PROCESSO DE NRº 2384/2023/SEMOSP
TOMADA DE PREÇOS 013/2023
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO
Nº 001/2024
Às 09h:00min do dia 17/01/2024, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 144/2024 (ID 165382), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente apenas os Membros que ao final assinam a presente Ata.
Para proceder com a abertura e julgamento, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em implantação de sinalização urbana, para execução de Sinalização vertical e horizontal (faixas longitudinais e elevadas, legendas, complementares, dispositivos auxiliares de sinalização), nos Distritos de Vitória da União e Alto Guarajús e na Sede do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Relatório Fotográfico, Curva ABC e demais Especificações Técnicas, com Recurso Estadual, Convênio n°. CNV/288/DETRAN/PGE/2023, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no valor estimado em R$ 252.403,53 (duzentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e três reais e cinquenta e três centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP.
Para a presente licitação participaram as seguintes empresas:
N° |
NOME |
Nº CNPJ |
01 |
CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA |
13.439.461/0001-07 |
02 |
MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA |
40.976.611/0001-94 |
Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital (ID 160893) e na Lei de Licitações e Contratos, iniciou a sessão informando que não haveria credenciamento, em função da ausência dos representantes das empresas acima citadas, razão pela qual a Comissão procedeu com à abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÕES, conforme informado abaixo;
N° |
NOME |
DOCUMENTAÇÕES ANALISADAS |
01 |
CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA |
|
02 |
MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA |
Em seguida o presidente da comissão passou para apreciação de todos os membros presentes, para análise e assinatura de todas as laudas, logo após a comissão registrou alguns apontamentos nas documentações, vejamos;
a) – A empresa CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou Certidão Municipal em forma de fotocópia, sem mecanismo de autenticidade online (ID 166575) lauda 50.
b) – A empresa MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA, apresentou as Declarações; Anexos IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e Declarações de; Microempresa-ME, Disponibilidade de Instalações dos Equipamentos e Máquinas e Pessoal, Indicação do Profissional, Renúncia de Visita ao Local da Obra, Carta de Apresentação da Documentação e Termo de Encerramento, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online (ID 166711).
Após os apontamentos acima registrados na ordem de A e B, a comissão passou a analisar cada caso, considerando refutar o excesso de formalismo e aplicando as regras editalícias, de modo a ampliar o ambiente competitivo, sem macular nenhum princípio da isonomia, impessoalidade, legalidade, etc.
Quanto ao apontamento Item A, referente a apresentação da Certidão Municipal em formato de fotocópia, sem mecanismo de autenticidade online da empresa CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA, e por não ter declarado o enquadramento de ME/EPP, a comissão CONSIDEROU o enquadramento como EPP discriminado no; certificado do SICAF lauda 4, contrato social lauda 8, cartão CNPJ lauda 15 e no balanço patrimonial lauda 40, ambos contidos no documento (ID 166575), também foi realizado diligência junto ao portal do simples nacional (ID 166719), onde ficou constatado que a referida empresa continua optante pelo simples desde 01/01/2015, em seguida a comissão concedeu os benefícios previstos no Art. 43 § 1 da Lei 123/2006, no qual preconiza que em caso de haver alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Logo após a comissão aceitou a certidão apresenta, com a ressalva prevista em Lei, que em sendo declarada vencedora, deverá apresentar nova certidão escoimada da causa irregular encontrada pela comissão, ou seja, apresentá-la de forma autêntica.
Quanto aos apontamentos Item B, referente aos documentos com assinaturas digitais e sem mecanismo de autenticação online, da empresa MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA, os originais foram enviados no email da CPL conforme (ID 166810), antes do encerramento da sessão, ocasião que a comissão conferiu a autenticidade conforme determina o item 5.7.1 do Edital, e em seguida, o presidente da comissão bateu o carimbo de confere com original nos documentos apresentados, e sem nenhuma ressalva, a comissão decidiu DESCONSIDERAR os referidos apontamentos.
Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntado nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.
Em seguida, o presidente da comissão decidiu suspender a sessão por tempo indeterminado, informou que não haveria julgamento do mérito quanto a Habilitação das empresas acima, em função da necessidade de pareceres técnicos dos Setores de; Engenharia (referente aos acervos e atestados) e Contabilidade (referente aos balanços), após pareceres será registrada nova ata e franqueado prazo para interposição de recursos. O presidente ainda informou que os Envelopes 02 de Propostas, ficariam sob guarda da comissão, até finalizar as análises dos setores técnicos da prefeitura, e, julgamento da comissão quanto aos demais Documentos apresentados nos Envelopes 01, como também dos recursos protocolados caso houver, superado está fase, será devolvido fechado os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados caso houver, e divulgado nova data para abertura dos envelopes 02 dos licitantes habilitados, no qual irá dar publicidade nos sites da Prefeitura e da AROM, como também coletado a ciência dos participantes no aviso, através do sistema de processo digital DIGPROC, para que, querendo, possam participar, assim como demais interessados.
OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M, informa que o Aviso de Licitação (ID 161177), foi publicado nos Diários Oficiais do; Estado e da AROM, e nos Murais da Câmara Municipal e da Prefeitura, também no Jornal de Grande Circulação (Madeirão) e no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br (ID 162037), conforme Lei Municipal n°. 814/2011 (ID 78495). Informamos também que, devido ao horário de encerramento da sessão e demais serviços administrativos excepcionais nos dias seguintes, não foi possível elaborar a Ata no mesmo dia, a sessão ocorreu no dia 17/01/2024, e a confecção da Ata no dia 23/01/2024, registramos ainda que, as consultas nos cadastros; SICAF, CNIA, TCU, CEIS e CNEP (ID 166896)(ID 166965), a fim de averiguar qualquer impedimento das empresas e dos sócios majoritários, conforme artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, foram realizadas neste interregno entre a realização da sessão e confecção da ata, e nas consultas todas as empresas apresentaram situações regulares quanto a estes. Também informamos que os envelopes de Documentações e Proposta de Preços de todas as empresas, foram entregues por terceiro, momento antes da realização da sessão, e não compareceu nenhum representante das mesmas na hora de abertura.
Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião às 13h:15min, agradeceu a presença de todos, finalizo a lavra da presente ata, que vai assinada por mim que a secretariei e pelos membros da comissão presentes.
ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-001 (12
Comissão de Licitação:
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
SILVANA OLIVEIRA CAMARGO – Secretária
BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Membro