Artigo 1° – Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações CPL da Prefeitura Municipal de Corumbiara-RO, em obediência ao disposto no § 4° Art. 51 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações,
de acordo com o que segue;
Conforme PORTARIA N°. 364/2021 anexo: