PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2024

16/12/2024 - 17:09


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2024

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1557/2024/SEMUSA

 

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 63.762.041/0001-35, com sede na Avenida Olavo Pires, nº 2129, centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Leandro Teixeira Vieira, portador do RG n° ***.564 SSP/RO, CPF sob n° ***.849.642-** e, de outro lado, as empresas: MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 28.857.335/0001-40. Inscrição Estadual n° 90763485-00, estabelecida na R BARÃO DO CERRO AZUL, 42 – RECREIO, Londrina – Paraná – 86025-110, TEL.: (43) 3376-6370, E-MAIL: [email protected], representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. LUIDY DE MORAIS LADEIRA, portador do RG n.º 8.772.994-0, CPF n.º 042.999.099-50, COVAN – COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 02.475.985/0001-37. Inscrição Estadual n° 00000090.9.19-0, estabelecida na Av. Dom Pedro I, n.º 2.678, Setor 5, Jaru-RO, TEL.: (69) 3521-5181, E-MAIL: [email protected], representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra. KELY MARIA BARBOSA DE SOUZA, portador do RG n.º 11906392 SESDEC/RO, CPF n.º 014.833.322-25, SAFRAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 36.629.597/0001-85. Inscrição Estadual n° 10793098-6, estabelecida na AV DAS ACÍCIAS S/N QUADRA 01 LT28, RESIDENCIAL PAINEIRAS 1, CEP 75345-000, TEL.: (62) 99663-6795, E-MAIL: [email protected]/[email protected], representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. JOAQUIM SOARES NETO DE SOUSA, portador do RG n.º 5090790 DGPC /GO, CPF n.º 699.069.551-04, FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 22.803.038/0001-35, estabelecida na AV LIBERDADE, 000, Aparecida de Goiânia – Goiás – 74943-400, TEL.: (62) 3983-6888, E-MAIL: [email protected], representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra. ANA PAULA EVANGELISTA DA MATA, portador do RG n.º 3647896 SPTC/GO, CPF n.º 898.022.841-49, que deu origem ao Pregão Eletrônico n. 035/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decretos Municipais n. 205/2023 e n. 207/2023 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1               Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos, que serão destinados ao consultório odontológico do Município de Corumbiara, situado na Unidade Básica de Saúde (Francisco Soares dos Santos), bem como à Unidade Móvel de Saúde (ônibus customizado), que atenderá pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme Processo: 1557/2024/SEMUSA.

1.2               Os preços, as quantidades e as especificações do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 28.857.335/0001-40

Item

Qde

Und

Descrição

Marca

V.Unit

V.Total

1

2

UND

ABRIDOR DE BOCA ADULTO

IMPLA

7,09

14,18

3

2

UND

AFASTADOR LABIAL ADULTO

LYSANDA

9,68

19,36

4

2

UND

AFASTADOR MINESSOTA

IMPLA

12,22

24,44

8

11

CX

AGULHA GENGIVAL LONGA DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES.

SR

32,45

356,95

10

4

ROLO

ALGODÃO HIDROFILICO, EMBALAGEM COM 500G.

POLAX

15,57

62,28

11

22

CX

ANESTÉSICO ARTICAÍNA 4, CAIXA COM 50 UNIDADES.

DFL

177,76

3.910,72

13

10

UND

ANESTÉSICO TÓPICO 20 200MG/G, SABOR TUTTI FRUTTI CAIXA.

DFL

13,16

131,60

15

11

UND

APLICADOR DE ADESIVO ODONTOLÓGICO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

3R/MICRODONT

8,18

89,98

16

17

UND

BABADOR IMPERMEÁVEL BRANCO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

MAXCLEAN

17,67

300,39

17

7

UND

BANDEJA CLINICA INOX 22X12X1 CM, AUTOCLAVÁVEL BANDEJA LISA INOX RETANGULAR BORDAS ARREDONDADAS.

IMPLA

35,88

251,16

18

22

UND

BROCA CIRURGICA HASTE LONGA 21 MM Nº 702.

E.H/KAVO KERR

10,62

233,64

19

44

UND

BROCA DIAMANTADA EM CHAMA ALTA ROTAÇÃO.

