PROCESSOS DE NRº 1370/2023/SEMUSA
TOMADA DE PREÇOS 008/2023
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO
Nº 001/2023
Às 09h:00min do dia 12/09/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros e Licitantes, que ao final assinam a presente Ata.
Para proceder com a abertura e julgamento, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção de Centro de Fisioterapia CNES 7543115, com área total de 359,93 M², na Av. Guarajús com a Av. Antônio Novais, Coordenadas: 12°59.10″S; 60°56.64″O, na Sede do Município de Corumbiara-RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART/RRT, Planilha Orçamentária, Composições Analítica do BDI, Cronograma Físico Financeiro, Curva ABC, Composição de Custo, Memória de Cálculo, Memoriais Descritivos, Relatório Fotográfico e demais Especificações Técnicas, com Recurso Estadual, Convênio n°. 111/SESAU/PGE/2023, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE no valor de R$ 500.000,00 e Recurso Próprio do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 537.635,37, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 1.037.635,37 (um milhão e trinta e sete mil e seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.
Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:
N° |
NOME |
Nº CNPJ |
01 |
CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA |
47.203.291/0001-89 |
02 |
RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA |
17.640.097/0001-08 |
03 |
V & J CONST. E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA |
12.301.260/0001-86 |
04 |
VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA |
45.692.866/0001-49 |
05 |
CONSTRUCOES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA |
11.692.768/0001-90 |
Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital (ID 117871) e na Lei de Licitações e Contratos, a Comissão procedeu com os credenciamentos (ID 125183)(ID 125231)(ID 125233)(ID 125234), dos representantes presentes das empresas; CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA Sr°. Isaias Costa Silva (sócio administrador), RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA Sr°. Rafael Rodrigues (sócio proprietário), V & J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA Sr°. Bruno Alves (sócio administrador) e VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Sr°. Guilherme Vinícius Palma da Silva (sócio administrador), em seguida o presidente da comissão passou para a apreciação de todos os presentes, membros e representantes das respectivas empresas, e não tendo objeção estes foram assinados por todos, e então, DECLARADOS CREDENCIADOS. Ato contínuo a Comissão procedeu com à abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÕES (ID 125321)(ID 125322)(ID 125324)(ID 125325)(ID 125454)(ID 125461)(ID 125807)(ID 125811), em seguida e sem analisar os documentos colocados à disposição, os representantes das empresas n°. 02 e 03 informaram que estariam retirando-se da sessão, logo após, faltando apenas a análise dos documentos da empresa n°. 05, o representante da empresa n°. 04 também informou que estaria retirando-se da sessão, em ambos os casos, o presidente da comissão informou que ao retirarem-se da sessão antes do término, estariam abdicando o direito de manifestarem sobre as documentações antes da decisão da comissão, quanto a habilitação ou inabilitação, ficando garantido apenas o previsto no Art. 109 inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93, em seguida o presidente da comissão passou para apreciação de todos os membros e representante ainda presente da empresa n°. 01, e após análise, não houve nenhuma manifestação por parte do representante presente, porém, a comissão registrou algumas falhas nas documentações das empresas; CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA, V & J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA e VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, a serem destacadas no próximo parágrafo, em seguida foram coletadas as assinaturas dos membros e representante presente nas documentações.
Voltando ao mérito das falhas encontradas nas documentações das empresas citadas acima, a comissão registra as seguintes ocorrências;
a) A empresa CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA, não apresentou prova de capital integralizado e/ou patrimônio líquido registrado compatível com o objeto da licitação, conforme determina o Item 5.4 do Edital, possuindo um valor registrado de R$ 100.000,00 no contrato social e R$ 87.928,57 no balanço, enquanto na licitação solicitava valor mínimo de R$ 103.763,54. Também deixou de atender o item 5.3.1 do Edital, no qual solicitava comprovação financeira com índices de LG, SG e LC com resultados maiores ou igual a 1, porém foi apresentado índice 0 (zero) para SG (solvência geral).
b) A empresa V & J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA, apresentou os ÍNDICE RELATIVO À BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA, com assinatura digital sem mecanismo de autenticação online, e não disponibilizou o arquivo original para consulta no site validar.iti.gov.br, conforme previsto no item 5.7.1 do Edital.
c) A empresa VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, apresentou os ÍNDICE RELATIVO À BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA, sem nenhuma assinatura.
