PROCESSO NR°.2147/2022/SEMOSP
TOMADA DE PREÇOS 009/2022 – 2ª CHAMADA
ATA DE JULGAMENTO Nº 006/2023
Às 09h:00min do dia 04/04/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.
Para prosseguir com o julgamento do envelope de proposta de preço, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em rede de esgoto, para realizar Manutenção e Conclusão da Rede de Esgoto do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Relatório Fotográfico, Curva ABC e demais Especificações Técnicas, com Recursos Próprio do Município de Corumbiara/RO, no valor estimado em R$ 355.058,21 (trezentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP.
Para a presente licitação foi habilita a seguinte empresa:
NOME | Nº CNPJ |
QUEIROZ ENGENHARIA LTDA | 26.740.298/0001-60 |
Aberta a sessão, o presidente da comissão iniciou recapitulando aos membros presentes, que na sessão realizada no dia 30/03/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 10h:00min (ID 81126), após análise da proposta (ID 80891), a comissão constatou falhas referente a apresentação de assinatura digital sem mecanismo de autenticação online, na Carta Proposta ANEXO XII-A e XII-B e nas Planilhas de Composições de Custos. Em seguida a comissão decidiu realizar diligência conforme item 7.6 do Edital, buscando jurisprudências sobre o ocorrido, com intuito precípuo em minimizar o excesso de formalismo, após diligência, a comissão decidiu então em desconsiderar o apontamento com ressalva, que empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA enviasse no e-mail [email protected], os arquivos digitais originais que derivaram os documentos fornecidos na proposta, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da ciência da notificação ou da publicação no Diário Oficial dos Municípios AROM, advertiu-a, que qualquer divergência entre a Data, Hora, Minuto e Segundo dos documentos enviados com os físicos, bem como não apresentar a mensagem ao clicar na assinatura o documento não foi modificado desde que essa assinatura foi aplicada, seria entendido de forma tácita, como documento apócrifo, e consequentemente desclassificando-a do certame. Ato contínuo o presidente da comissão decidiu suspender a sessão, justificou a impossibilidade de prosseguir com a análise da proposta até o envio dos documentos solicitados.
Em seguida o presidente informou aos membros presentes, que nesse interregno de tempo a empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, apresentou de forma tempestiva no dia 03/04/2023, os documentos originais assinados digitalmente solicitados (ID 81670), bem como escreveu no corpo do e-mail a justificativa abaixo;
Venho através do presente, em função na decisão proferida na Ata n°. 005/2023 Processo n°. 2147/2022/SEMOSP TP 009/2022, encaminhar os documentos da carta proposta em formato PDF e com assinatura digital.
A comissão solicitou para enviar os arquivos referente a Carta Proposta ANEXO XII-A e XII-B e Planilhas de composição de preços, no e-mail [email protected], requereu que deveria ser os mesmos arquivos digitais que derivaram os documentos entregues na forma física.
Destaco que foi necessário atualizar as assinaturas das planilhas de formação de preços, tendo em vista que não foi possível localizar os arquivos anteriores, os quais comprovariam ser os mesmos da versão impressa entregue no envelope de proposta.
Porém, afirmo que as cartas propostas com assinatura digital em anexo, são as mesmas que derivou a versão física entregue para esta comissão, não caracterizando inserção de informação nova no processo, como vedado no próprio edital no item 7.6.
Quanto as planilhas de formação de preços, é certo que o arquivo não é o mesmo que derivou as cópias entregues, porém as informações são as mesmas, apenas houve a colocação de nova assinatura com data atualizada.
Solicito desta comissão que considere os arquivos, nos termos do item 6.2.4.2.1 do Edital, que permite no caso de erro no preenchimento das planilhas, realizar as devidas correções.
Hora, se neste caso é permitido corrigir as falhas, podemos traduzir que na reapresentação, estas serão devidamente assinadas e entregues, de fato o direito previsto no edital, também contempla as planilhas enviadas, pois foram apenas assinadas novamente, mantido as demais condições, principalmente quanto ao preço ofertado na carta proposta.
Referente ao arquivo da carta proposta, existe 11 (onze) laudas no mesmo, porém apenas as laudas nrs°. 09, 10 e 11 que se refere a carta proposta, informo que o arquivo foi assinado desta maneira em conjunto com outras folhas, considerando que na impressão escolheria apenas as laudas assinadas, porém tal fato não invalida a originalidade do arquivo, sem as datas e horas exatamente iguais às propostas impressas e entregues.
Sem mais, fico no aguarde desta comissão.
Atenciosamente
Edson Queiroz
Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os documentos foram apreciados pelos demais membros, no qual passamos a decidir; Com relação a Carta Proposta ANEXO XII-A e XII-B, ficou constatado a compatibilidade dos dados da assinatura digital do arquivo enviado com o documento físico anexado no envelope da proposta, sendo exatamente o mesmo, conferindo a data, hora e protocolo de segurança informando que o mesmo não havia sido modificado desde a aplicação da assinatura, com relação às planilhas de formação de preço, ficou constatado a compatibilidade do valor total com o mencionado na carta proposta, quanto a atualização da assinatura digital, foi justificado acima pela empresa, que não localizou os arquivos anteriores que derivaram as planilhas entregues no envelope de proposta. Em seguida e por unanimidade, a comissão entendeu que restou comprovada a procedência dos Anexos da Carta Proposta ANEXO XII-A e XII-B, bem como não viu óbice algum, que pudesse impedir a empresa de atualizar as assinaturas das planilhas, considerando que o edital no item 7.6 veda inserção de informação nova, o que foi respeitado na carta proposta, não permitindo diligenciar arquivo estranho ao que já havia apresentado nos autos, diferente das planilhas que o próprio edital no item 6.2.4.2.1, permite a correção de falhas mantendo-se o preço total proposto. Os arquivos originais em formato PDF diligenciados pela comissão podem ser acessados no link bit.ly/originais-tp09.
Segundo os critérios de julgamento estabelecidos no Edital de licitação (ID 69497), foi considerada CLASSIFICADA e VENCEDORA pela comissão, a empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, com valor global proposto de R$ 353.514,34 (trezentos e cinquenta e três mil e quinhentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos) (ID 80891)(ID 81670).
Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntada nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos (membros da comissão e empresa vencedora) o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.
Sendo assim, recomenda-se que o objeto licitado seja ADJUDICADO/HOMOLOGADO à referida empresa vencedora do certame.
A recomendação para adjudicação e homologação da empresa classificada como vencedora do certame poderá ser revista, caso o setor de engenharia constate alguma irregularidade nas planilhas de formação de preços, e esta não puder ser corrigida sem majoração no preço ofertado, conforme item 6.2.4.2.1 do Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h:40min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.
Comissão de Licitação:
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária
BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Membro