3R/MICRODONT

2,63

115,72

20

44

UND

BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1012 ALTA ROTAÇÃO.

3R/MICRODONT

2,12

93,28

21

44

UND

BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1012 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA.

3R/MICRODONT

2,49

109,56

22

44

UND

BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1013 ALTA ROTAÇÃO.

3R/MICRODONT

2,49

109,56

24

44

UND

BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1014 ALTA ROTAÇÃO.

3R/MICRODONT

2,53

111,32

25

44

UND

BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1014 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA.

3R/MICRODONT

2,53

111,32

26

22

UND

BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1015 ALTA ROTAÇÃO.

3R/MICRODONT

2,12

46,64

29

4

UND

CABO DE BISTURI Nº 3 EM INOX.

IMPLA

8,04

32,16

30

7

UND

CABO PARA ESPELHO ODONTOLOGICO EM ALUMINIO AUTOCLAVAVEL.

IMPLA

 

5,33

 

 37,31

32

2

PCT

CÁPSULA DE AMÁLGAMA 2 PORÇÕES, EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES.

SDI

244,56

489,12

33

11

UND

CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ E LÍQUIDO, EMBALAGEM 10G DE PÓ 8G DE LÍQUIDO.

SSWHITE

22,44

246,84

35

9

UND

CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO HIDROXCAL SERINGA 2 GRAMAS.

BIODINAMICA

23,72

213,48

36

22

UND

COLETOR DE MATERIAIS PERFURO 7L PARA LIXO INFECTANTE.

SSPLUS

4,90

107,80

39

33

PCT

CONDICIONADOR GEL ÁCIDO FOSFÓRICO 37, SERINGA COM 2,5ML, PACOTE COM 3 UND.

IMPLA

3,21

105,93

40

2.200

UND

CREME DENTAL ANTI CÁRIES, COM NO MÍNIMO 90 GRAMAS.

FREEDENT

1,91

4.202,00

41

9

UND

CURATIVO IRM RESTAURADOR PROVISÓRIO PÓ E LÍQUIDO, EMBALAGEM 38G DE PÓ 15ML DE LÍQUIDO.

BIODINAMICA

17,29

155,61

45

11

CX

ENVELOPE BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA 40G, CAIXA COM 15 SACHÊS 40G.

ASFER

40,80

448,80

47

550

UND

ESCOVA DENTAL ADULTO CERDAS MACIAS.

ULTRA

0,65

 357,50

48

2.200

UND

ESCOVA DENTAL INFANTIL CERDAS MACIAS.

ULTRA

0,63

1.386,00

49

110

UND

ESCOVA ROBINSON RETA.

IMPLA

1,22

134,20

51

18

CX

FIO DE SUTURA Nº 5.0 NYLON / AGULHA 2CM / CTI 3/8, CAIXA COM 24 UNIDADES.

MEDIX

35,60

640,80

52

1

UND

FIO DENTAL 100 MTS FIO DENTAL 100 MTS.

PREDENT

2,43

2,43

54

1

UND

FIO RETRATOR.

BIODINAMICA

16,36

16,36

55

4

RL

FITA BANDA MATRIZ DE METAL (0,05X7X500MM).

IMPLA

1,72

6,88

56

9

ROLO

FITA BANDA MATRIZ DE METAL (5X0,05MM).

IMPLA

1,52

13,68

57

12

UND

FITA BANDA MATRIZ DE POLIÉSTER PARA RESINA COMPOSTA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

IMPLA

1,82

21,84

58

6

FSC

FIXADOR DE PELÍCULA RADIOGRÁFICO DENTAL FRASCO 500ML.

IMPLA

9,98

59,88

59

6

FSC

FLÚOR GEL ACIDULADO SABOR TUTTI FRUTTI FRASCO 200ML FLÚOR GEL ACIDULADO SABOR TUTTI FRUTTI FRASCO 200ML.

SSWHITE

4,82

28,92

60

3

UND

FÓRCEPS ADULTO NÚMERO 16 INOX.

IMPLA

85,80

257,40

61

2

UND

FÓRCEPS INFANTIL NÚMERO 01 INOX.

