechados da empresa CONE SUL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.
Em seguida a comissão considerou que o procedimento licitatório foi comprometido sob a égide legal, frente ao eminente vício apontado, ou houve consentimento no compartilhamento de informações entre os licitantes, ou informações foram comprometidas e vazadas entre as partes.
Vejamos o entendimento do TCU referente a consideração de falhas nas propostas;
Veja que restou demonstrado nos autos que a proposta da empresa Econ continha defeitos graves, a saber: ausência de planilhas de orçamento; preços unitários excessivos; ausência de composições auxiliares; composições incompletas na descrição de materiais; alterações nas especificações da obra. Tais defeitos implicavam, necessariamente, na sua desclassificação. Nada obstante, a CPL, entendendo que também havia falhas na proposta da outra concorrente habilitada no certame, optou por classificar as duas propostas, adjudicando o objeto àquela com menor preço. Ora, se havia defeitos nas duas propostas, era exigível a desclassificação de ambas e a repetição do certame ou a aplicação do §3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/1993. (Acordão 1060/2009 – Plenário)
Logo após, o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, para solicitar parecer jurídico sobre o caso em tela, também informou que toda documentação seria escaneada e juntada nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos (membros da comissão e empresas participantes) o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.
OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M informa que o Aviso de Abertura de Envelope de Proposta (ID 90819), foi publicado no Diário Oficial da AROM e no Site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br (ID 91092), conforme Lei Municipal n°. 814/2011 (ID 78495). Informamos também que não estava presente nenhum representante da empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 12h:30min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim que a secretariei, pelos membros da comissão e representante presente.
SEGUE ARQUIVO ABAIXO:
ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-003 (1)
Comissão de Licitação:
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária
BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro
Licitante Presente:
ADRIANA LICÉLIA VIEIRA – Sócio Proprietário