ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1704/2024/SEMPLAN
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 63.762.041/0001-35, com sede na Avenida Olavo Pires, nº 2129, centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Leandro Teixeira Vieira, portador do RG n° ***.564 SSP/RO, CPF sob n° ***.849.642-** e, de outro lado, as empresas: BALDIN & SANTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.611.248/0001- 38. Inscrição Estadual n° 00000001403486, estabelecida na AV. ITALIA CAUTIERO FRANCO, 1381 – CENTRO, Corumbiara – Rondônia – 76995-000. TEL.: (69) 3343-2351. E-MAIL: [email protected], representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. RIVALDO DIAS DOS SANTOS, portador do RG n.º 61570250 SSP/PR, CPF n.º 832.785.597-20 e BEM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 09.271.603/0002-83. Inscrição Estadual n° 00000004753569, estabelecida na AV. SENADOR OLAVO PIRES, 1740, DISTRITO DE VITORIA DA UNIÃO, CORUMBIARA – RO 76995-000. TEL.: (69) 3342-2500. E-MAIL: [email protected], representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra. CLAUDIA DUTRA, portador do RG n.º 679.978 SESDEC/RO, CPF n.º 658.465.672-15, tendo em vista o Processo Administrativo n. 1704/2024, que deu origem ao Pregão Eletrônico n. 029/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decretos Municipais n. 205/2023 e n. 207/2023 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, SENDO: GASOLINA ADITIVADA E DIESEL S-10, para atender as necessidades das secretarias; SEMPLAN, SEMAS, SEMED, SEMOSP, SEMAF, SEMAM, SEMUSA, por um período de 12 (dose) meses.
CONFORME ANEXO ABAIXO:
01-ARP_Ata_de_Registro_de_Precos_008