IMPLA

85,80

171,60

62

2

UND

FÓRCEPS INFANTIL NÚMERO 02 INOX.

IMPLA

85,81

171,62

63

2

UND

FÓRCEPS INFANTIL NÚMERO 16 INOX.

IMPLA

85,80

171,60

64

2

UND

FÓRCEPS INFANTIL NÚMERO 17 INOX.

IMPLA

85,80

171,60

66

11

UND

IONÔMERO DE VIDRO FORRADOR PHOTO, SERINGA 2,5 G.

BIODINAMICA

59,82

658,02

73

43

CX

MÁSCARA DESCARTÁVEL TRIPLA CAMADA, CAIXA COM 50 UNIDADES MÁSCARA DESCARTÁVEL TRIPLA CAMADA, COM ELÁSTICO, HIPOALERGÊNICA, 100 POLIPROPILENO, CAIXA COM 50 UNIDADES.

DESCARPACK

5,45

234,35

74

22

PCT

MICROBUSH TAMANHO REGULAR/ APLICADOR DE BOND, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

3R/MICRODONT

8,72

191,84

75

1

UND

ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INCOLOR.

FM

3,64

3,64

79

7

UND

PAPEL CARBONO ODONTOLÓGICO, COM EMBALAGENS CONTENDO 12 TIRAS.

IMPLA

1,94

13,58

82

6

UND

PASTA PROFILÁTICA, EMBALAGEM 90G.

SSWHITE

4,13

24,78

83

4

UND

PELÍCULA RADIOGRÁFICA ODONTOLÓGICA, CAIXA COM 150 UNIDADES.

CARESTREAM

264,84

1.059,36

86

44

UND

PONTA DIAMANTADA CÔNICA ARREDONDADA NA PONTA ALTA ROTAÇÃO Nº 3203.

3R/MICRODONT

2,49

109,56

87

3

UND

PONTA ULTRASSONICA PARA SUBGENGIVAL PERIODONTIA AUTOCLAVAVEL EM INOX, ENCAIXE COM ROSCA INTERNA, POTÊNCIA MÉDIA/ALTA.

IMPLA

62,80

188,40

91

2

UND

PONTA ULTRASSONICA PERIODONTIA T1S AUTOCLAVAVEL EM INOX, ENCAIXE COM ROSCA INTERNA, POTÊNCIA MÉDIA/ALTA.

IMPLA

63,03

126,06

92

2

UND

PONTA ULTRASSONICA PERIODONTIA T4S AUTOCLAVAVEL EM INOX, ENCAIXE COM ROSCA INTERNA, POTÊNCIA MÉDIA/ALTA.

IMPLA

63,03

126,06

94

2

UND

PRENDEDOR DE BABADOR JACARÉ CORRENTE.

IMPLA

6,91

13,82

95

2

UND

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA 4 MG / FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A2, SERINGA 4MG.

BIODINAMICA

12,22

24,44

96

2

UND

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA 4 MG / FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A3, SERINGA 4MG.

BIODINAMICA

12,22

24,44

97

2

UND

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA 4MG / FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A3,5, SERINGA 4MG.

BIODINAMICA

12,22

24,44

98

4

UND

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA 4 MG / FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A2, SERINGA 4MG.

BIODINAMICA

12,22

48,88

99

4

UND

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA 4 MG / FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A3, SERINGA 4MG.

BIODINAMICA

12,22

48,88

100

7

UND

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA 4MG / FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A3,5, SERINGA 4MG.

BIODINAMICA

12,22

85,54

101

11

UND

RESINA FLOW, SERINGA 2,5 G.

BIODINAMICA

15,32

168,52

102

6

FSC

REVELADOR DE PELÍCULA RADIOGRÁFICO DENTAL FRASCO DE 500ML.

IMPLA

12,53

75,18

108

6

UND

SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL, SERINGA 2,5 G.

BIODINAMICA

14,50

87,00

109

9

UND

SERINGA CARPULE COM REFLUXO EM INOX ESTERILIZÁVEL (ODONTOLÓGICO).

IMPLA

49,90

449,10

110

44

PCT

T SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL PACOTE COM 40 UND.

