PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO Nº 001/2023, TOMADA DE PREÇOS 010/2023. PROCESSO DE NRº 1696/2023/SEMOSP.

20/10/2023 - 18:50


PROCESSO DE NRº 1696/2023/SEMOSP
TOMADA DE PREÇOS 010/2023

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO
Nº 001/2023

Às 09h:00min do dia 16/10/2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 458/2022 (ID 51432), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros e Licitantes, que ao final assinam a presente Ata.

 

Para proceder com a abertura e julgamento, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção de Galeria, para construir Bueiro Triplo Celular de Concreto, com dimensão de 3,00m X  3,00m na linha 02, coordenadas: 13°0210S – 60°5023O, no Município de Corumbiara-RO, com Recursos Próprio do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Composição Analítica do BDI, Cronograma Físico Financeiro, Curva ABC, Composição de Custo, Memória de Cálculo, Relatório Fotográfico, Estudo Hidrológico e demais Especificações Técnicas, com Recurso Próprio do Município de Corumbiara/RO, valor total orçado para presente tomada de preços é de R$  $ 539.114,64 (quinhentos e trinta e nove mil e cento e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP.

 

Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:

NOME

Nº CNPJ

01

WD EMPREENDIMENTOS LTDA

18.243.833/0001-49

02

V & J CONST. E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA

12.301.260/0001-86

03

CONSTRUTORA TRIPLO LTDA

40.230.475/0001-99

 

Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital (ID 131090) e na Lei de Licitações e Contratos, a Comissão procedeu com os credenciamentos (ID 134641)(ID 134642), dos representantes presentes das empresas; WD EMPREENDIMENTOS LTDA Sr°. Wendell Rodrigues de Oliveira Lima (procurador) e CONSTRUTORA TRIPLO LTDA Sr°. Jornandes de Souza dos Santos (sócio administrador), em seguida o presidente da comissão passou para a apreciação de todos os presentes, membros e representantes das respectivas empresas, e não tendo objeção estes foram assinados por todos, e então, DECLARADOS CREDENCIADOS. Ato contínuo a Comissão procedeu com à abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÕES (ID 135156)(ID 135161)(ID 135382)(ID 135390)(ID 135409), em seguida o presidente da comissão passou para apreciação de todos os membros e representantes das empresas, e após análise, houve manifestação por parte do representante da empresa WD EMPREENDIMENTOS LTDA, indagando os acervos e atestados das demais empresas, posteriormente, a comissão também registrou algumas falhas nas documentações das empresas; V & J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA e CONSTRUTORA TRIPLO LTDA, a serem destacadas no próximo parágrafo, em seguida foram coletadas as assinaturas dos membros e representantes das empresas presentes nas documentações.

 

Voltando ao mérito das falhas encontradas nas documentações das empresas citadas acima, temos;

 

I – O representante da empresa WD EMPREENDIMENTOS LTDA realizou os seguintes apontamentos;

 

a) Os Acervos e Atestados da empresa V & J CONST. E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA, não possui similaridade com o objeto da licitação, conforme solicitado no edital. 

 

b) Os Acervos da empresa CONSTRUTORA TRIPLO LTDA, não possui similaridade com o objeto da licitação, conforme solicitado no edital.

 

II – A Comissão realizou os seguintes apontamentos;

 

a) A empresa V & J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA, apresentou os ÍNDICE RELATIVO À BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA, com assinatura digital sem mecanismo de autenticação online, e não disponibilizou o arquivo original para consulta no site validar.iti.gov.br, conforme previsto no item 5.7.1 do Edital.

 

b) A empresa CONSTRUTORA TRIPLO LTDA, não apresentou Cédula de identidade dos sócios; José Vanderlei Batista e Wendell Henrique de Lima Duarte, não apresentou Declaração de Conhecimento do Local e/ou Atestado de Visita,  não apresentou Declaração de Disponibilidade Técnica de Pessoal e Equipamento, e não apresentou o Balanço conforme alínea B) do Item 5.3 do edital, foi escolhido como autenticação do Balanço Cartório de Registro de Notas, no qual este reconhece firma apenas da assinatura do representante da empresa, enquanto a assinatura do contador realizada com certificado digital, não possui nenhum mecanismo de autenticação online.

