PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



  • Inicial
  • »
  • Notícias
  • »
  • PROCESSOS DE NRSº 355/648/2023/SEMED TOMADA DE PREÇOS 004/2023 ATA Nº 001/2023 DE ABERTURA E JULGAMENTO

PROCESSOS DE NRSº 355/648/2023/SEMED TOMADA DE PREÇOS 004/2023 ATA Nº 001/2023 DE ABERTURA E JULGAMENTO

24/04/2023 - 8:27


PROCESSOS DE NRSº 355/648/2023/SEMED
TOMADA DE PREÇOS 004/2023

ATA Nº 001/2023 DE ABERTURA E JULGAMENTO

Às 09h:00min do dia 19/04/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros e Licitantes, que ao final assinam a presente Ata.

Para proceder com a abertura e julgamento, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção de Quadra Poliesportiva coberta com sanitários e Ampliação de Escola, ambas são no Distrito de Vitória da União na Escola E.M.E.I.E.F Professor Domingos Pereira, no Município de Corumbiara-RO, conforme detalhamento constante nos Projetos, ARTs, Planilhas Orçamentárias, Composições Analíticas dos BDI’s, Cronogramas Físicos Financeiros, Curvas ABC’s, Composições de Custos, Memórias de Cálculos e demais Especificações Técnicas, com Recurso Estadual, Convênio n°. 595/2022/PGE/SEDUC, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 950.000,00 e Recurso Próprio do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 1.084.002,84, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$  2.034.002,84 (dois milhões e trinta e quatro mil e dois reais e oitenta e quatro centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Desporto SEMED.

Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

NOME Nº CNPJ
CONE SUL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA 01.793.756/0001-06
RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA 17.640.097/0001-08
EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA 58.124.660/0001-64

Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital (ID 80606) e na Lei de Licitações e Contratos, a Comissão procedeu com os credenciamentos (ID 85788)(ID 85789) dos representantes presentes das empresas; CONE SUL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Srª. Adriana Licélia Vieira (sócio proprietário) e RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA Sr°. Rafael Rodrigues (sócio proprietário), os mesmos apresentaram apenas RG para o credenciamento e identificaram como proprietários das empresas que representariam, em seguida o presidente da comissão esclareceu que seriam anulados os credenciamentos, caso não ficasse comprovado posteriormente nos envelopes de documentações as atribuições avocadas, em seguida o presidente da comissão passou para a apreciação de todos os presentes, membros e representantes das respectivas empresas, e não tendo objeção estes foram assinados por todos, e então, DECLARADOS CREDENCIADOS. Ato contínuo a Comissão procedeu com à abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÕES (ID 85918)(ID 85942)(ID 85968), em seguida o presidente da comissão passou para apreciação de todos os membros e representantes presentes, e após análise, a comissão registrou algumas falhas nas documentações das empresas RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA e EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, a serem destacadas no próximo parágrafo, em seguida foram coletadas as assinaturas dos membros e representantes presentes nas documentações.

Voltando ao mérito das falhas encontradas nas documentações das empresas citadas acima, a comissão registra as seguintes ocorrências;

          1. a)A empresaRODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, deixou de apresentar a DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS e CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA, junto com suas documentações (ID 85942), solicitadas no item 5 do Edital.
          1. b)A empresaEVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, apresentou o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA constante nas folhas 29 à 31 do documento (ID 85968) e o ÍNDICE RELATIVO À BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA constante na folha 40 do mesmo documento, com assinatura digital sem mecanismo de autenticação online.

Quanto ao Item A; A comissão decide em INABILITAR a empresa RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por ter descumprindo o Edital em especial ao item 5.5 e Art. 30 § 6º da Lei 8.666/93;

5.5. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

Quanto ao Item B; A comissão decide conceder 01 (um) dia útil após solicitação, para a empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, efetuar o envio dos documentos originais em formato PDF, no e-mail oficial da CPL [email protected], conforme previsto no Edital no item 5.7.1;

5.7.1 Os documento com assinaturas digitais impressos, deverão possuir mecanismo de autenticação online, sob pena de ser considerados apócrifos, considerando que algumas assinaturas, tem sua existência e circulação apenas no ambiente digital, não possuindo um servidor web que permita verificação com os dados impressos. Porém, caso ocorra o mencionado neste item, ainda será aceito o envio dos arquivos digitais originais que derivaram os documentos impressos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após solicitação, e qualquer divergência entre a Data, Hora, Minuto e Segundo dos documentos enviados com os físicos, bem como não apresentar a mensagem ao clicar na assinatura o documento não foi modificado desde que essa assinatura foi aplicada, será entendido de forma tácita, como documento apócrifo, e consequentemente inabilitando-a para fase subsequente. 

Em seguida, o presidente da comissão perguntou aos representantes das empresas presentes, sobre interesse de interposição de recurso e/ou registro de alguma manifestação, quanto as decisões proferidas pela comissão, os mesmos não se pronunciaram.

Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntado nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.

Logo após, o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, informou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação das demais empresas, em função do prazo a ser concedido para a empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, para apresentar os documentos solicitados, bem como da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços). O presidente ainda informou que os Envelopes 02 de Propostas, exceto da empresa inabilitada, ficariam sob guarda da comissão, até finalizar as análises dos setores técnicos da prefeitura, e, julgamento da comissão quanto aos demais Documentos apresentados nos Envelopes 01, como também dos recursos protocolados caso houver, superado está fase, será devolvido fechado os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados caso houver, e divulgado nova data para abertura dos envelopes dos licitantes habilitados, no qual irá dar publicidade nos sites da Prefeitura e da AROM, como também coletado a ciência dos participantes no aviso, através do sistema de processo digital DIGPROC, para que, querendo, possam participar, assim como demais interessados.

OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M, informa que o Aviso de Licitação (ID 81198), foi publicado nos Diários Oficiais do; Estado e da AROM, e nos Murais da Câmara Municipal e da Prefeitura, também no Jornal de Grande Circulação (Madeirão) e no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br (ID 81330). Informamos também que, devido ao horário de encerramento da sessão, não foi possível elaborar a Ata no mesmo dia, a sessão ocorreu no dia 19/04/2023, e, a confecção da Ata no dia 20/04/2023, registramos ainda que, as consultas nos cadastros; SICAFCNIATCUCEIS e CNEP (ID 86163)(ID 86164)(ID 86165), a fim de averiguar qualquer impedimento das empresas e dos sócios majoritários, conforme artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, foram realizadas momentos antes da elaboração da ata, em todas as consultas todas as empresas apresentaram situações regulares quanto a estes. Também informamos que os envelopes de Documentações e Proposta de Preços da empresa EVOLUTIVA CONSTRUÇÕES E COMERCIAL LTDA, foi entregue por terceiro momento antes da realização da sessão, o mesmo foi convidado a participar, porém, justificou que não poderia.

Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião às 13h:15min, agradeceu a presença de todos, finalizo a lavra da presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, pelos membros da comissão e representantes presentes.

SEGUE ARQUIVO EM PDF ABAIXO:

ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-001 (1)

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária

BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro

Licitantes Presentes:

ADRIANA LICÉLIA VIEIRA – Sócio Proprietário

RAFAEL RODRIGUES – Sócio Proprietário

Público Presente:

LITSUEY CAROLINA CAVALCANTE VITOR – Acompanhante da Srª. Adriana

JOAQUIM PEREIRA NETO – Acompanhante do Sr°. Rafael





Siga no Instagram