BIODONT

8,96

394,24

112

3

UND

TIRA DE LIXA POLIÉSTER PARA ACABAMENTO PROXIMAL, EMBALAGEM COM 150 UNIDADES.

IMPLA

8,53

25,59

113

11

PCT

TIRAS ABRASIVAS DE AÇO 4X/120MM PARA ACABAMENTO DE RESTAURAÇÃO, PACOTE COM 12 UNIDADES.

IMPLA

5,02

55,22

VALOR TOTAL:

R$ 20.004,40

Valor Total Por Extenso: vinte mil e quatro reais e quarenta centavos.

 

COVAN – COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA CNPJ: 02.475.985/0001-37

Item

Qde

Und

Descrição

Marca

V.Unit

V.Total

2

12

UND

ADESIVO BOND PARA RESINA COMPOSTA, FRASCO 6G.

AF DO BRASIL

24,03

288,36

12

53

CX

ANESTÉSICO LIDOSTESIM 3 (CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 30MG/ML E HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 0,04MG/ML), CAIXA COM 50 UNIDADES.

DLA

150,12

7.956,36

34

12

KIT

CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (KIT COM 1 TUBO DE PASTA BASE COM 13 G, 1 TUBO DE PASTA CATALISADORA COM 11 G E 1 BLOCO DE MISTURA.

AF DO BRASIL

20,07

240,84

44

44

LT

DETERGENTE ENZIMÁTICO PARA LAVAGEM MATERIAL ODONTOLÓGICO, FRASCO COM 1 LITRO.

CICLOFARMA

19,97

878,68

53

2.200

UND

D FIO DENTAL TIPO FITA EM MONOFILAMENTO DE POLITETRA FLUORETILENO (PTFE) FIO COM 25 METROS.

MEDFIO

1,46

3.212,00

93

11

UND

PORTA AMÁLGAMA EM PLÁSTICO PORTA AMÁLGAMA ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 121C VALIDADE 05 ANOS.

MAQUIRA

15,42

169,62

VALOR TOTAL:

R$ 12.745,86

Valor Total Por Extenso: doze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos.

 

SAFRAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.629.597/0001-85

Item

Qde

Und

Descrição

Marca

V.Unit

V.Total

5

22

GL

ÁGUA DESTILADA PARA ESTERILIZAÇÃO GALÃO 5 LITROS.

REYMER

12,95

284,90

6

9

LT

ÁGUA OXIGENADA 3 DE PEROXIDO DE HIDROGÊNIO 10 VOLUMES.

RIOQUIMICA

7,45

67,05

9

44

LT

ÁLCOOL 70, FRASCO COM 1 LITRO.

ANHANGUERA

6,69

294,36

31

22

CX

CAIXA COLETORA PARA LIXO PÉRFURO CORTANTE 20 LITROS.

DESCARBOX

8,45

185,90

37

110

PCT

COMPRESSA GAZE ESTÉRIL 13 FIOS (TAMANHO 7,5X7,5MM), EMBALAGEM COM 10 UNIDADES.

LIONTEX

0,65

71,50

38

22

PCT

COMPRESSA GAZE HIDRÓFILA (8CAMADAS 5 DOBRAS 13FIOS) 7,5CMX7,5CM, PACOTE COM 500 UNIDADES.

DESCTEXTIL

25,85

568,70

43

4

L

DESINCRUSTANTE ÁCIDO (AC FOSFÓRICO S/ CORANTE), FRASCO COM 1 LITRO.

RIOQUIMICA

100,00

400,00

68

1

CX

LÂMINA PARA BISTURI EM AÇO CARBONO Nº 12, CAIXA COM 100 UNIDADES.

DESCARPACK

27,65

27,65

69

1

CX

LÂMINA PARA BISTURI EM AÇO CARBONO Nº15, CAIXA COM 100 UNIDADES.

MEDIX BRASIL

27,65

27,65

71

33

CX

LUVAS DESCARTÁVEL DE PROCEDIMENTO DE LÁTEX COM PÓ TAMANHO PP, CAIXA COM 50 PARES.

MEDIX

25,41

838,53

72

55

CX

LUVAS DESCARTÁVEL DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP, CAIXA COM 50 PARES.

