PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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ATA DE JULGAMENTO 002, TOMADA DE PREÇOS 008/2023, PROCESSO NR.° 1370/2023/SEMUSA

29/09/2023 - 9:35


PROCESSOS DE N.º 1370/2023/SEMUSA
TOMADA DE PREÇOS 008/2023

ATA DE JULGAMENTO
N.º 002/2023

Às 09h:00min do dia 28/09/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria n.º 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

 

Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção de Centro de Fisioterapia CNES 7543115, com área total de 359,93 M², na Av. Guarajús com a Av. Antônio Novais, Coordenadas: 12°59.10″S; 60°56.64″O, na Sede do Município de Corumbiara-RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART/RRT, Planilha Orçamentária, Composições Analítica do BDI, Cronograma Físico Financeiro, Curva ABC, Composição de Custo, Memória de Cálculo, Memoriais Descritivos, Relatório Fotográfico e demais Especificações Técnicas, com Recurso Estadual, Convênio n°. 111/SESAU/PGE/2023, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE no valor de R$ 500.000,00 e Recurso Próprio do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 537.635,37, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$  1.037.635,37 (um milhão e trinta e sete mil e seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.

 

Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

N.°

NOME

N.º CNPJ

01

CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA

47.203.291/0001-89

02

RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA

17.640.097/0001-08

03

V & J CONST. E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZÔNIA LTDA

12.301.260/0001-86

04

VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

45.692.866/0001-49

05

CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA

11.692.768/0001-90

 

O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na cessão anterior realizada no dia 12/09/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 13h:40min (ID 126187), após análise de todas as documentações (ID 125321)(ID 125322)(ID 125324)(ID 125325)(ID 125454)(ID 125461)(ID 125807)(ID 125811)(ID 125811), ficou constatado pela comissão irregularidades nas documentações das empresas; ¹CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, ²V & J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZÔNIA LTDA e ³VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, a ¹primeira empresa citada, não apresentou prova de capital integralizado e/ou patrimônio líquido registrado compatível com o objeto da licitação, conforme determina o Item 5.4 do Edital, possuindo um valor registrado de R$ 100.000,00 no contrato social e R$ 87.928,57 no balanço, enquanto na licitação solicitava valor mínimo de R$ 103.763,54, também deixou de atender o item 5.3.1 do Edital, no qual solicitava comprovação financeira com índices de LG, SG e LC com resultados maiores ou igual a 1, porém foi apresentado índice 0 (zero) para SG (solvência geral), a ²segunda empresa citada, apresentou os ÍNDICE RELATIVO À BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA, com assinatura digital sem mecanismo de autenticação online, e não disponibilizou o arquivo original para consulta no site validar.iti.gov.br, conforme previsto no item 5.7.1 do Edital, a ³terceira e última empresa citada, apresentou os ÍNDICE RELATIVO À BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA, sem nenhuma assinatura. Em seguida a comissão decidiu INABILITAR a empresa CORUMBIARA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, por ter descumprindo o Edital em especial aos itens 5.3.1 e 5.4 do Edital, e DESCONSIDERAR os apontamentos das empresas; V & J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZÔNIA LTDA e VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, ato seguinte o presidente da comissão perguntou ao representante da empresa inabilitada presente, sobre interesse de interposição de recurso e/ou registro de alguma manifestação, quanto as decisões proferidas pela comissão, o mesmo não se pronunciou, logo após o presidente suspendeu a sessão por tempo indeterminado, justificou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação das demais empresas, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).

  

            O presidente da comissão informou também aos demais membros, que nesse interregno de tempo, foi juntado nos autos, os pareceres técnicos; Engenharia (ID 128153) afirmando que os acervos e atestados apresentados pelas empresas; RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, V & J CONST. E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZÔNIA LTDA, VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, eram compatíveis ao objeto da licitação, e, Contabilidade (ID 129582), afirmando que os Balanços Patrimoniais das empresas retromencionadas estavam em conformidade e que atendem as exigências solicitadas no Edital.

 

            Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os demais membros analisaram todos os pareceres técnicos acima descritos, e sem nenhuma objeção por parte destes, a comissão então DECIDIU HABILITAR as empresas; RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, V & J CONST. E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZÔNIA LTDA, VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por atender todas as exigências editalícias.

 

            Com base no Edital (ID 117871) no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis), a contar de 02/10/2023 à 06/10/2023, para manifestação de interesse.

 

            Havendo inércia de manifestação ou declínio da mesma, será publicado nos sites da Prefeitura e da AROM, a data de abertura dos envelopes de propostas de preços, conforme Lei Municipal n.º 814/2011 (ID 78495), a ser realizada em sessão aberta, como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC, portanto, os representantes das empresas bem como demais interessados, querendo possam participarem da reunião.

 

            Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h:30min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

Ata de Julgamento

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO – Membro

BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Secretária





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