Quanto ao Item A; A comissão decide em INABILITAR a empresa CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA, por ter descumprindo o Edital em especial aos itens 5.3.1 e 5.4 do Edital;
5.3.1. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). Maiores ou igual a um ( 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = (Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante), SG = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) e LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
5.4. Prova de Capital Integralizado e Registrado, até a data de apresentação da Proposta de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou Patrimônio Líquido registrado no balanço patrimonial do último exercício social, ou seja, comprovação igual ou superior a; R$ 103.763,54.
Quanto aos Itens B e C; A comissão decidiu DESCONSIDERAR, ficou comprovado nos CRC das empresas; V & J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA (ID 108833) e VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA (ID 122326), que os referidos documentos foram apresentados em conformidade, sem nenhuma contestação por parte da comissão de julgamento dos registros cadastral, desta forma, quaisquer documentos vigentes apresentados no CRC, faz parte integrante dos documentos da cadastrada nas licitações em que participa.
Em seguida, o presidente da comissão perguntou ao representante da empresa (01) presente, sobre interesse de interposição de recurso e/ou registro de alguma manifestação, quanto as decisões proferidas pela comissão, o mesmo não se pronunciou.
Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntado nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.
Logo após, o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, informou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação das demais empresas (nrs°. 02, 03, 04 e 05), em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços). O presidente ainda informou que os Envelopes 02 de Propostas, exceto da empresa inabilitada (01), ficariam sob guarda da comissão, até finalizar as análises dos setores técnicos da prefeitura, e, julgamento da comissão quanto aos demais Documentos apresentados nos Envelopes 01, como também dos recursos protocolados caso houver, superado está fase, será devolvido fechado os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados caso houver, e divulgado nova data para abertura dos envelopes dos licitantes habilitados, no qual irá dar publicidade nos sites da Prefeitura e da AROM, como também coletado a ciência dos participantes no aviso, através do sistema de processo digital DIGPROC, para que, querendo, possam participar, assim como demais interessados.
OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M, informa que o Aviso de Licitação (ID 118422), foi publicado nos Diários Oficiais do; Estado e da AROM, e nos Murais da Câmara Municipal e da Prefeitura, também no Jornal de Grande Circulação (Madeirão) e no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br (ID 118780). Informamos também que, devido ao horário de encerramento da sessão e demais serviços administrativos excepcionais nos dias seguintes, não foi possível elaborar a Ata no mesmo dia, a sessão ocorreu no dia 12/09/2023, e, a confecção da Ata no dia 18/09/2023, registramos ainda que, as consultas nos cadastros; SICAF, CNIA, TCU, CEIS e CNEP (ID 125817)(ID 125830)(ID 125832)(ID 125837)(ID 125844), a fim de averiguar qualquer impedimento das empresas e dos sócios majoritários, conforme artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, foram realizadas no mesmo dia após encerramento da sessão, e nas consultas todas as empresas apresentaram situações regulares quanto a estes. Também informamos que os envelopes de Documentações e Proposta de Preços da empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVICOS LTDA, foram entregues por terceiro momento antes da realização da sessão.
Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião às 13h:40min, agradeceu a presença de todos, finalizo a lavra da presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, pelos membros da comissão e representante presente até o final da sessão.
ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-001.
Comissão de Licitação:
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO – Secretária
BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Membro
Licitante presente que aguardou até o fim da sessão:
ISAÍAS COSTA SILVA – Sócio Administrador
Licitantes presentes que retiram-se antes do término da sessão:
RAFAEL RODRIGUES – Sócio Proprietário
BRUNO ALVES – Sócio Administrador
GUILHERME VINÍCIUS PALMA DA SILVA – Sócio Administrador