MEDIX

25,41

1.397,55

81

44

PCT

PAPEL TOALHA INTERFOLHADA 2 DOBRAS 200CMX20,5CM, PACOTE C/1000UN.

MULTIPEL

11,00

484,00

84

11

UND

PERIÓTOMO RETO SIMPLES.

QUINELATO

123,41

1.357,51

103

18

PCT

ROLETE DE ALGODÃO TAMANHO Nº 1, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

CREMER

11,00

198,00

105

10

UND

ROLO BOBINA DE FILME PVC 280MM X 300METROS

BAC

36,57

365,70

114

6

PCT

TOUCA DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 UNIDADES.

DESCARPACK

7,00

42,00

VALOR TOTAL:

R$ 6.611,00

Valor Total Por Extenso: seis mil, seiscentos e onze reais.

 

FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.803.038/0001-35

Item

Qde

Und

Descrição

Marca

V.Unit

V.Total

7

44

CX

AGULHA GENGIVAL CURTA DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100 UNIDADE.

DESCARPACK

29,02

1.276,88

23

44

UND

BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1013 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA.

MICRODONT

4,06

 178,64

27

44

UND

BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1015 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA.

MICRODONT

4,06

178,64

42

2

UND

CURETA DE MOLT 2/4 EM INOX ESTERILIZÁVEL.

PRATA

46,06

92,12

50

2

UND

ESPÁTULA DE RESINA EM INOX NÚMERO 2.

PRATA

74,09

148,18

65

4

CX

INDICADOR QUÍMICO PARA TESTE DE AUTOCLAVE / FITA, EMBALAGEM COM 25 UNIDADES.

CLEAN UP

13,96

55,84

70

17

PAR

LUVA MULTI USO LÁTEX (PARA LAVAGEM DE MATERIAIS) TAMANHO P.

DESCARPACK

5,42

92,14

77

22

PCT

PAPEL AUTO SELANTE GRAU CIRÚRGICO 180MMX300MM (ENVELOPES) PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, PACOTE COM 100 UNIDADES.

PACK

52,24

1.149,28

78

33

PCT

PAPEL AUTO SELANTE GRAU CIRÚRGICO 90MMX260MM (ENVELOPES) PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE PACOTE COM 100 UND.

PACK

27,51

907,83

80

9

ROLO

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20CMX100M (BOBINA) PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE.

MAXICOR

107,84

970,56

104

18

UND

ROLETE DE ALGODÃO TAMANHO Nº 2, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

MAXCLEAN

8,45

152,10

106

4

PCT

SACO BRANCO LEITOSO PARA LIXO INFECTANTE 30 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES.

RC PLAST/JRA

19,99

79,96

107

22

PCT

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM IDENTIFICAÇÃO CONTAMINADO, 50 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES.

RC PLAST/JRA

27,80

611,60

111

3

UND

TIRA DE LIXA INTERPROXIMA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.

MICRODONT

18,49

55,47

VALOR TOTAL:

R$ 5.949,24

Valor Total Por Extenso: cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro reais.

 

1.3 O presente instrumento caracteriza-se como um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação dos itens indicados no item 1.2nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Eletrônico nº 035/2024, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

1.3.1 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará os órgãos e entidades participantes a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

1.4 São instrumentos vinculativos à presente Ata:

1.4.1 Termo de Referência;

1.4.2 Estudo Técnico Preliminar;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência da Ata será de 12 meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados, conforme Decreto Municipal n. 207/2023, permitida a negociação com o detentor da ata desde que observada a Cláusula Terceira deste instrumento.

2.2. Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando houver eventual prorrogação da vigência.

2.4 A Administração não poderá prorrogar a Ata de Registro de Preços quando o Fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.1.1 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao Órgão Gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o Fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do Órgão Gerenciador, convocar o Fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, conforme alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

3.2.1 Caso o Fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os Fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao Fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado, conforme alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

3.3.1 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do Fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao Órgão Gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.3.2 Se o Fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o Fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do Fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, Edital e Ata de Registro de Preços.

3.3.3 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo Fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.3.4 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.3.5 Liberado o Fornecedor na forma do subitem anterior, o Órgão Gerenciador da Ata poderá convocar os demais Fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.4 Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores, não havendo licitantes remanescentes para assumir nos valores informados, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.5 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.5.1 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.6 O registro do Fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

3.6.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

3.6.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

3.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

3.6.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Corumbiara/RO, por meio do Departamento de Registro de Preços, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico, conforme Decreto Municipal n. 207/2023.

CLÁUSULA QUINTA PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO

5.1 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Unidade Mista de Saúde, situado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2165, Corumbiara/RO, telefone: 3343-2293, durante o horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00. A entrega deve ser acompanhada das certidões Estadual, Federal, Trabalhista, Municipal e FGTS, além da nota fiscal em duas vias, contendo a especificação dos quantitativos e unidades individualizadas.

5.2 O prazo de entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da ordem de fornecimento, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo Fornecedor e acatado pela Administração Pública, sem nenhum custo adicional.

5.3 Das condições dos materiais:

5.3.1 Os materiais devem ser entregues em suas embalagens originais, com informações sobre identificação, marca, modelo e prazo de validade (se aplicável). As embalagens devem estar em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto ou umidade, e com o conteúdo adequado. Devem ser identificados, mantidos nas condições de temperatura especificadas no rótulo e, se aplicável, possuir o número de registro emitido pela ANVISA.

5.4 Das informações obrigatórias:

5.4.1 Todos os materiais, sejam nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e/ou bulas as informações em língua portuguesa, incluindo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número de registro. Essas informações devem estar de acordo com a legislação sanitária e os requisitos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

5.5 Da validade dos materiais

5.5.1 Os materiais devem ter uma validade remanescente mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A validade deve estar claramente indicada na embalagem, quando aplicável. É imprescindível que os materiais não tenham uma data de validade inferior a esse período para garantir sua eficácia e segurança durante todo o uso. Caso a embalagem não apresente a validade ou a validade restante não atenda ao prazo mínimo exigido, a entrega será considerada inadequada e deverá ser corrigida conforme os termos estabelecidos.

5.6 Do recebimento e transporte:

5.6.1. Os materiais serão recebidos exclusivamente por transportadora autorizada. Materiais termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) e, quando necessário, manter controle de temperatura.

5.7 Da responsabilidade e registro:

5.7.1. As embalagens devem indicar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, juntamente com o número de registro do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve corresponder à unidade federada onde a fábrica está situada.

5.8 Da responsabilidade por vícios e danos:

5.8.1. O fornecedor é responsável por vícios e danos relacionados ao bem, conforme os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Isso inclui a obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir o produto com avarias ou defeitos, às suas próprias custas, no prazo máximo de 7 (sete)dias.

5.9 A Contratada deverá disponibilizar para o Gestor os números de telefones, fax, endereços e correios eletrônicos para contato.

5.10 Havendo impossibilidade de se realizar a entrega dentro dos prazos estipulados, o fornecedor deverá emitir documento assinado, com as razões que o impediram de cumprir o prazo estabelecido e enviado para a Secretaria, no e-mail disponibilizado no Termo de Referência, para apreciação, podendo a empresa sofrer sanções administrativas, caso as justificativas não sejam plausíveis.

5.11 Os produtos deverão ser entregues juntamente com sua Nota Fiscal, e cópia da autorização de fornecimento, obedecendo rigorosamente ao solicitado.

5.12 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e nesta Ata de Registro de Preços, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco), a contar da notificação do Fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.13 A falta de quaisquer produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso na sua entrega.

5.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5.15 Nos termos de art. 3 combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

 

CLÁUSULA SEXTA PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, a empresa deverá apresentar a nota fiscal eletrônica, acompanhadas das certidões de regularidade para com as fazendas públicas Federal, Estadual, Municipal e ainda Instituto Nacional de Seguridade Social, Fundo de Garantia Por Tempo de Serviços e Trabalhista, sendo que a contratante terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para tramitação dos processos e efetivação do pagamento.

6.2 O pagamento será efetuado mediante ordem bancária em moeda corrente deste país, após a emissão de nota fiscal e devidamente atestada pelo (a) Secretário (a).

6.3 Todos os custos, referente a transação será por conta da empresa contratada.

6.4 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

6.5 Todos os demais encargos sociais serão por conta da empresa contratada.

6.6 Ao entregar as notas fiscais (duas vias) para o pagamento a empresa contratada deverá fornecer as Certidões: Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Tributos Municipais, para que seja realizado pagamento. No ato do pagamento a Empresa deverá estar em dia com todas suas certidões.

6.7 No caso do recurso de fonte conveniada, o pagamento se dará conforme liberação deste recurso de forma parcial ou em uma única parcela.

6.8 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.

6.9 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do SIMPLES.

6.10 Em sendo optante do SIMPLES a licitante deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.

6.11 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste certame.

6.12 Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

6.13 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

6.14 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da contratada.

6.15 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.16 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.18 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 15.1 somente se iniciará com a devida regularização das pendências.

CLÁUSULAS SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 São obrigações da Administração Pública:

7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Fornecedor, de acordo com o Termo de Referência, Edital e a Ata de Registro de Preços.

7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos;

7.1.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital e seus anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

7.1.4 Realizar, sempre que necessário e a qualquer momento, durante a vigência do contrato e/ou da ata de registro de preços o exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, referente aos produtos registrados, na hipótese de identificar que os mesmos não estão tendo a eficiência esperada, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência.

7.1.5 Comunicar o Fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

7.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor contratado, através de servidor especialmente designado.

7.1.6 Efetuar o pagamento ao Fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos.

7.1.7 Aplicar ao Fornecedor contratado as sanções previstas na lei, Decreto Municipal n. 193/2023 e neste instrumento.

7.1.8 Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

7.1.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja através de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.10 Proceder à atualização periódica dos preços registrados, com o objetivo de verificar a oscilação de mercado, se for o caso.

7.1.11 Prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços, se for o caso, desde que observadas as condicionantes estabelecidas no Decreto Municipal 207/2023.

7.1.12 Analisar os pedidos de substituição de produto por outro de marca ou de modelo diferente daquele registrado nesta ata, por comprovado motivo de fato superveniente à licitação e desde que o novo produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado.

7.1.13 Receber as solicitações de adesão e autorizar, se for o caso, o pedido de adesão à Ata de Registro de Preços.

7.1.13 Promover o cancelamento do preço registrado ou da própria Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente.

 

7.2 São obrigações da Contratada:

7.2.1 Assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento;

7.2.2 Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.3 Executar o objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal;

7.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.2.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste instrumento, os veículos e maquinários que apresentarem defeitos mecânicos;

7.2.6 Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da apresentação dos veículos e maquinários, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no item 5.3, com a devida comprovação.

7.2.7 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

7.2.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução da Ata, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

7.2.9 Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;

7.2.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata;

7.2.11 Cumprir, durante todo o período de execução da Ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

7.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata;

7.2.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.14 Na hipótese de o preço do mercado se tornar superior aos preços registrados, comunicar e comprovar, antes do pedido de fornecimento realizado pelos órgãos e entidades participantes, a impossibilidade de cumprimento do compromisso inicialmente assumido (art. 22 do Decreto nº 16.122/2023).

7.2.15 Na hipótese de solicitação de revisão de preço, comprovar que a elevação seja decorrente de evento posterior à assinatura da Ata de Registro de Preços, absolutamente independente da vontade das partes e proveniente de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a manutenção dos preços.

 

CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas ocorrerão de acordo com a dotação orçamentária da Secretaria e divulgada de acordo com o disposto nos Decretos; Municipal n°. 207/2023, art. 13 e Federal Nº 11.462/2023, art. 17:

 

Decreto Municipal 207/23:

Art. 13º – Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária ou qualquer outra informação da origem dos recursos orçamentários, que somente serão exigidas para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

 

Decreto Federal 11.462/23:

Art.17º – A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

 

CLÁUSULA NONA DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal, Estadual ou Distrital que não participaram do procedimento de Intenção do Registro de Preços poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público.

9.9.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e

9.9.3 Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.9.3.1 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.9.3.1.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.3 O prazo de que trata o item anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.5 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um gestor de contratos cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução e fiscalização do contrato,  acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc., conforme estabelecido no Decreto Municipal n. 192/2023.

