PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



  • Inicial
  • »
  • Notícias
  • »
  • PROCESSO NR°.2147/2022/SEMOSP TOMADA DE PREÇOS 009/2022 – 2ª CHAMADA ATA DE JULGAMENTO Nº 004/2023 

PROCESSO NR°.2147/2022/SEMOSP TOMADA DE PREÇOS 009/2022 – 2ª CHAMADA ATA DE JULGAMENTO Nº 004/2023 

22/03/2023 - 16:52


PROCESSO NR°.2147/2022/SEMOSP
TOMADA DE PREÇOS 009/2022 – 2ª CHAMADA
ATA DE JULGAMENTO Nº 004/2023 

Às 09h:00min do dia 22/03/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em rede de esgoto, para realizar Manutenção e Conclusão da Rede de Esgoto do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Relatório Fotográfico, Curva ABC e demais Especificações Técnicas, com Recursos Próprio do Município de Corumbiara/RO, no valor estimado em R$ 355.058,21 (trezentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP.

Para a presente licitação nesta 2ª Chamada participaram as seguintes empresas:

NOME Nº CNPJ
CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA 13.439.461/0001-07
QUEIROZ ENGENHARIA LTDA 26.740.298/0001-60

 

Aberta a sessão, o presidente da comissão iniciou recapitulando aos membros presentes, que na cessão realizada no dia 14/03/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 13h:20min (ID 76658), após análise de todas as documentações e consultas nos cadastros SICAF, CNIA, TCU e CNEP (ID 76419)(ID 76425)(ID 76428)(ID 76432)(ID 76433), ficou constatado pela comissão algumas falhas na documentação apenas da empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, não foi localizado no Cartão do CNPJ, Contrato Social nem nos demais documentos, atividades econômicas principal e/ou secundárias, compatíveis com o objeto da licitação, no CNAE principal a empresa detém o código 7112-0/00 e nos secundários, não foi localizado o código 4222-7/01, sendo este compatível com objeto licitado, outra falha foi a apresentação de assinatura digital sem mecanismo de autenticação online nos documentos; ANEXO IV Termo de Compromisso, Anexo V Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, ANEXO VII Declaração de Cumprimento às Disposições Concernentes a NR-18, ANEXO VIII Declaração nos Termos do Inciso XXXIII Art. 7° da CF, ANEXO IX Declaração de Conhecimento do Local da Obra, ANEXO X Declaração de Inexistência de Servidores Públicos no Quadro Pessoal, ANEXO XI Declaração de Inidoneidade e na Declaração de Disponibilidade Técnico Operacional. Em seguida a comissão decidiu realizara diligência conforme item 7.6 do Edital, buscou na internet jurisprudências sobre o ocorrido, com intuito de evitar qualquer juízo precoce, encontradas várias jurisprudências correlatas ao ocorrido, a comissão decidiu então em desconsiderar ambos apontamentos, porém deixou a seguinte ressalva para empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, que deveria enviar no e-mail [email protected], os arquivos digitais originais que derivaram os documentos fornecidos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da ciência deste, ou da publicação no Diário Oficial dos Municípios AROM, advertiu-a, que qualquer divergência entre a Data, Hora, Minuto e Segundo dos documentos enviados com os físicos, bem como não apresentar a mensagem ao clicar na assinatura o documento não foi modificado desde que essa assinatura foi aplicada, seria entendido de forma tácita, como documento apócrifo, e consequentemente inabilitando-a para fase subsequente. Ato contínuo o presidente da comissão decidiu suspender a cessão por tempo indeterminado, para solicitar pareceres técnicos dos Setores de Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).

Em seguida o presidente informou aos membros presentes, que nesse interregno de tempo a empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, apresentou de forma tempestiva no dia 16/03/2023, os documentos originais assinados digitalmente solicitados (ID 76794), também foi juntado nos autos os pareceres técnicos; Engenharia (ID 77232) afirmando que identificou similaridade apenas nos atestados/acervos apresentados pela empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, Contabilidade (ID 77689), afirmando que o Balanço Patrimonial de ambas empresas estão em conformidade e atende as exigências solicitadas no Edital.

Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os documentos foram apreciados pelos demais membros, inclusive a procedência dos documentos assinados digitalmente pela empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, que na sessão anterior foi alvo de discussão por não ter mecanismo de autenticação online, tornando a versão impressa duvidosa, porém no prazo concedido pela comissão, a mesma apresentou os mesmo originais em formato PDF podendo ser acessados no link bit.ly/originais-tp009, constatado a procedência e a não alteração dos dados desde a aplicação da assinatura, a comissão considerou os documentos impressos como autênticos.

 Ato seguinte, a comissão baseada nos pareceres técnicos acima descritos DECIDE;

HABILITAR a empresa QUEIROZ ENGENHARIA LTDA por atender todas as exigências editalícias, e;

INABILITAR a empresa CANUMàCONSTRUÇÕES LTDA por não apresentar acervos/atestados a contento do edital, conforme análise técnica.

 

Com base no Edital (ID 69497) no Item 15.3, que determina o direito de recurso em qualquer fase da licitação e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis) a contar de 23/03/2023 à 29/03/2023, para manifestação de interesse de impugnação sobre a decisão que a inabilitou, caso não o faça, fica notificada no mesmo conforme determinação do Edital Item 7.1.5, para efetuar a retirada do envelope n°.02 de proposta de preço ainda lacrado, após 15 (quinze) dias sem manifestação sobre o interesse de retirada, será descartado e inutilizado toda documentação da proposta.

Não havendo manifestação, será publicado nova data de abertura do envelope de proposta de preço em reunião aberta. A presente decisão será publicada nos sites da Prefeitura e da AROM, como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC, portanto os representantes das empresas participantes quanto demais interessados, querendo possam participarem da reunião.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h:00min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

SEGUE ABAIXO ARQUIVO NA INTEGRA:

Ata_de_Julgamento_004 (2)

 

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária
BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Membro





Siga no Instagram