PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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ATA Nº 001/2023  DE ABERTURA E JULGAMENTO-ROCESSOS DE NRSº 1952/2022/SEMED e 1953/2022/SEMOSP TOMADA DE PREÇOS 008/2022

13/01/2023 - 8:51


PROCESSOS DE NRSº 1952/2022/SEMED e 1953/2022/SEMOSP

TOMADA DE PREÇOS 008/2022

ATA Nº 001/2023  DE ABERTURA E JULGAMENTO

 

Às 09h:00min do dia 12/01/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022(ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de Documentações das empresas;

NOME Nº CNPJ
M. F. MARTINS 04.749.241/0001-99
POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA 27.894.868/0001-39

O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na cessão realizada no dia 22/12/2022 com início às 09h:15min e encerramento às 13h:05min(ID 56089), após credenciamento dos participantes e análise de todas as documentações, bem como consultas nos cadastros SICAF, CEIS, CNIA e TCU, e após perguntar aos participantes sobre o interesse em interposição e recursos, ambos fizeram apontamentos, sendo eles;

A empresa M. F. MARTINS realizou os seguintes apontamentos;

  1. a)Questionou a autenticidade do Atestado de Capacidade Técnica, apresentado pela empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, fornecido pela Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, no qual atesta a realização de serviços de manutenção corretiva e preventiva do parque de iluminação pública, derivado do P.E n°. 012/2022 Processo n°. 379/SEMOSP/2022. Relatando que o documento não é original, por possuir assinatura manuscrita e ser fotocópia.
  2. b)Questionou que a empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, não apresentou Acervos e Atestados de Capacidade Técnica para o Lote 02, referente a Instalação de uma subestação trifásica de 75kva/13,8kv/220-127v na Escola Municipal professor Domingos.
  3. c)Questionou a autenticidade da Declaração de Conhecimento do Local do Engenheiro da empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, por possui assinatura manuscrita e ser fotocópia.

A empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA realizou o seguinte apontamento;

  1. a)Questionou que a empresa M. F. MARTINS, apresentou o Contrato Social em vigor em desconformidade com o Edital, considerando que deixou de apresentar todas as alterações contratuais e/ou versão consolidada de todas as versões, sido apresentado apenas a primeira versão e última alteração do contrato social.

Após registro dos apontamentos, o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntada nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos. Também foi informado aos licitantes que não haveria julgamento do mérito quanto as documentações e questionamentos, em seguida o presidente da comissão decidiu suspender a cessão por tempo indeterminado, para solicitar pareceres dos Setores; Jurídico (referente aos itens “a” e “c” questionados pelo representante da empresa M. F. MARTINS e item “a” questionado pela representante da empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA), Engenharia (referente ao item “b” questionado pelo representante da empresa M. F. MARTINS e demais acervos e atestados dos licitantes) e Contabilidade (referente aos balanços).

O presidente da comissão esclareceu aos membros sobre os pareceres técnicos realizados, sendo;

JURÍDICO(ID 57386): Opina pela inabilitação de ambas empresas, e recomenda aplicação do Art. 48, §3 da Lei 8.666/93.

ENGENHARIA(ID 59363): Informa que ambas empresas apresentaram documentações regulares quanto a Acervos e Atestados para o Lote 01, e para o Lote 02 apenas a empresa M.F.MARTINS apresentou.

CONTABILIDADE(ID 60539): Informa que após análise do Balanço Patrimonial das Empresas participantes do certame, os mesmos atendem as exigências solicitadas no Edital de Licitação.

Após o breve relato feito pelo presidente da comissão, os demais membros analisaram todos os pareceres; Jurídico, Engenharia e Contabilidade, ficando claro que estes setores não realizaram outros apontamentos, além dos mencionados nos argumentos narrados pelas licitantes.

Ato contínuo, a comissão DECIDE em INABILITAR ambas empresas participantes. M.F.MARTINS, por deixar de apresentar o Contrato Social na forma exigida no edital, ou seja, todas as alterações existentes ou uma versão consolidada, e, POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, por apresentar a Declaração de Conhecimento do Local com assinatura sem autenticidade do responsável técnico, quanto ao fato da apresentação do Atestado da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia também sem autenticidade, não altero o julgamento, pois os demais documentos foram suficientes para comprovar sua capacidade técnica quanto ao Lote 01, e para o Lote 02 não foi apresentado nenhum documento de capacidade técnica, tornando-a desqualificada em apresentar proposta para o Lote 02.

A comissão informa que não será concedido prazo para interposição de recurso quanto as inabilitações, na forma do Item 15.3 do Edital e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, considerando a ausência de possibilidade de justificar as falhas concretas, referente a falta de documentos e os apresentados de forma inautênticos, em conformidade com o item 7.6 do edital, que veda a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

Porém, a comissão decide abrir prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar do dia subsequente a publicação da presente decisão, para que ambas empresas reapresentem novas documentações escoimadas das causas que a inabilitaram, nos termos do Art. 48 § 3º da Lei 8.666/93;

  • 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Transcorrido o prazo legal sem apresentação de nova documentação, serão devolvidos fechados os envelopes 02 de propostas de preços, as respectivas empresas ainda lacrados, após 15 (quinze) dias sem manifestação sobre o interesse de retirada, serão descartados e inutilizados todas as documentações das propostas. A presente decisão será publicada na AROM Diário Oficial dos Municípios.

Registramos que no prazo concedido, as empresas que tenham interesse em sanarem as irregulares deverão; empresa M.F.MARTINSreapresentar Contrato Social com todas as alterações ou versão consolidada, e empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA reapresentar Declaração de Conhecimento do Local com assinatura válida do responsável técnico, bem como reapresentar Acervos e Atestados caso pretenda-se qualifica para o Lote 02.

Registra-se também que o edital da presente Tomada de Preços, teve ampla publicidade, comprovada através das publicações oficiais quais sejam: Diário Oficial do Estado de Rondônia-DOEDiário Oficial dos Municípios – AROMJornal de grande Circulação Madeirãosite oficial da Prefeitura Municipal de Corumbiara-RO e ainda Murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Corumbiara-RO, conforme Aviso de Publicação(ID 50302).

Encerrada a sessão às 12h00min, com observância no exposto acima, concluímos os procedimentos relativos à Tomada de Preços nº008/2022, para a presente data, como sessão FRACASSADA, conforme motivos expostos acima.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por mim, que a secretariei e pelos membros da comissão presentes.

Ata_de_Julgamento_002

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO  – Presidente

DANILO MAGNO PAINS RIBEIRO  – Secretário

BARBARA RACHEL N. DA SILVA –  Membro

 





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