PROCESSOS DE NRSº 355/648/2023/SEMED
TOMADA DE PREÇOS 004/2023
ATA Nº 002/2023 DE JULGAMENTO
Às 09h:00min do dia 09/05/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.
Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção de Quadra Poliesportiva coberta com sanitários e Ampliação de Escola, ambas são no Distrito de Vitória da União na Escola E.M.E.I.E.F Professor Domingos Pereira, no Município de Corumbiara-RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ARTs, Planilhas Orçamentárias, Composições Analíticas dos BDIs, Cronogramas Físicos Financeiros, Curvas ABCs, Composições de Custos, Memórias de Cálculos e demais Especificações Técnicas, com Recurso Estadual, Convênio n°. 595/2022/PGE/SEDUC, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no valor de R$ 950.000,00 e Recurso Próprio do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 1.084.002,84, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 2.034.002,84 (dois milhões e trinta e quatro mil e dois reais e oitenta e quatro centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Desporto SEMED.
Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:
NOME |
Nº CNPJ |
CONE SUL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA |
01.793.756/0001-06 |
RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA |
17.640.097/0001-08 |
EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA |
58.124.660/0001-64 |
O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na cessão realizada no dia 19/04/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 13h:15min (ID 86169), após análise de todas as documentações (ID 85918)(ID 85942)(ID 85968), ficou constatado pela comissão irregularidades nas documentações das empresas; RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA e EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, onde a primeira, deixou de apresentar a DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS e CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA, junto com suas documentações (ID 85942), solicitadas no item 5 do Edital, e a segunda, apresentou o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA constante nas folhas 29 à 31 do documento (ID 85968) e o ÍNDICE RELATIVO À BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA constante na folha 40 do mesmo documento, com assinatura digital sem mecanismo de autenticação online. Em seguida a comissão decidiu INABILITAR a empresa RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por ter descumprindo o Edital em especial ao item 5.5 e Art. 30 § 6º da Lei 8.666/93, decidiu também conceder 01 (um) dia útil, para a empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, para enviar os documentos originais em formato PDF, no e-mail oficial da CPL [email protected], conforme previsto no Edital no item 5.7.1 do Edital. Logo após o presidente da comissão perguntou aos representantes das empresas presentes, sobre interesse de interposição de recurso e/ou registro de alguma manifestação, quanto as decisões proferidas pela comissão, e não houve manifestação. Ato contínuo o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, informou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação das demais empresas, em função do prazo a ser concedido para a empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, para apresentar os documentos solicitados, bem como da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).
O presidente da comissão informou também aos demais membros, que nesse interregno de tempo, a empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, apresentou os documentos solicitados na cessão anterior, podendo ser verificados através do (ID 86795) e no link bit.ly/original-tp04, foi juntado nos autos ainda os pareceres técnicos; Engenharia (ID 88973), afirmando que os acervos e atestados apresentados pelas empresas são similares ao objeto da presente licitação, e, Contabilidade (ID 89595), afirmando que os Balanços Patrimonial das empresas estão em conformidade e atende as exigências solicitadas no Edital.
Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os documentos foram apreciados pelos demais membros, ficando constatado a regularidade dos documentos da empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, referente ao ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA constante nas folhas 29 à 31 do documento (ID 85968) e o ÍNDICE RELATIVO À BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA constante na folha 40 do mesmo documento, no qual estes foram objetos de questionamentos pela comissão na sessão anterior, por possuírem assinaturas digitais, sem mecanismo de autenticação online, a comissão comprovou através dos documentos complementares enviados (ID 86795), que os mesmos tinham origens autênticas, em seguinte a comissão analisou os pareceres técnicos dos setores de Engenharia e Contabilidade, e por fim, após constatar a regularidade de todas as documentações das empresas; CONE SUL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA e EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, sem nenhuma ressalva registrada pelos demais membros, as mesmas foram declaradas HABILITADAS pelo presidente.
Com base no Edital (ID 80606) no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis), a contar de 11/05/2023 à 17/05/2023, para manifestação de interesse.
Havendo inércia de manifestação ou declínio da mesma, será publicado a data de abertura do envelope de proposta de preço, a ser realizada em sessão aberta. A presente decisão será publicada nos sites da Prefeitura e da AROM, conforme Lei Municipal n°. 814/2011 (ID 78495), como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC, portanto, os representantes das empresas bem como demais interessados, querendo possam participarem da reunião.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h:00min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.
Comissão de Licitação:
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária
BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro