PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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ATA DE JULGAMENTO N.º 004/2022 – PROCESSO NR°.1597/2022/SEMOSP, TOMADA DE PREÇOS 007/2022.

01/12/2022 - 8:41


 PROCESSO NR°.1597/2022/SEMOSP, TOMADA DE PREÇOS 007/2022, ATA DE JULGAMENTO 004/2022 .

Às 09h:00min do dia 30/11/2022, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria n.º 364/2022(ID 38755)(ID 39208), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

Para prosseguir com o julgamento das Documentações das empresas;

NOME Nº CNPJ
TA CONSULTORIA LTDA 15.641.986/0001-56
M. F. MARTINS 04.749.241/0001-99

 

O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes que na penúltima cessão(ID 42321), ambas empresas foram inabilitadas, e na ocasião foi concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para que as mesmas reapresentasse nova documentação, conforme recomendado no Art. 48 § 3º da Lei 8.666/93, em seguida e em tempo hábil, a empresa M. F. MARTINS reapresentou novos acervos e atestados, como também a empresa TA CONSULTORIA LTDA reapresentou novos acervos, atestados e balanço patrimonial. Na última cessão(ID 46806) após a comissão analisar todos os documentos, o presidente suspendeu a mesma por tempo indeterminado, para solicitar pareceres técnicos dos setores de Engenharia e Contabilidade.

 Após breve relato, o presidente da comissão informou aos demais membros, sobre os pareceres técnicos juntados nos autos, referente a análise das documentações reapresentadas, no qual transcrevemos abaixo;

 Parecer Engenharia(ID 47474), apresentou a tabela abaixo com todos os quantitativos de acervos e atestados apresentados pelas empresas, como também enfatizou que não foi possível estabelecer o quantitativo relativo ao item aterramento cabo de aço cobreado 25mm2 da empresa TA CONSULTORIA LTDA, uma vez que no atestado (bicho solto) cita SPDA com área de 28.000 m² 01 unidade.

EMPRESA TA CONSULTORIA LTDA
ITEM QTD. MÍNIMA PROFISSIONAL EMPRESA
POSTE DE AÇO SAE 1010/1012, TELECONICO CURVO SIMPLES, COM ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA DE 2,56MM, COM 9 M DE ALTURA, ENGASTADOM SEM JANELA DE INSPEÇÃO 33UND 15+20

=

35 UND

15+20+350

=

385 UND

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16MM², ANTICHAM 0,6/1,0KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS 1.150M 2000+1000+1000=

4.000 M

2000+1000+1000=

4.000 M

ATERRAMENTO – CABO DE AÇO COBREADO 25MM² 932M **350 = 350 M **350 = 350 M
LUMINÁRIA LED 80W, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 12000 LÚMENS, PROTEÇÃO IK09 E IP66, DPS 10KV/12KA 33UND 30+65 = 95 UND 30+65 = 95 UND
** Item não atendido conforme exigência editalícia

 

EMPRESA MF MARTINS
ITEM QTD. MÍNIMA PROFISSIONAL EMPRESA
POSTE DE AÇO SAE 1010/1012, TELECONICO CURVO SIMPLES, COM ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA DE 2,56MM, COM 9 M DE ALTURA, ENGASTADOM SEM JANELA DE INSPEÇÃO 33UND 24+37= 61 UND 33+36+37=

106 UND

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16MM², ANTICHAM 0,6/1,0KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS 1.150M 1116+1200+1984+

1055+1015+1170+300+

990+65=

8.895 M

1150+1250+2164+

1984+2100+175+140+

1015+1170+300+990+

65 =

12.503 M

ATERRAMENTO – CABO DE AÇO COBREADO 25MM² 932M 932+1126+44+30=

2.132 M

932+1126+44+30=

2.132 M

LUMINÁRIA LED 80W, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 12000 LÚMENS, PROTEÇÃO IK09 E IP66, DPS 10KV/12KA 33UND 33+4+6+13+42+38+

40+39+32+36+34+33+

30+31+40+40+41+38

+39+42+36+43+37+

38+39+39+89+44+40+

39+40+43+41+36+30

+24+25+9+27+48+51

+64+5+50+36+67+53

+50+51+54+51+53+

45+30+28+15+5+24+

61= 2.211 UND

33+4+6+13+42+38+

40+39+32+36+34+33+

30+31+40+40+41+38

+39+42+36+43+37+

38+39+39+89+44+40+

39+40+43+41+36+30

+24+25+9+27+48+51

+64+5+50+36+67+53

+50+51+54+51+53+

45+30+28+15+5+24+

61= 2.211 UND

 Parecer Contabilidade(ID 48493), informando que o Balanço Patrimonial da empresa TA CONSULTORIA LTDA está em conformidade com o Edital.

 Ato contínuo a comissão analisou com pontualidade os relatos posto pelo presidente, com relação aos pareceres técnicos juntados nos autos, como também confrontou com as regras editalícias, e então DECIDE HABILITAR a EMPRESA MF MARTINS, por atender todas as exigências editalícias, e INABILITAR a empresa TA CONSULTORIA LTDA, por deixar de cumprir com as regras definidas e aceitas no Edital, em especial quanto ao não atendimento do item ATERRAMENTO – CABO DE AÇO COBREADO 25MM², solicitado o montante de 932M e apresentado 350m, considerando apenas documentos válidos.

 Com base no Edital(ID 34097) no Item 15.3, que determina o direito de recurso em qualquer fase da licitação e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis) a contar de 02/12/2022 à 08/12/2022, para que a empresa possa manifestar impugnação sobre a decisão que a inabilitou, caso não o faça, fica notificada no mesmo conforme determinação do Edital Item 7.1.5, para efetuar a retirada do envelope n°.02 de propostas de preços ainda lacrado, após 15 (quinze) dias sem manifestação sobre o interesse de retirada, será descartado e inutilizado toda documentação da proposta.

 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 12h:00min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

CONFORME ARQUIVO ABAIXO:

Ata_de_Julgamento_004

 

 Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO Secretária

BARBARA RACHEL N. DA SILVA Membro

 





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