 

Quanto ao primeiro apontamento, realizado pelo representante da empresa WD EMPREENDIMENTOS LTDA, referente a incompatibilidade dos Acervos e Atestados dos demais participantes, a comissão decide em manifestar decisão após parecer técnico do Setor de Engenharia da Prefeitura.

 

Quanto ao segundo apontamento, a Comissão decide em desconsiderar a falha encontrada nos ÍNDICE RELATIVO À BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da empresa V & J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA, ficou comprovado no CRC da mesma (ID 108833), que o referido documentos foi apresentado em conformidade, sem nenhuma contestação por parte da comissão de julgamento dos registros cadastral, desta forma, quaisquer documentos vigentes apresentados no CRC, faz parte integrante dos documentos da cadastrada nas licitações em que participa. E quanto as falhas encontradas nas documentações da empresa CONSTRUTORA TRIPLO LTDA, a Comissão entendeu como falta grave, e então DECIDE INABILITÁ-LA para a fase subsequente.

 

Em seguida o presidente da Comissão perguntou ao representante da empresa CONSTRUTORA TRIPLO LTDA, se não tinha condições de disponibilizar o arquivo digital do Balanço, para fins de conferência da assinatura, conforme lhe era facultado no item 5.7.1 do Edital, foi respondido que não tinha, ainda foi perguntado sobre o interesse de interposição de recurso, referente as decisões proferidas pela comissão, foi respondido que não tinha, ato seguinte o presidente da comissão devolveu o envelope de proposta fechado ao mesmo, conforme determina o item 7.1.5 do Edital.

 

Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntada nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos. Também informou, que não seria aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, para a empresa CONSTRUTORA TRIPLO LTDA (inabilitada), conforme determina O Edital no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea A da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto a habilitação ou inabilitação, devido a manifestação de não interesse do representante da mesma.

    

Logo após, o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, informou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação das demais empresas (nrs°. 01 e 02), em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços). O presidente ainda informou que os Envelopes 02 de Propostas, exceto da empresa inabilitada (03), ficariam sob guarda da comissão, até finalizar as análises dos setores técnicos da prefeitura, e, julgamento da comissão quanto aos demais Documentos apresentados nos Envelopes 01, como também dos recursos protocolados caso houver, superado está fase, será devolvido fechado os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados caso houver, e divulgado nova data para abertura dos envelopes dos licitantes habilitados, no qual irá dar publicidade nos sites da Prefeitura e da AROM, como também coletado a ciência dos participantes no aviso, através do sistema de processo digital DIGPROC, para que, querendo, possam participar, assim como demais interessados.

 

OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M, informa que o Aviso de Licitação (ID 129534), foi publicado nos Diários Oficiais do; Estado e da AROM, e nos Murais da Câmara Municipal e da Prefeitura, também no Jornal de Grande Circulação (Madeirão) e no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br (ID 130044)conforme Lei Municipal n°. 814/2011 (ID 78495)Informamos também que, devido ao horário de encerramento da sessão e demais serviços administrativos excepcionais nos dias seguintes, não foi possível elaborar a Ata no mesmo dia, a sessão ocorreu no dia 16/10/2023, e a confecção da Ata no dia 20/10/2023, registramos ainda que, as consultas nos cadastros; SICAF, CNIA, TCU, CEIS e CNEP (ID 135675)(ID 135700)(ID 135719), a fim de averiguar qualquer impedimento das empresas e dos sócios majoritários, conforme artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, foram realizadas no dia 19/10/2023, e nas consultas todas as empresas apresentaram situações regulares quanto a estes. Também informamos que os envelopes de Documentações e Proposta de Preços da empresa V & J CONST. E EMPREENDIMENTOS PARA A AMAZONIA LTDA, foram entregues por terceiro momento antes da realização da sessão, e não compareceu nenhum representante da mesma.

 

Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião às 13h:10min, agradeceu a presença de todos, finalizo a lavra da presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei, pelos membros da comissão e representantes presentes.

 

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO – Secretária

BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Membro

 

Licitantes presentes:

WENDELL RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA – Procurador

JORNANDES DE SOUZA DOS SANTOS – Sócio Administrador 

 

CONFORME SEGUE EM ANEXO:

ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-001 (9)





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