PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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PROCESSO NR°. 308/2023/SEMUSA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2023 ATA Nº 001/2023 DE JULGAMENTO.

14/03/2023 - 10:34


PROCESSO NR°. 308/2023/SEMUSA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2023

ATA Nº 001/2023 DE JULGAMENTO

 Às 09h:00min do dia 13/03/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão de Chamamento Público CCP, designada pela Portaria Nº 061/2023 (ID 64028), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

 Para proceder com o julgamento das documentações, do chamamento público que tem por objeto; Credenciamento de pessoa jurídica, para prestação de serviços médicos, clínico geral e técnicos de enfermagem, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.

 Para o presente credenciamento apresentaram interesse as seguintes empresas:

NOME Nº CNPJ
M N GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR 17.590.221/0001-60
MEDICANDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 21.474.357/0001-81
MASTER INFINITY SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA 43.530.808/0001-93
WILLIAN SABINO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 36.393.740/0001-82

 

 Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital (ID 68038) e na Lei de Licitações e Contratos, a Comissão procedeu com o julgamento das documentações apresentadas pelas empresas acima descritas. Antes de prosseguir com as deliberações motivo desta reunião, o presidente da comissão solicitou para constar em ata, que a comissão abriu os envelopes e realizou o checklist das documentações apresentadas, entre os dias 07/03/2023 à 09/03/2023, ocasião está em que não foi levado em consideração o mérito destes, e sim, apenas a integridade e materialidade baseado nas exigências editalícias, também houve duas pacificações interpretativas pela comissão quanto ao edital, referente a conflito de informações, no subitem 7.2 alínea c) Da Habilitação,   solicita o seguinte documento; Declaração de sujeição às condições estabelecidas no Edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação anexo IV, enquanto o modelo do referido anexo disposto no edital utiliza o título; DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Á HABILITAÇÃO, no mesmo subitem alínea e), solicita; Declaração de não parentesco, conforme anexo VI, e o modelo do edital tem como título; DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA, em ambas situações a comissão considerou os modelos dispostos no Edital, evitando terceirizar o erro formal ocorrido aos participantes.

 

SEGUE ARQUIO NA  INTEGRA:

Ata_de_Julgamento_001 (1)

 





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