10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto, conforme estabelecido no Decreto Municipal n. 192/2023.

10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Termo de Referência, Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto registrado, conforme estabelecido no Decreto Municipal n. 192/2023.

10.5 A execução do objeto registrado deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata/Contrato, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida, quando se tratar de contrato com dedicação exclusiva de mão de obra;

c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

f) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.5.1 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o Fornecedor:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.5.2 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo Fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em cancelamento da Ata.

10.6 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto registrado, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.8 O Gestor da presente Ata de registro de preços é a Sra. GRACIELLE Mª DE ANDRADE, matrícula 969590.

10.9 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do Fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

10.10 Quaisquer dúvidas os fones de contato são: (69) 3343-2192 e [email protected]

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa o Fornecedor que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:

11.1.1 Dar causa à inexecução parcial do Contrato/Ata de Registro de Preços;

11.1.2 Dar causa à inexecução parcial do Contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3 Dar causa à inexecução total do Contrato/Ata de Registro de Preços;

11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento exigido pelo pregoeiro;

11.1.5 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não manter a proposta ofertada, ensejando na mesma infração:

a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ou após a negociação, dentro do prazo;

b) Não encaminhar o detalhamento da proposta quando exigível;

c) Pedir para ser desclassificado após a fase competitiva;

d) Não apresentar amostra quando exigível, ou apresenta-la em desacordo com as especificações do Edital;

11.1.6 Não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, implicando na mesma infração quando:

a) Recusar-se sem justificativa, a assinar o contrato, Ata de Registro de Preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao contrato no prazo estabelecido pela Administração.

11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.

11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução da Ata.

11.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata.

11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial:

a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;

c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada.

11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.

11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

11.2 Licitante/Fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:

a) Advertência;

b) Multa Moratória;

c) Multa Compensatória;

d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa do Licitante/Fornecedor e tramitará de acordo com o Decreto Municipal n. 193/2023.

11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:

a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;

b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.

11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas anteriormente, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:

11.6.1 De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor registrado, para os itens 11.1.4 e 11.1.5.

11.6.2 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, em caso de: recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual, quando for o caso, e no caso do item 11.1.6.

11.6.3 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, no caso do item 11.1.1.

11.6.4 De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor registrado, nos casos do item 11.1.3.

11.6.5 De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor registrado, nos casos previstos nos itens 11.1.2, 11.1.7, 11.1.8, 11.1.9, 11.1.10, 11.1.11 e 11.1.12.

11.7 A sanção de multa moratória será aplicada ao licitante/Fornecedor que entregar o objeto ou executar o serviço registrado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

11.7.1 De 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso.

11.7.2 De 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (decimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto na Ata.

11.7.3 De 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto na Ata.

11.7.4 Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo Fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme Decreto Municipal n. 193/2023.

11.9 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, quando justificar a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, conforme Decreto Municipal n. 193/2023.

11.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará ao licitante/Fornecedor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.

11.12 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.13 A aplicação das sanções previstas no item 11.2 alíneas b, c, d e e admitem a reabilitação do licitante/Fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:

a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) Pagamento da multa;

c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, assim como no Diário Oficial dos Municípios (CINDERÔDONIA).

12.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbiara/RO como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata, para efeito legal, ficando arquivada na Diretoria de Registro de Preços, conforme exigência da Lei 14.133/2021.

 

Corumbiara-RO, 09 de dezembro 2024.

 

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Prefeito Municipal

Termo de Posse de nº. 196

 

MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ: 28.857.335/0001-40
Representante legal:
LUIDY DE MORAIS LADEIRA

CPF: 042.999.099-50

 

COVAN – COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA
CNPJ: 02.475.985/0001-37

Representante legal:

KELY MARIA BARBOSA DE SOUZA
CPF:  014.833.322-25

 

SAFRAMED HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 36.629.597/0001-85
Representante legal:

 JOAQUIM SOARES NETO DE SOUSA
CPF: 699.069.551-04

 

FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 22.803.038/0001-35
Representante legal:

ANA PAULA EVANGELISTA DA MATA
CPF: 898.022.841-49

 

CONFORME:

ARP_Ata de Registro de Precos 023-24





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