PROCESSO DE N.º 2384/2023/SEMOSP
TOMADA DE PREÇOS 013/2023
ATA DE JULGAMENTO
N.º 002/2024
Às 09h:00min do dia 09/02/2024, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria n.º 144/2024 (ID 165382), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.
Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em implantação de sinalização urbana, para execução de Sinalização vertical e horizontal (faixas longitudinais e elevadas, legendas, complementares, dispositivos auxiliares de sinalização), nos Distritos de Vitória da União e Alto Guarajús e na Sede do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Relatório Fotográfico, Curva ABC e demais Especificações Técnicas, com Recurso Estadual, Convênio n°. CNV/288/DETRAN/PGE/2023, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no valor estimado em R$ 252.403,53 (duzentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e três reais e cinquenta e três centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP.
Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:
N° |
NOME |
Nº CNPJ |
01 |
CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA |
13.439.461/0001-07 |
02 |
MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA |
40.976.611/0001-94 |
O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na cessão anterior realizada no dia 17/01/2024 com início às 09h:00min e encerramento às 13h:15min (ID 167178), após análise de todas as documentações (ID 166575)(ID 166711), ficou constatado pela comissão irregularidades nas documentações de ambas empresas participantes, começando pela empresa 1CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA, que apresentou a Certidão Municipal em forma de fotocópia, sem mecanismo de autenticidade online e a empresa 2MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA, apresentou as Declarações; Anexos IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e Declarações de; Microempresa-ME, Disponibilidade de Instalações dos Equipamentos e Máquinas e Pessoal, Indicação do Profissional, Renúncia de Visita ao Local da Obra, Carta de Apresentação da Documentação e Termo de Encerramento, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online. Em seguida a comissão analisou cada ocorrência, e decidiu DESCONSIDERAR todos os apontamentos de ambas empresas, da empresa CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA, a comissão constatou que apesar de não ter declarado seu enquadramento de ME/EPP, ficou demonstrado nos documentos; certificado do SICAF, contrato social, cartão CNPJ, balanço patrimonial e na consulta junto ao portal do simples nacional, que a referida empresa estava qualificada para obter os benefícios da Lei 123/2006 Art. 43 § 1, e da empresa MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA, os documentos foram conferidos com os originais, através dos arquivos enviados no email da CPL, no decorrer da sessão, ocasião que a comissão conferiu a autenticidade conforme determina item 5.7.1 do Edital. Em seguida o presidente da comissão suspendeu a sessão por tempo indeterminado, justificou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação de ambas as empresas, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).
O presidente da comissão informou também aos demais membros, que nesse interregno de tempo, foi juntado nos autos, os pareceres técnicos; Engenharia (ID 167637), afirmando que os acervos e atestados apresentados pela empresa CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA, eram compatíveis e com complexidade igual e/ou semelhante ao objeto licitado, e da empresa MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA, não atendeu ao solicitado no edital, justificou que foi apresentado acervo técnico do profissional e não foi apresentado atestado técnico da empresa, e parecer da Contabilidade (ID 171924), afirmando que os Balanços Patrimoniais das empresas retromencionadas, estavam em conformidade e atendem as exigências solicitadas no Edital.
Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os demais membros analisaram todos os pareceres técnicos acima descritos, e sem nenhuma objeção por parte destes, a comissão então DECIDIU HABILITAR a empresa CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA, por atender todas as exigências editalícias, e INABILITAR a empresa MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA, por não ter atendido ao edital, em especial quanto a apresentação de capacidade técnica operacional, conforme Art. 30 inciso II da Lei 8.666/93.
Com base no Edital (ID 160893) no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis), a contar de 14/02/2024 à 20/02/2024, para manifestação de interesse.
Havendo inércia de manifestação ou declínio da mesma, será devolvido fechado o envelope de proposta de preços da empresa inabilitada, devendo efetuar a retirada em até 15 dias corridos, sob pena de aceitação tácita no descarte do mesmo, após comprovado desinteresse do recurso, será publicado nos sites da Prefeitura e da AROM, a data de abertura do envelope de proposta de preços da empresa habilitada, conforme Lei Municipal n.º 814/2011 (ID 78495), a ser realizada em sessão aberta, como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC, estando pré-convidados os representantes das empresas bem como demais interessados, a participarem da reunião.
Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão suspendeu a sessão por tempo indeterminado ou até transcorrer o prazo recursal, em seguida foi encerrada a reunião às 11:00min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.
Comissão de Licitação:
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO – Membro
BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Secretária