PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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7º TERMO ADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO Nº. 114/2020.

07/06/2023 - 11:52


7º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 114/2020 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO E A EMPRESA V. CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA – EPP, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS DE LIMPEZA URBANA.

 

O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n. 63.762.041/0001-35, com sede na Avenida Senador Olavo Pires, nº. 2129 Centro de Corumbiara/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, brasileiro, Agente Político, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 729.564 SSP/RO e do CPF nº.755.849.642-04, residente e domiciliado na Rua Ulisses Guimarães, nº 1949 – Centro, nesta cidade de Corumbiara/RO, denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa V. CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n. 13.089.691/0001-93, estabelecida à Rua Rondônia nº. 6077, Centro de Ministro Andreazza/RO, neste ato representada pelo Sra. Valquíria Cordeiro Filho, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1314971 SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº. 884.867.612-04, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço para futura e possível aquisição, nos termos do Processo Administrativo nº 390/2020 da Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO, Pregão Eletrônico n°. 07/2020, e Processo Administrativo de Adesão a Ata nº.829/2020/SEMOSP do Município de Corumbiara tudo em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/02, Lei 8.666/93, em estrita observância aos diplomas legais que norteiam as licitações e contratos administrativos, resolvem CONSTITUIR ESTE TERMO, mediante as cláusulas e condições seguintes;

Conforme o interesse da renovação do Oficio 23 ID Ofício 23 de 09/05/2023 (ID 90481) e a resposta do Oficio ID Ofício Resposta V. Cordeiro em Prorrogar Prazo de 17/05/2023 (ID 92674).

                DO AMPARO LEGAL:

         CLÁUSULA PRIMEIRA– O substrato Jurídico do presente Termo Aditivo de Prazo dos Serviços ao Contrato de nº. 114/2020 encontra se consubstanciado nos despachos exarados nos autos do Processo Administrativo nº. 829/2020, assim como nos procedimentos licitatórios e no artigo 65 parágrafos 1º e 2º. Tudo da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores. 

DO OBJETO:

CLÁUSULA SEGUNDA Fica ADITADO de Ofício à Cláusula Quinta, do Contrato nº. 114/2020, prorrogando o prazo mais 05 (cinco) meses nas mesmas condições estipuladas no contrato, a contar da data da assinatura deste termo.

            Paragrafo Único Ficam mantidos todos os termos e condições das demais cláusulas do contrato originário que não foram alteradas por este termo aditivo. A prorrogação de prazo esta justificadas nos autos do Processo nº. 829/2020. O valor total deste Termo e R$: 146.949,60 (Cento e Quarenta e Seis Mil Novecentos e Quarenta e nove Reais e Sessenta Centavos).

Termo_Aditivo-7

Corumbiara/RO, 17 de maio de 2023.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

Leandro Teixeira Vieira

Prefeito Municipal

Termo de Posse nº.196

V. CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA EPP
CNPJ:13.089.691/0001-93
Valquíria Cordeiro Filho
CPF: 884.867.612-04

 

FISCAL DO CONTRATO
Antonio Chicorski Robak
Chefe de Serviço Urbano da SEMOSP
Decreto. Nº. 013/2021

Procurador Jurídico
          Fernando Henrique Alves Rossi      

 

Secretário Municipal
Edson da Silva Moura
Dec. nº 169/2022





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