PROCESSO DE N.º 1850/2023/SEMED
TOMADA DE PREÇOS 012/2023
ATA DE JULGAMENTO
N.º 002/2023
Às 16h:00min do dia 19/12/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria n.º 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.
Para prosseguir com o julgamento dos envelopes de documentações, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para realizar Reforma da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Professor Luiz Benvenoto Dalla Costa, no endereço Avenida Senador Olavo Pires S/N, Distrito de Alto Guarajús neste Município, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico e demais Especificações Técnicas, com Recursos; Estadual, Termo de Convênio nº. 286/PGE/2022 no valor de R$ 210.000,00 e Próprios do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 662.398,67, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 872.398,67 (oitocentos e setenta e dois mil e trezentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto SEMED.
Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:
N° |
NOME |
Nº CNPJ |
01 |
CORUMBIARA COMERCIO E TINTAS SERVIÇOS LTDA |
47.203.291/0001-89 |
02 |
CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA |
11.692.768/0001-90 |
03 |
JRP ENGENHARIA LTDA |
14.878.898/0001-00 |
04 |
J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA |
13.757.419/0001-34 |
05 |
CONSTRUTORA CBA LTDA |
14.326.080/0001-84 |
06 |
MART& PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA |
49.319.552/0001-56 |
O presidente da comissão recapitulou aos membros presentes, que na cessão anterior realizada no dia 24/11/2023 com início às 09h:00min e encerramento às 13h:20min (ID 151107), após análise de todas as documentações (ID 148767)(ID 148868)(ID 148873)(ID 148895)(ID 148896)(ID 148898)(ID 148940)(ID 148941)(ID 148943)(ID 149034)(ID 149097), ficou constatado pela comissão irregularidades nas documentações de todas as empresas participantes, começando pela empresa 1CORUMBIARA COMERCIO E TINTAS SERVIÇOS LTDA, que apresentou as Declarações; Anexos IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e Declaração de Disponibilidade Técnica de Pessoal e Equipamentos, sem assinatura do representante legal da empresa, a empresa 2CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, apresentou as Declarações; Anexos IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e Declarações de; Renúncia a Visita Técnica, Conhecimento (do objeto e demais elementos técnicos), Sustentabilidade Ambiental, Profissionais e ME e EPP, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online, a empresa 3JRP ENGENHARIA LTDA, apresentou as Declarações; Anexos IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e Declarações de; Disponibilidade Técnica de Pessoal e Equipamentos, de não Realização de Visita ao Local da Obra e de ME e EPP, e também Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação, Termo de Encerramento e Procuração em nome do Sr°. André Guilherme Lima Francisco, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online, a empresa 4J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA, apresentou a Certidão Municipal Positiva, ou seja, constam débitos, também apresentou o Atestado de Capacidade Técnica, fornecido pelo Conselho Escolar da E.E.E.F.M Carlos Gomes, CNPJ 63.788.582/0001-32, Contrato n°. 001/2022/PROAFI e ART de Execução 8500111589, em formato de fotocópia e sem mecanismo de autenticação online, a empresa 5CONSTRUTORA CBA LTDA, deixou de apresentar o Índice Financeiro SG Solvência Geral, junto ao seu Balanço, também apresentou o Anexo IX Declaração de Conhecimento do Local, com assinatura eletrônica do representante legal da empresa e do responsável técnico, e por fim a empresa MART& PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou o CRC emitido pelo SICAF, sem as informações de data de emissão no rodapé, aparentemente foram suprimidas por uma anomalia na impressão, também apresentou balanço de abertura do exercício 2023, sem índice de coeficientes financeiros. Em seguida a comissão analisou cada ocorrência, e decidiu; INABILITAR as empresas CORUMBIARA COMERCIO E TINTAS SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA CBA LTDA, CONCEDEU PRAZO na forma do edital, para as empresas CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA e JRP ENGENHARIA LTDA enviar as documentações, para análise de autenticidade, CONCEDEU PRAZO na forma da Lei, para empresa J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA apresentar nova CDN e considerou como apócrifo um dos seus atestados, que estava em desconformidade com o edital, e por final, DESCONSIDEROU os apontamentos da empresa MART& PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Em seguida o presidente da comissão abriu prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, devido as inabilitações ocorridas, e logo após, suspendeu a sessão por tempo indeterminado, justificou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação das demais empresas, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços).
O presidente da comissão informou também aos demais membros, que nesse interregno de tempo, e de forma tempestiva, foi juntado nos autos, as documentações solicitadas das empresas; CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, JRP ENGENHARIA LTDA e J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA (ID 151912)(ID 151914)(ID 152109)(ID 152805)(ID 152864), bem como os pareceres técnicos; Engenharia (ID 155858), afirmando que os acervos e atestados apresentados pelas empresas; CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, JRP ENGENHARIA LTDA e J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA, eram compatíveis com o objeto da licitação, e da empresa MART& PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, não era compatível, e, Contabilidade (ID 156344), afirmando que os Balanços Patrimoniais das empresas retromencionadas estavam em conformidade e que atendiam as exigências solicitadas no Edital.
Após breve relato posto pelo presidente da comissão, os demais membros analisaram todos os documentos complementares solicitados e enviados pelas empresas CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, JRP ENGENHARIA LTDA e J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA, bem como pareceres técnicos dos setores de Engenharia e Contabilidade, e sem nenhuma objeção por parte destes, a comissão então DECIDIU HABILITAR as empresas; CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, JRP ENGENHARIA LTDA e J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA, por atenderem todas as exigências editalícias, e INABILITAR a empresa MART& PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter atendido ao edital, em especial quanto aos acervo e atestados.
Com base no Edital (ID 140632) no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto habilitação ou inabilitação do licitante, fica aberto prazo de 05 (cinco dias úteis), a contar de 21/12/2023 à 28/12/2023, para manifestação de interesse.
Havendo inércia de manifestação ou declínio da mesma, será devolvido fechado o envelope de proposta de preços da empresa inabilitada, devendo efetuar a retirada em até 15 dias corridos, sob pena de aceitação tácita no descarte do mesmo, após comprovado desinteresse do recurso, será publicado nos sites da Prefeitura e da AROM, a data de abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas, conforme Lei Municipal n.º 814/2011 (ID 78495), a ser realizada em sessão aberta, como também coletado a ciência dos participantes através do sistema de processo digital – DIGPROC, estando pré-convidados os representantes das empresas bem como demais interessados, a participarem da reunião.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 16:40min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.
Comissão de Licitação:
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO – Membro
BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Secretária