PROCESSO NR°.2147/2022/SEMOSP
TOMADA DE PREÇOS 009/2022
ATA Nº 001/2023 DE ABERTURA E JULGAMENTO
Às 09h:15min do dia 24/01/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022(ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.
Para proceder com a abertura e julgamento da proposta, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em rede de esgoto, para realizar Manutenção e Conclusão da Rede de Esgoto do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Relatório Fotográfico, Curva ABC e demais Especificações Técnicas, com Recursos Próprio do Município de Corumbiara/RO, no valor estimado em R$ 355.058,21 (trezentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.
Para a presente licitação participou a seguinte empresa:
NOME | Nº CNPJ |
RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA | 17.640.097/0001-08 |
Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital(ID 58946) e na Lei de Licitações e Contratos, a Comissão procedeu com o credenciamento(ID 63516) do representante presente da empresa; RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA Sr°. Rafael Rodrigues (proprietário), o qual o presidente da comissão passou para a apreciação dos membros presentes, e não tendo objeção estes foram assinados por todos e então declarado credenciado. Em seguida a Comissão procedeu com à abertura do envelope de DOCUMENTAÇÃO(ID 63520)(ID 63518)(ID 63519), da mesma forma o presidente da comissão passou para apreciação dos membros presentes, no qual foram encontradas algumas falhas na documentação, a ser destacada no próximo parágrafo. Em seguida as documentações foram assinadas por todos, também foi realizado consultas nos cadastros; SICAF, CNIA, TCU e CNEP(ID 63549) a fim de averiguar qualquer impedimento da empresa e do sócio majoritário e/ou proprietário de cota única, conforme artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, e a empresa apresentou situação regular quanto a esses.
Voltando ao mérito da documentação, a empresa supra mencionada deixou de apresentar em seu Balanço, o índice denotador de boa situação financeira SG= (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante), conforme exige no item 5.3.1 do Edital (penalidades previstas no item 5.5). Também deixou de apresentar Certidão de Acervo Técnico CAT, em nome do profissional que declarou compromisso de responsabilidade técnica com a empresa RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, Sr°. Luís Eduardo Macedo de Souza CREA 13948D/AM. Foi apresentado de forma equivocada Atestados de Capacidade Técnica em nome das empresas; Alto Rio Empreendimentos e Construções Ltda EPP e Canumã Construções Eirelli, cujo profissional responsável pela execução foi o Sr°. Luís Eduardo Macedo de Souza. Porém o Município de Vilhena que forneceu os atestados, tem competência apenas para atestar a capacidade operacional da empresa, não podendo servir como atestado de capacidade técnica do profissional, foi informado ao representante da empresa RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS que deveria ter juntado nos autos, documentos conforme exige o Edital no item 5, no qual especifica apresentação de Certidão de Acervo Técnico, e que tal documento é registrado apenas no CREA, dispensando qualquer outro documento fornecido por outro órgão que não seja este, para atestar a capacidade técnica do profissional.
Ato contínuo, a comissão DECIDE em INABILITAR a empresa participante RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por deixar de apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis e Certidão de Acervo Técnico na forma exigida no edital.
Em seguida o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntado nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.
A comissão informa que não será concedido prazo para interposição de recurso quanto a inabilitação, na forma do Item 15.3 do Edital e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, considerando que o presidente da comissão ao perguntar sobre o interesse de interposição de recurso, o representante da empresa RODRIGUES E PEREIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA não se manifestou.
Porém, a comissão decide abrir prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar do dia subsequente a publicação da presente decisão, para que a empresa reapresente novas documentações escoimadas das causas que a inabilitou, nos termos do Art. 48 § 3º da Lei 8.666/93;
- 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Transcorrido o prazo legal sem apresentação de nova documentação, será devolvido fechado o envelope 02 de proposta de preço, a respectiva empresa ainda lacrado, após 15 (quinze) dias sem manifestação sobre o interesse de retirada, será descartado e inutilizado toda a documentação da proposta. A presente decisão será publicada na AROM Diário Oficial dos Municípios.
OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M informa que o Aviso de Licitação(ID 59182) foi publicado nos Diários Oficiais do Estado e da AROM, e nos Murais da Câmara Municipal e da Prefeitura, também no Jornal de Grande Circulação (Madeirão) e no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br. Também foi informado que o Envelope 02 Proposta, ficaria sob guarda da comissão, até expirar o prazo concedido para apresentação de novas documentações e/ou superar a fase de análise das documentações, caso permaneça as irregularidades encontradas será devolvido fechado o envelope de proposta, ou, se atendido todas as exigências, será divulgado nova data para abertura do referido envelope, no qual irá dar publicidade nos sites da Prefeitura e da AROM, como também coletado a ciência do participante através do sistema de processo digital – DIGPROC.
Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião às 11h:30min e agradeceu à presença de todos, finalizo a lavra da presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, pelos membros da comissão e participante presente.
ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-001
Comissão de Licitação:
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária
BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro
Licitantes Presentes:
RAFAEL RODRIGUES – Proprietário