PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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PROCESSOS DE NRSº 1615/1616/2148/2022/SEMOSP CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2023 ATA DE JULGAMENTO Nº 002/2023

27/04/2023 - 8:53


PROCESSOS DE NRSº 1615/1616/2148/2022/SEMOSP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2023
ATA DE JULGAMENTO Nº 002/2023

 

Às 09h:00min do dia 26/04/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros e Licitantes, que ao final assinam a presente Ata.

Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em Pavimentação Asfáltica, para executar serviços de Pavimentação Asfáltica em TSD – Tratamento Superficial Duplo e capa selante, drenagem, sinalização e passeio público, em ruas e avenidas neste Município de Corumbiara/RO, com área total de pavimentação de 58.108,61m² e extensão 8.323,99m, sendo 5.942,70m² (921,07m) do Convênio Federal n°. 906219/2020/MDR/CAIXA, 36.409,42m² (5.164,40m) do Convênio Estadual n°. 119/2022/PGE/DER-RO e,  15.756,49m² (2.238,52m) do Convênio Federal n°. 917577/2021/MD/DPCN, conforme detalhamento constante no Projeto, Estudo Técnico, ART, Planilhas Orçamentárias, Planilhas Resumo, Memórias de Cálculo dos Quantitativos das Planilhas, Cronogramas Físico Financeiro, Composição Analítica dos BDI, Composições de Custo, Memorial Descritivo, Curva ABC e Relatório Fotográfico, com Recursos de 03 (três) Convênios; Federal, Contrato de Repasse n°. 906219/2020/MDR/CAIXA, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.014.006,98 sendo R$ 339.103,98 de contrapartida, Estadual, Convênio n°. 119/2022/PGE/DER-RO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, no valor de R$ 4.791.447,08 sendo R$ 1.291.447,08 de contrapartida, e, Federal, Convênio n°. 917577/2021/MD/DPCN, por intermédio do Ministério da Defesa, representado pelo Departamento do Programa Calha Norte, no valor de R$ 2.618.912,00 sendo R$ 618.912,00 de contrapartida, valor total estimado para presente concorrência de R$ 8.424.366,06 (oito milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e sessenta e seis reais e seis centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP.

Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

NOME Nº CNPJ
QUEIROZ ENGENHARIA LTDA 26.740.298/0001-60
YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA 17.811.701/0001-03

Aberta a sessão, o presidente da comissão iniciou recapitulando aos membros presentes, que na cessão realizada no dia 12/04/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 13h:10min (ID 84291), após análise de todas as documentações (ID 83991)(ID 83998)(ID 83999)(ID 84001)(ID 84103)(ID 84111), ficou constatado pela comissão algumas falhas na documentação da empresa YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA, a mesma apresentou assinatura digital sem mecanismo de autenticação online no ATESTADO fornecido pela empresa RESIDENCIAL NOVA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Contrato n°.12/2023 (ID 84103) lauda 29, e apresentou também a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL anexo IX do Edital, com assinatura do engenheiro responsável Sr°. Luciano Nascimento Saraiva CREA 20760/AM, em formato de imagem, ou seja, um print da possível assinatura sobreposta ao documento (ID 84111) lauda 35. Em seguida a comissão decidiu realizar diligência conforme item 7.6 do Edital, bem como analisar as recomendações da jurisprudência sobre o ocorrido, com intuito de evitar juízo precoce, nesse mesmo tempo o representante da empresa YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDAinformou estar em sua posse no celular o arquivo digital em formato PDF do atestado averiguado, em seguida a comissão solicitou para enviá-lo no e-mail [email protected], foi recebido através do e-mail [email protected] às 11:50 da manhã horário local (ID 84133), continuando a comissão desconsiderou o apontamento quanto ao atestado, aceitando-o como válido, e quanto a declaração de conhecimento do local com assinatura suspeita do responsável técnico, foi decidido pela comissão que a empresa deveria enviar uma declaração no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, feita pelo próprio profissional, assinada a punho em original ou digitalmente, ressalvando que caso optasse pela forma digital, deveria enviar o arquivo no e-mail oficial da CPL ([email protected]), declarando que a assinatura acoplada no referido documento era legítima, e, que conhecia o local da obra como declarado pela empresa o qual é responsável técnico. Ato contínuo o presidente da comissão decidiu suspender a cessão por tempo indeterminado, para solicitar pareceres técnicos dos Setores de Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).

Após breve resumo posto pelo presidente da comissão da reunião anterior, foi iniciado as tratativas da presente sessão, novamente o presidente relatou aos demais membros, que neste interregno de tempo, a empresa YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA enviou de forma tempestiva, a declaração solicitada do engenheiro, atestando a assinatura da declaração de visita bem como o conhecimento do local da obra (ID 87057), também foi juntado nos autos pareceres técnicos dá; Engenharia (ID 84763)(ID 84765), atestando que apenas a empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA cumpriu com os requisitos do Edital, conforme solicitação feito no despacho (ID 84517), e parecer da Contabilidade (ID 86612), afirmando que o Balanço Patrimonial de ambas empresas estavam em conformidade e que atende as exigências solicitadas no Edital.

 Ato contínuo, após análise, a comissão aceitou a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL apresentada pela empresa YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA, condicionada a declaração enviada pelo responsável técnico Sr°. Luciano Nascimento Saraiva CREA 20760/AM.

                           Logo após, a comissão baseada nos pareceres técnicos acima descritos DECIDE;

             HABILITAR a empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, por atender todas as exigências editalícias, e;
                INABILITAR a empresa YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por não conseguir atender as exigências editalícias quanto aos acervos e atestados.

Com base no Edital (ID 72615) no Item 15.3, que determina o direito de recurso em qualquer fase da licitação e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis) a contar de 28/04/2023 à 05/05/2023, para a empresa YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA manifestar-se, sobre o interesse de interposição de recurso, face à vossa inabilitação e/ou habilitação da empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA.

Durante ou após transcorrido o prazo concedido para recurso e, havendo renúncia ou abstenção, será publicado nova data de abertura do envelope de proposta de preço, o qual acontecerá em reunião aberta.

A presente decisão será publicada nos sites da Prefeitura e da AROM, conforme Lei Municipal n°. 814/2011 (ID 78495), como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h:00min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

SEGUE ARQUIVO PDF:

Ata_de_Julgamento_002 (1)

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária

BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro





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